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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº348/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS JUNTO A
SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A
SEGURANÇA PÚBLICA (SMIASP) E AO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO URBANO
(DMTU), VISANDO À REALIZAÇÃO DE PINTURA E
MELHORIAS NA SINALIZAÇÃO EM TODA A
EXTENSÃO DA AVENIDA MARECHAL CÂNDIDO
RONDON.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 09 de junho de 2025.
JOSÉ ANTONIO DE LIMA
Vereador
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento
Municipal, a necessidade de tomar medidas junto a Secretaria Municipal Integrada de Apoio a
Segurança Pública (SMIASP) e ao Departamento Municipal de Trânsito Urbano (DMTU),
visando à realização de pintura e melhorias na sinalização em toda a extensão da Avenida
Marechal Cândido Rondon.
A sinalização da referida avenida encontra-se apagada, dificultando a visibilidade tanto
de dia quanto á noite. A situação compromete a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
aumentando o risco de acidentes, principalmente nos cruzamentos e pontos de maior fluxo. A
Avenida é uma via de grande movimentação e importância para o Bairro e para a Cidade, e a
falta de sinalização adequada prejudica a fluidez do trânsito, além de dificultar o acesso de
veículos de emergência e transporte coletivo.
A revitalização da sinalização é uma medida urgente e necessária para promover um
tráfego mais seguro, organizado e acessível a todos.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio dos
Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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