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materia nº 349/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 349 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaIndica a necessidade de tomar medidas junto à Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Públicos (SMOVSP), visando contemplar os Bairros Recanto do Bosque 1 e 2, conforme Artigo 8º da Lei Municipal nº2.825 de 06 de abril de 2022, a qual institui a parceria entre o Poder Público e os contribuintes, para construção ou restauração de calçadas.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-06-09 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-06-09 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T22:17:57.769051-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
 Praça dos Três Poderes, nº 01
 Bairro Centro, Campo Verde – MT
 CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº349/2025.
 
 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS JUNTO A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS (SMOVSP), VISANDO 
CONTEMPLAR OS BAIRROS RECANTO DO BOSQUE 1 
E 2, CONFORME ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº2.825 
DE 06 DE ABRIL DE 2022, A QUAL INSTITUI A PARCERIA 
ENTRE O PODER PÚBLICO E OS CONTRIBUINTES, 
PARA CONSTRUÇÃO OU RESTAURAÇÃO DE 
CALÇADAS.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, 
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 09 de Junho de 2025.
JOSÉ HUMBERTO DOS SANTOS
Vereador
JUSTIFICATIVA
 
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento 
Municipal, a necessidade de tomar medidas junto à Secretaria Municipal de Obras Viação e 
Serviços Públicos (SMOVSP), visando contemplar os Bairros Recanto do Bosque 1 e 2, 
conforme Artigo 8º da Lei Municipal nº2.825 de 06 de abril de 2022, a qual institui a parceria 
entre o Poder Público e os contribuintes, para construção ou restauração de calçadas.
 Considerando a vigência da Lei nº 2.825, de 6 de abril de 2022, que institui a parceria 
entre o Município de Campo Verde e os contribuintes/proprietários de imóveis urbanos, e tendo 
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
 Praça dos Três Poderes, nº 01
 Bairro Centro, Campo Verde – MT
 CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
em vista o êxito da execução do referido projeto piloto em outros Bairros, solicito a sua extensão 
aos Bairros Recanto do Bosque 1 e 2.
 A implementação de calçadas acessíveis e seguras nesses bairros proporcionará maior 
mobilidade e segurança aos pedestres, especialmente às pessoas com deficiência, idosos e 
mães com carrinhos de bebê. Além disso, contribuirá para a valorização imobiliária e o 
desenvolvimento sustentável da região.
 Diante do exposto, requeiro que sejam adotadas as providências necessárias para a 
ampliação do projeto, visando a melhoria da infraestrutura urbana e a qualidade de vida dos 
moradores dos bairros mencionados.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio dos 
Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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