br-locleg corpus explorer

← Campo Verde (MT)

materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-06-16
Ementa"DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO VERDE, INSTITUÍDO PELA LEI Nº. 2.102, DE 24 DE JUNHO DE 2015, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº. 14.934, DE 13 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id6706

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-06-16 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CECEL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-06-16 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-06-16 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2025-06-16 Proposição apresentada em Plenário U - Preposição apresentada em plenário.
2025-06-16 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T21:11:33.580394-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 050/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis o 
Projeto de Lei nº. 050/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO 
DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO VERDE, 
INSTITUÍDO PELA LEI Nº. 2.102, DE 24 DE JUNHO DE 2015, EM CONFORMIDADE COM 
A LEI FEDERAL Nº. 14.934, DE 13 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A presente proposta legislativa tem como finalidade prorrogar o prazo de 
vigência dos planos de educação nas esferas federal, estadual, distrital e municipal até 31 de dezembro 
de 2025, a fim de que os entes federativos disponham de tempo hábil para organizar, discutir e preparar 
novos planos, alinhados às necessidades e metas educacionais mais atuais.
Considerando a importância do planejamento participativo e adequado para a 
garantia da qualidade da educação em nosso município, bem como a necessidade de adequação à 
normativa federal vigente, é imprescindível assegurar a legalidade do nosso Plano Municipal de 
Educação até que um novo instrumento possa ser devidamente elaborado, debatido e aprovado.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo para a 
aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa 
Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu elevado apreço e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 050, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE CAMPO VERDE, INSTITUÍDO 
PELA LEI Nº. 2.102, DE 24 DE JUNHO DE 2015, EM 
CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº.
14.934, DE 13 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2025, a 
vigência do Plano Municipal de Educação de Campo Verde, instituído pela Lei nº. 2.102, de 24 de junho 
de 2015.
Art. 2º. A presente prorrogação atende ao disposto na Lei Federal nº. 14.934, 
de 13 de maio de 2024, que autorizou, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo de vigência dos 
planos de educação em todas as esferas da Federação.
Art. 3º. Fica mantida a obrigatoriedade de elaboração de novo Plano 
Municipal de Educação, a ser apresentado para apreciação do Poder Legislativo até o término do prazo 
ora fixado.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 
11 de junho de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →