MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 050/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis o
Projeto de Lei nº. 050/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO
DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO VERDE,
INSTITUÍDO PELA LEI Nº. 2.102, DE 24 DE JUNHO DE 2015, EM CONFORMIDADE COM
A LEI FEDERAL Nº. 14.934, DE 13 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A presente proposta legislativa tem como finalidade prorrogar o prazo de
vigência dos planos de educação nas esferas federal, estadual, distrital e municipal até 31 de dezembro
de 2025, a fim de que os entes federativos disponham de tempo hábil para organizar, discutir e preparar
novos planos, alinhados às necessidades e metas educacionais mais atuais.
Considerando a importância do planejamento participativo e adequado para a
garantia da qualidade da educação em nosso município, bem como a necessidade de adequação à
normativa federal vigente, é imprescindível assegurar a legalidade do nosso Plano Municipal de
Educação até que um novo instrumento possa ser devidamente elaborado, debatido e aprovado.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo para a
aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 050, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA
VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CAMPO VERDE, INSTITUÍDO
PELA LEI Nº. 2.102, DE 24 DE JUNHO DE 2015, EM
CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº.
14.934, DE 13 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2025, a
vigência do Plano Municipal de Educação de Campo Verde, instituído pela Lei nº. 2.102, de 24 de junho
de 2015.
Art. 2º. A presente prorrogação atende ao disposto na Lei Federal nº. 14.934,
de 13 de maio de 2024, que autorizou, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo de vigência dos
planos de educação em todas as esferas da Federação.
Art. 3º. Fica mantida a obrigatoriedade de elaboração de novo Plano
Municipal de Educação, a ser apresentado para apreciação do Poder Legislativo até o término do prazo
ora fixado.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
11 de junho de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL