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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº361/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS JUNTO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
HABITAÇÃO (SMASHAB) E SECRETARIA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO (SMPLA), PARA VIABILIZAR A
AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO BAÚ DESTINADO AO
ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 16 de junho de 2025.
JOSÉ ANTONIO DE LIMA
Vereador
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento
Municipal, a necessidade de tomar medidas junto a Secretaria Municipal de Assistência Social
e Habitação (SMASHAB) e Secretaria Municipal de Planejamento (SMPLA), para viabilizar a
aquisição de um caminhão baú destinado ao atendimento das demandas da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Habitação.
Haja vista que a falta de um veículo adequado tem dificultado as ações sociais,
especialmente na entrega de mantimentos, cestas básicas e outros itens essenciais. Isso
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compromete a eficiência dos projetos, limita o alcance das atividades e pode gerar perdas por
danos no transporte.
A aquisição de um caminhão baú permitirá o transporte seguro, organizado e em maior
volume, protegendo os itens contra sol, chuva e outros riscos. O veículo também facilitará o
acesso a comunidades mais distantes e permitirá a realização de ações emergenciais e
itinerantes, como distribuição de alimentos e kits de higiene.
Com isso, será possível ampliar o impacto social das ações, atendendo mais famílias
com agilidade, segurança e qualidade.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio dos
Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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