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materia nº 385/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 385 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaIndica a necessidade de se tomar medidas junto Secretaria Municipal de Saúde (SMS), visando a contratação de Profissionais Técnicos de Enfermagem nas Unidades Escolares Municipais, o objetivo é assegurar atendimento imediato em casos de acidentes ou emergências, promovendo a proteção à saúde de Alunos, Professores e demais Servidores da Comunidade Escolar.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-06-23 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-06-23 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T21:36:29.828752-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº385/2025.
 
 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS JUNTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), VISANDO A 
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS TÉCNICOS DE 
ENFERMAGEM NAS UNIDADES ESCOLARES 
MUNICIPAIS, O OBJETIVO É ASSEGURAR 
ATENDIMENTO IMEDIATO EM CASOS DE ACIDENTES OU 
EMERGÊNCIAS, PROMOVENDO A PROTEÇÃO À SAÚDE 
DE ALUNOS, PROFESSORES E DEMAIS SERVIDORES 
DA COMUNIDADE ESCOLAR.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, 
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 23 de junho de 2025
ROSANGELA APARECIDA CORREIA CLÊNIO JOSÉ DOS REIS
 Vereadora Vereador
GEDIEL CANDIDO DA SILVA
Vereador
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento 
Municipal, a necessidade de se tomar medidas junto Secretaria Municipal de Saúde (SMS), 
visando a contratação de Profissionais Técnicos de Enfermagem nas Unidades Escolares 
Municipais, o objetivo é assegurar atendimento imediato em casos de acidentes ou 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
emergências, promovendo a proteção à saúde de Alunos, Professores e demais Servidores da 
Comunidade Escolar.
Atendimento de Emergência: Realizar primeiros socorros em caso de acidentes, lesões, 
crises e outras emergências. 
Avaliação e Tratamento: Avaliar o estado de saúde dos alunos e funcionários, administrar 
medicamentos (sob prescrição médica), realizar curativos, controlar sinais vitais e realizar 
outros procedimentos de enfermagem. 
Prevenção de Doenças: Promover ações de prevenção de doenças, como higiene e 
alimentação saudável, e orientar sobre cuidados com a saúde. 
Educação em Saúde: Realizar palestras, atividades educativas e orientações sobre saúde e 
bem-estar para alunos e funcionários. 
Coordenação e Comunicação: Coordenar a equipe de saúde da escola, comunicar-se com 
os pais ou responsáveis em caso de emergência e encaminhar os alunos para atendimento 
especializado quando necessário. 
Importância do técnico de enfermagem na escola Reduz riscos: A presença de um 
profissional de saúde qualificado reduz os riscos de complicações em casos de emergência, 
melhora a qualidade de vida, contribui para a promoção da saúde, prevenção de doenças e 
bem-estar de alunos e funcionários. 
Apoio emocional: Oferece apoio emocional em momentos de crise e auxilia na recuperação 
de lesões e doenças. 
Parceria com a comunidade: Estabelece uma parceria com a comunidade escolar, 
promovendo a educação em saúde e o bem-estar de todos. 
Em resumo, o Técnico de Enfermagem na Escola desempenha um papel fundamental 
na promoção da saúde, prevenção de doenças e atendimento de emergências, contribuindo 
para a segurança e bem-estar de todos os membros da Comunidade Escolar.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio 
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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