texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº387/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS JUNTO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SMFAZ),
VISANDO A URGENTE NECESSIDADE DE INSTITUIR
BENEFÍCIO DE ISENÇÃO E REMISSÃO DOS DÉBITOS
REFERENTES AO IPTU E À TAXA DE COLETA DE LIXO,
DESTINADOS AOS CONTRIBUINTES, SEUS
CÔNJUGES, PAIS E/OU FILHOS QUE SEJAM
COMPROVADAMENTE DE BAIXA RENDA E
PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER),
DOENÇA DE ALZHEIMER (DA) OU TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA (TEA).
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 23 de junho de 2025.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Vereador
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento
Municipal, a necessidade de tomar medidas junto a Secretaria Municipal de Fazenda (SMFAZ),
visando a urgente necessidade de instituir benefício de isenção e remissão dos débitos
referentes ao IPTU e à taxa de coleta de lixo, destinados aos contribuintes, seus cônjuges, pais
e/ou filhos que sejam comprovadamente de baixa renda e portadores de neoplasia maligna
(câncer), doença de Alzheimer (DA) ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Haja vista que, a partir do momento em que se descobre uma das doenças
supramencionadas, o indivíduo sofre uma modificação drástica em sua vida, passando a travar
uma verdadeira luta pela sobrevivência. Nessa nova realidade, a renda familiar precisa ser
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
direcionada prioritariamente para a tentativa de cura, aquisição de medicamentos, realização
de exames e procedimentos médicos adequados.
Diante disso, a isenção e a remissão desses débitos representam um importante alívio
financeiro e uma forma de o Município demonstrar sensibilidade e compromisso com a
qualidade de vida de seus cidadãos em situação de vulnerabilidade. Trata-se de uma medida
justa, humana e necessária.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio dos
Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
open original →