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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº390/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS JUNTO À
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS (SMOVSP), VISANDO À
IMPLANTAÇÃO DE PISTA DE CAMINHADA E
CICLOVIA NA RUA TESOURO, NO TRECHO
COMPREENDIDO ENTRE À AVENIDA MATO
GROSSO E À AVENIDA PEDRO GARBUGIO.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 30 de junho de 2025.
GEDIEL CANDIDO DA SILVA
Vereador
CLÊNIO JOSÉ DOS REIS ROSANGELA AP. CORREIA DE SOUZA
Vereador Vereadora
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento
Municipal, a necessidade de tomar medidas junto à Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Serviços Públicos (SMOVSP), visando à implantação de pista de caminhada e ciclovia na Rua
Tesouro, no trecho compreendido entre à Avenida Mato Grosso e à Avenida Pedro Garbugio.
A presente indicação visa proporcionar maior segurança e qualidade de vida aos
pedestres e ciclistas que utilizam diariamente essa via, a qual apresenta elevado fluxo tanto
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
para atividades de lazer quanto para deslocamentos cotidianos. A implantação da pista de
caminhada e ciclovia contribuirá para a mobilidade urbana, incentivando a prática de atividades
físicas e promovendo a sustentabilidade.
Além disso, tal medida está em consonância com políticas públicas de incentivo ao
transporte não motorizado e à melhoria da infraestrutura urbana, beneficiando não apenas os
moradores locais, mas toda a população do Município.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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