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materia nº 397/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 397 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaIndica a necessidade de tomar medidas junto a Secretaria Municipal de Educação (SME), visando à construção de Creche/Berçário na Comunidade Agrovila Governador João Ponce de Arruda.
native_id6755

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-06-30 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-06-30 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T21:37:52.045937-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
 Praça dos Três Poderes, nº 01
 Bairro Centro, Campo Verde – MT
 CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº397/2025.
 
 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS JUNTO A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME),
VISANDO À CONSTRUÇÃO DE CRECHE/BERÇÁRIO
NA COMUNIDADE AGROVILA GOVERNADOR JOÃO 
PONCE DE ARRUDA.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, 
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 30 de junho de 2025.
 JOSÉ ANTONIO DE LIMA
Vereador
JUSTIFICATIVA
 
 Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento 
Municipal, a necessidade de tomar medidas junto a Secretaria Municipal de Educação (SME), 
visando à construção de Creche/Berçário na Comunidade Agrovila Governador João Ponce de 
Arruda.
Haja vista que A presente indicação tem por objetivo atender ao aumento da demanda 
por Educação Infantil na região. O crescimento populacional tem elevado o número de crianças 
que necessitam de atendimento adequado.
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
 Praça dos Três Poderes, nº 01
 Bairro Centro, Campo Verde – MT
 CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
A proposta visa oferecer um ambiente educativo próximo às residências, facilitando a 
rotina das famílias e contribuindo para o desenvolvimento integral das crianças. Essa iniciativa 
está alinhada ao Plano Municipal de Educação (Lei nº 2102/2015), que prevê a universalização 
do atendimento para crianças de zero a cinco anos.
 Destaca-se o dever do município em assegurar vagas adequadas na educação básica, 
especialmente na etapa inicial da educação infantil, fundamental para o desenvolvimento 
cognitivo, social e emocional das crianças, além de contribuir para a promoção da igualdade no 
acesso à educação.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio dos 
Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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