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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº399/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS JUNTO A
CONCESSIONÁRIA DE ÁGUAS DE CAMPO VERDE,
QUE TODA ENTIDADE RELIGIOSA CADASTRADA NO
MUNICÍPIO TENHA ISENÇÃO NA TARIFA DE ÁGUA
PARA CONSUMO DE ATÉ 10M³.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 30 de junho de 2025.
GEDIEL CANDIDO DA SILVA CLÊNIO JOSÉ DOS REIS
Vereador Vereador
ROSANGELA AP. CORREIA DE SOUZA JOSÉ HUMBERTO DOS SANTOS
Vereadora Vereador
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento
Municipal, a necessidade de tomar medidas junto a Concessionária de Águas de Campo Verde,
que toda Entidade Religiosa cadastrada no Município tenha isenção na tarifa de água para
consumo de até 10m³.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Venho por meio desta destacar a importância de estabelecer uma medida que beneficie
as Entidades Religiosas de nosso Município. Como é do conhecimento de todos, as Entidades
Religiosas desempenham um papel fundamental na promoção de valores, assistência social e
fortalecimento da nossa Comunidade.
Diante disso, proponho que seja solicitada à Concessionária de Águas de Campo Verde
a implementação de uma isenção na tarifa de água para consumo de até 10m³, destinada a
todas as Entidades Religiosas cadastradas no Município. Essa medida visa aliviar os custos
dessas instituições, permitindo que elas possam dedicar mais recursos às suas atividades
sociais e espirituais, beneficiando toda a nossa população.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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