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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº401/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE ADOTAR MEDIDAS, POR MEIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME), COM
O OBJETIVO DE IMPLANTAR BIBLIOTECA NA
ESCOLA MUNICIPAL PARAÍSO.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 30 de junho de 2025.
MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA JOSÉ ANTONIO DE LIMA
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento
Municipal, a necessidade de tomar medidas por meio da Secretaria Municipal de Educação
(SME), com o objetivo de implantar Biblioteca na Escola Municipal Paraíso.
A implantação de uma biblioteca na Escola Municipal Paraíso é uma medida essencial
para o fortalecimento do processo de ensino e aprendizagem. A presença de um espaço
dedicado à leitura e à pesquisa contribui diretamente para o desenvolvimento intelectual,
cultural e social dos estudantes, incentivando o hábito da leitura desde a infância e promovendo
a formação de cidadãos mais críticos e bem informados.
Além disso, a Biblioteca escolar serve como Apoio Pedagógico aos professores,
oferecendo materiais didáticos e literários que complementam o conteúdo aplicado em sala de
aula. Considerando que o acesso à leitura é um direito fundamental e um instrumento de
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inclusão social, a criação desse espaço contribuirá para a melhoria da qualidade da educação
ofertada no município.
Dessa forma, a presente indicação visa atender uma demanda importante da
comunidade escolar, garantindo melhores condições de aprendizado e ampliando as
oportunidades educacionais para os alunos da Escola Municipal Paraíso.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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