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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 013/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis o
Projeto de Lei Complementar nº. 013/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 209, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei visa alterar os prazos de vencimento das parcelas
do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, previstos na Lei Complementar nº 209, de 05 de
fevereiro de 2025, com o intuito de possibilitar uma maior adesão por parte dos contribuintes e,
consequentemente, ampliar a regularização dos créditos tributários relacionados a esse tributo
municipal.
Ao promover a prorrogação dos vencimentos das parcelas do IPTU para
os meses subsequentes, o Município oferece melhores condições para que os contribuintes se
organizem financeiramente e regularizem suas pendências tributárias, evitando sanções e medidas
coercitivas. Além disso, a medida tende a aumentar a arrecadação municipal de forma mais eficiente,
voluntária e menos onerosa para a administração pública.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa
do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 30 de junho de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 013, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 209, DE 05 DE
FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte Projeto
de Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do art. 1º da Lei Complementar
nº. 209, de 05 de fevereiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 1º. Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento) para o
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2025, para pagamento à
vista até 31/07/2025.”
Art. 2º. Ficam alteradas as redações dos incisos I a V do art. 2º da Lei
Complementar nº. 209, de 05 de fevereiro de 2025, que passarão a vigorar com as seguintes
disposições:
“(...)
I – 1ª parcela com vencimento em 31/07/2025;
II – 2ª parcela com vencimento em 29/08/2025;
III – 3ª parcela com vencimento em 30/09/2025;
IV – 4ª parcela com vencimento em 31/10/2025;
V – 5ª parcela com vencimento em 28/11/2025.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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