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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 052/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis o
Projeto de Lei nº. 052/2025, que possui a seguinte ementa: "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR SERVIDORES E/OU PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS EXISTENTES PARA VIABILIZAR A EXECUÇÃO DE ENSAIO
DE SONDAGEM SPT, VISANDO À ELABORAÇÃO DO PROJETO
ARQUITETÔNICO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A presente proposta se alinha ao interesse público ao permitir que o Município
atue de forma colaborativa para dar suporte técnico preliminar à modernização e adequação estrutural
das instalações da Câmara Municipal. O referido ensaio geotécnico é condição essencial para a
elaboração de projeto técnico seguro, eficiente e conforme as normas de engenharia aplicáveis.
Importante destacar que a utilização de servidores e recursos administrativos
já disponíveis garante a economicidade, eficiência e celeridade na execução do procedimento, sem
implicar em aumento de despesas fora do planejamento orçamentário municipal. Trata-se de medida
coerente com os princípios constitucionais da cooperação entre os Poderes, da economicidade, e da boa
gestão dos recursos públicos.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo para a
aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 052, DE 23 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A UTILIZAR SERVIDORES E/OU
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
EXISTENTES PARA VIABILIZAR A
EXECUÇÃO DE ENSAIO DE SONDAGEM SPT,
VISANDO À ELABORAÇÃO DO PROJETO
ARQUITETÔNICO DE REFORMA E
AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar servidores
públicos e/ou processos administrativos já instaurados, com seus respectivos créditos orçamentários
compatíveis, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para fins de viabilizar a execução de ensaio
de sondagem do tipo SPT (Standard Penetration Test), como etapa preparatória para a elaboração do
projeto arquitetônico da reforma e ampliação da sede da Câmara Municipal de Campo Verde – MT.
Parágrafo único. A autorização concedida neste artigo compreende os
trâmites técnicos e administrativos necessários à formalização, contratação ou execução direta dos
serviços, conforme legislação vigente.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, observadas as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária
Anual e da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
23 de julho de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 052, DE 23 DE JULHO DE 2025.
ANEXO ÚNICO – OFÍCIO Nº. 160/2025 – GAB.PRES/CMCV
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