MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 054/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 054/2025, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.917, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição legislativa tem por objetivo a alteração do Art. 2º,
inciso I, da Lei Municipal nº. 2.917/2022, a fim de ampliar o subsídio municipal ao Grupo Familiar
enquadrado na Faixa IV do Programa Minha Casa Minha Vida, adequando os critérios de renda
às atualizações estabelecidas pela Portaria MCID nº. 399, de 22 de abril de 2025, do Ministério
das Cidades, bem como ao Decreto Estadual nº. 1.470, de 30 de maio de 2025, que dispõe sobre o
Programa SER Família Habitação e suas modalidades.
A modificação proposta visa estender o limite de renda familiar para até
R$ 12.000,00 (doze mil reais), garantindo assim maior abrangência às famílias de baixa renda,
promovendo o direito à moradia digna e alinhando a legislação municipal às recentes normas
federais e estaduais que tratam da política habitacional.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 054, DE 14 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.917,
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o item I, do Art. 2º da Lei nº. 2.917, de 30 de
novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
I - O município de Campo Verde doará a fração ideal de terreno aos
mutuários que se enquadrarem na faixa de renda do grupo familiar de até
R$ 12.000,00 (doze mil reais).”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 14 de julho de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 054, DE 14 DE JULHO DE 2025.
ANEXO ÚNICO – OFÍCIO Nº. 065/2025 – DEPTO. REG. FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO