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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-07-24
EmentaDISPÕE SOBRE A DA ALTERAÇÃO LEI Nº. 2.917, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.917, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6771

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-07-24 Parecer favorável da comissão U Proposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2025-07-24 Parecer favorável da comissão U Proposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia.
2025-07-24 Proposição distribuída às comissões U Proposição distribuídas as comissões.
2025-07-24 Proposição apresentada em Plenário U Proposição apresentada em plenário.
2025-07-24 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-31T11:15:13.573709-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 054/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 054/2025, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.917, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição legislativa tem por objetivo a alteração do Art. 2º, 
inciso I, da Lei Municipal nº. 2.917/2022, a fim de ampliar o subsídio municipal ao Grupo Familiar 
enquadrado na Faixa IV do Programa Minha Casa Minha Vida, adequando os critérios de renda 
às atualizações estabelecidas pela Portaria MCID nº. 399, de 22 de abril de 2025, do Ministério 
das Cidades, bem como ao Decreto Estadual nº. 1.470, de 30 de maio de 2025, que dispõe sobre o 
Programa SER Família Habitação e suas modalidades.
A modificação proposta visa estender o limite de renda familiar para até 
R$ 12.000,00 (doze mil reais), garantindo assim maior abrangência às famílias de baixa renda, 
promovendo o direito à moradia digna e alinhando a legislação municipal às recentes normas 
federais e estaduais que tratam da política habitacional.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 054, DE 14 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.917, 
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o item I, do Art. 2º da Lei nº. 2.917, de 30 de 
novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
I - O município de Campo Verde doará a fração ideal de terreno aos 
mutuários que se enquadrarem na faixa de renda do grupo familiar de até 
R$ 12.000,00 (doze mil reais).”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, 
em 14 de julho de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 054, DE 14 DE JULHO DE 2025.
ANEXO ÚNICO – OFÍCIO Nº. 065/2025 – DEPTO. REG. FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO






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