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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº415/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS JUNTO À
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS (SMOVSP) COM O OBJETIVO DE
IMPLANTAR FAIXA ELEVADA PARA TRAVESSIA DE
PEDESTRES EM FRENTE À ESCOLA MUNICIPAL SÃO
LOURENÇO.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 04 de agosto de 2025.
MARIA JANAINA SANTOS GUILHERME
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento
Municipal, a necessidade de tomar medidas junto à Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Serviços Públicos (SMOVSP) com o objetivo de implantar faixa elevada para travessia de
pedestres em frente à Escola Municipal São Lourenço.
A implantação de uma faixa elevada em frente à Escola Municipal São Lourenço é
medida de extrema importância para a segurança dos alunos, pais, professores e demais
transeuntes, especialmente nos horários de maior movimento, como entrada e saída das aulas.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
A via em frente à unidade escolar registra tráfego intenso de veículos e, muitas vezes, em alta
velocidade, o que coloca em risco a integridade física das pessoas que precisam atravessar a
rua. A faixa elevada, além de garantir maior visibilidade à travessia, atua como redutor de
velocidade, promovendo mais segurança no entorno escolar.
Trata-se de uma demanda da comunidade escolar e dos moradores locais, preocupados
com a prevenção de acidentes e a melhoria da mobilidade urbana.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio dos
Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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