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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 057/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis o
Projeto de Lei nº. 057/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA LEI Nº 3.181, DE 24 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A presente proposta legislativa tem por finalidade alterar a redação do inciso
III do artigo 2º da Lei Municipal nº. 3.181, de 24 de junho de 2025, adequando os critérios de
parcelamento de créditos municipais. Ressalta-se que o Ofício nº 300/2025 – SEMFAZ segue em anexo
para fins de instrução da presente proposição legislativa.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo para a
aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 057, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº
3.181, DE 24 DE JUNHO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso III, do artigo 2º, da Lei Municipal nº. 3.181, de
24 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - Em até 24 (vinte e quatro) parcelas, para créditos de montante igual ou
superior a R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), desde que o valor de cada
parcela não seja inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais).”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
08 de agosto de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 057, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
ANEXO ÚNICO – OFÍCIO Nº. 300/2025 - SEMFAZ
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