MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 015/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 015/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 206, DE 17 DE JANEIRO DE 2025,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A presente proposição legislativa tem por finalidade promover
alterações na Lei Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, para incluir, na estrutura
administrativa do Município de Campo Verde, o Departamento Operacional do Aeródromo
Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, criando
os cargos comissionados de Diretor do Aeródromo Municipal e de Coordenador de
Manutenção do Aeródromo Municipal, com suas respectivas atribuições.
A proposição também atualiza a estrutura e as atribuições do
Departamento de Habitação e Regularização Fundiária da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Habitação, visando otimizar a organização administrativa, aprimorar a
gestão operacional e assegurar maior eficiência na execução dos serviços públicos,
substituindo o cargo de Gerente de Habitação e Regularização Fundiária pelo cargo de
Superintendente de Habitação.
Adicionalmente, altera-se a nomenclatura do Departamento de
Tecnologia da Informação incluso na Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos, que passa a denominar-se Departamento do Núcleo de Tecnologia da Informação.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa
do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 08 de agosto de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 015, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 206, DE 17 DE
JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte Projeto
de Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da unidade f do inciso II do Anexo 1
(Estrutura Administrativa Organizacional e Quadro de Cargos Comissionados) da Lei Complementar
nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, que passará a ter a seguinte denominação: Departamento do
Núcleo de Tecnologia da Informação.
Art. 2º. Fica acrescida a alínea h ao inciso V do Anexo I (Estrutura
Administrativa Organizacional e Quadro de Cargos Comissionados) da Lei Complementar nº. 206,
de 17 de janeiro de 2025, para criação dos cargos previstos nos itens 1 e 2 (Diretor do Aeródromo
Municipal e Coordenador de Manutenção do Aeródromo Municipal), que passará a vigorar com a
seguinte redação:
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS – SMOVSP:
h) DEPARTAMENTO OPERACIONAL DO AERÓDROMO
MUNICIPAL:
1. Diretor do Aeródromo
Municipal 5.310,15 1
2. Coordenador de Manutenção do
Aeródromo Municipal 3.232,23 1
Art. 3º. Fica acrescido a alínea h), juntamente com os respectivos itens 1
e 2, ao item V do Anexo 2 (Atribuições e Áreas de Atuação), da Lei Complementar nº. 206, de 17
de janeiro de 2025, o seguinte dispositivo, passando a vigorar com a seguinte redação:
h) DEPARTAMENTO OPERACIONAL DO AERÓDROMO
MUNICIPAL:
1. Diretor do Aeródromo Municipal: Planejar, coordenar e supervisionar
as atividades administrativas e operacionais do Aeródromo Municipal,
garantindo o cumprimento das normas legais e regulatórias. Controlar e
acompanhar a movimentação de aeronaves, agendamentos de
pouso/decolagem, e registro de operações. Elaborar relatórios e
indicadores de desempenho do aeródromo, incluindo fluxo de aeronaves,
uso da pista, incidentes operacionais e demandas institucionais. Gerenciar
a documentação técnica e administrativa exigida por órgãos reguladores
(ANAC, DECEA, FAB), assegurando sua atualização e regularidade.
Coordenar ações de atendimento ao público, autoridades e usuários do
aeródromo, prestando suporte administrativo e operacional. Articular com
secretarias municipais, órgãos estaduais e federais, visando a execução de
projetos, manutenção de convênios e atendimento a vistorias ou
fiscalizações. Organizar processos internos de compras, manutenção e
prestação de contas relacionados ao aeródromo, conforme normas da
administração pública. Apoiar a realização de eventos, treinamentos e
ações educativas vinculadas à aviação civil, segurança aérea e uso
institucional do aeródromo. Controlar os bens patrimoniais, insumos e
materiais de uso do aeródromo, elaborando requisições e relatórios de uso.
Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação e conforme
determinação da autoridade superior.
2. Coordenador de Manutenção do Aeródromo Municipal: Planejar,
coordenar e executar os serviços de manutenção predial, elétrica,
hidráulica e de infraestrutura da pista e áreas operacionais do Aeródromo
Municipal. Fiscalizar e realizar vistorias periódicas nas instalações do
aeródromo, identificando a necessidade de reparos, substituições ou
melhorias. Executar ou supervisionar a limpeza e conservação da pista de
pouso, taxiamento, pátio de aeronaves, áreas de segurança, alambrados e
demais dependências. Zelar pelo correto funcionamento dos sistemas de
balizamento noturno, sinalização e iluminação do aeródromo. Realizar
pequenas obras e manutenções preventivas e corretivas, conforme
diretrizes da Secretaria competente. Acompanhar contratos terceirizados
de manutenção, segurança e vigilância, reportando irregularidades e
apoiando fiscalizações. Controlar o uso e conservação dos equipamentos,
ferramentas, veículos e demais recursos afetos à manutenção do
aeródromo. Elaborar relatórios técnicos e descritivos de ocorrências,
serviços realizados e cronogramas de manutenção. Atuar em conjunto com
o Supervisor do Aeródromo para garantir o pleno funcionamento da
estrutura física e operacional. Executar outras tarefas correlatas à função,
conforme determinação da chefia imediata.
Art. 4º. Fica alterado o Anexo 1 (Estrutura Administrativa Organizacional
e Quadro de Cargos Comissionados), inciso X, alínea g, da Lei Complementar nº. 206, de 17 de
janeiro de 2025, para excluir o cargo de Gerente de Habitação e Regularização Fundiária e criar, no
mesmo item 1, o cargo de Superintendente de Habitação, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
HABITAÇÃO - SMASHAB:
Art. 5º. Fica alterado o Anexo 2 (Atribuições e Áreas de Atuação) da Lei
Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, para modificar as atribuições do cargo disposto no
item 1, alínea g, inciso X, que passará a vigorar com a seguinte redação:
g) DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA:
1. Superintendente de Habitação: Promover, de acordo com as diretrizes
do Plano Diretor do Município, programas destinados a facilitar o acesso
da população à habitação, bem como políticas e diretrizes para a
regularização de loteamentos e ocupações irregulares; representar a
Secretaria em parcerias com órgãos federais e estaduais, visando fortalecer
os programas de acesso à moradia; articular estratégias para a
regularização e titulação de áreas ocupadas por população de baixa renda,
passíveis de implantação de programas habitacionais; promover o
planejamento e o monitoramento orçamentário dos programas
habitacionais, assegurando sua integração aos instrumentos de
planejamento municipal; compatibilizar a política municipal de habitação
de interesse social com as demais políticas setoriais e participar do
processo de formulação de políticas e planos municipais; estimular a
pesquisa de formas alternativas de construção que possibilitem a redução
de custos; participar efetivamente da implantação do Plano Diretor e
demais leis que regem o regular andamento da regularização urbana;
desenvolver projetos de intervenção integrada, em articulação com as
demais unidades e instâncias municipais, estaduais e federais, bem como
com agentes privados e organizações da sociedade civil; promover ações
de captação de recursos para a execução das ações e programas da política
municipal de habitação de interesse social; fomentar pesquisas, celebrar
convênios e firmar parcerias para subsidiar o planejamento, formulação,
implementação, monitoramento e avaliação das ações e programas
habitacionais; proferir despacho final nos processos de regularização
g) DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA:
1. Superintendente de Habitação 12.712,11 1
fundiária; e desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua
competência.
Art.6º. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº. 206, de 17 de
janeiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
TOTAL DE VAGAS DE CARGOS
COMISSIONADOS:
277
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 015, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
ANEXO ÚNICO – ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO