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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 206, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6807

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-08-11 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CSAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-08-11 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CUOSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-08-11 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-08-11 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CJRL que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-08-11 Proposição distribuída às comissões G Preposição distribuídas as comissões
2025-08-11 Proposição apresentada em Plenário G Preposição apresentada em plenário.
2025-08-11 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T22:15:59.116341-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2025-08-11T21:50:16.445958-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 015/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta Colenda Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 015/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 206, DE 17 DE JANEIRO DE 2025,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A presente proposição legislativa tem por finalidade promover 
alterações na Lei Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, para incluir, na estrutura 
administrativa do Município de Campo Verde, o Departamento Operacional do Aeródromo 
Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, criando 
os cargos comissionados de Diretor do Aeródromo Municipal e de Coordenador de 
Manutenção do Aeródromo Municipal, com suas respectivas atribuições.
A proposição também atualiza a estrutura e as atribuições do 
Departamento de Habitação e Regularização Fundiária da Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Habitação, visando otimizar a organização administrativa, aprimorar a 
gestão operacional e assegurar maior eficiência na execução dos serviços públicos, 
substituindo o cargo de Gerente de Habitação e Regularização Fundiária pelo cargo de 
Superintendente de Habitação.
Adicionalmente, altera-se a nomenclatura do Departamento de 
Tecnologia da Informação incluso na Secretaria Municipal de Administração e Recursos 
Humanos, que passa a denominar-se Departamento do Núcleo de Tecnologia da Informação.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa 
do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu 
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta 
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 08 de agosto de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 015, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº. 206, DE 17 DE 
JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte Projeto 
de Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da unidade f do inciso II do Anexo 1
(Estrutura Administrativa Organizacional e Quadro de Cargos Comissionados) da Lei Complementar 
nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, que passará a ter a seguinte denominação: Departamento do 
Núcleo de Tecnologia da Informação.
Art. 2º. Fica acrescida a alínea h ao inciso V do Anexo I (Estrutura 
Administrativa Organizacional e Quadro de Cargos Comissionados) da Lei Complementar nº. 206, 
de 17 de janeiro de 2025, para criação dos cargos previstos nos itens 1 e 2 (Diretor do Aeródromo 
Municipal e Coordenador de Manutenção do Aeródromo Municipal), que passará a vigorar com a 
seguinte redação:
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS – SMOVSP:
h) DEPARTAMENTO OPERACIONAL DO AERÓDROMO 
MUNICIPAL:
1. Diretor do Aeródromo 
Municipal 5.310,15 1
2. Coordenador de Manutenção do 
Aeródromo Municipal 3.232,23 1
Art. 3º. Fica acrescido a alínea h), juntamente com os respectivos itens 1 
e 2, ao item V do Anexo 2 (Atribuições e Áreas de Atuação), da Lei Complementar nº. 206, de 17 
de janeiro de 2025, o seguinte dispositivo, passando a vigorar com a seguinte redação:
h) DEPARTAMENTO OPERACIONAL DO AERÓDROMO 
MUNICIPAL:
1. Diretor do Aeródromo Municipal: Planejar, coordenar e supervisionar 
as atividades administrativas e operacionais do Aeródromo Municipal, 
garantindo o cumprimento das normas legais e regulatórias. Controlar e 
acompanhar a movimentação de aeronaves, agendamentos de 
pouso/decolagem, e registro de operações. Elaborar relatórios e 
indicadores de desempenho do aeródromo, incluindo fluxo de aeronaves, 
uso da pista, incidentes operacionais e demandas institucionais. Gerenciar 
a documentação técnica e administrativa exigida por órgãos reguladores 
(ANAC, DECEA, FAB), assegurando sua atualização e regularidade. 
Coordenar ações de atendimento ao público, autoridades e usuários do 
aeródromo, prestando suporte administrativo e operacional. Articular com 
secretarias municipais, órgãos estaduais e federais, visando a execução de 
projetos, manutenção de convênios e atendimento a vistorias ou 
fiscalizações. Organizar processos internos de compras, manutenção e 
prestação de contas relacionados ao aeródromo, conforme normas da 
administração pública. Apoiar a realização de eventos, treinamentos e 
ações educativas vinculadas à aviação civil, segurança aérea e uso 
institucional do aeródromo. Controlar os bens patrimoniais, insumos e 
materiais de uso do aeródromo, elaborando requisições e relatórios de uso. 
Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação e conforme 
determinação da autoridade superior.
2. Coordenador de Manutenção do Aeródromo Municipal: Planejar, 
coordenar e executar os serviços de manutenção predial, elétrica, 
hidráulica e de infraestrutura da pista e áreas operacionais do Aeródromo 
Municipal. Fiscalizar e realizar vistorias periódicas nas instalações do 
aeródromo, identificando a necessidade de reparos, substituições ou 
melhorias. Executar ou supervisionar a limpeza e conservação da pista de 
pouso, taxiamento, pátio de aeronaves, áreas de segurança, alambrados e 
demais dependências. Zelar pelo correto funcionamento dos sistemas de 
balizamento noturno, sinalização e iluminação do aeródromo. Realizar 
pequenas obras e manutenções preventivas e corretivas, conforme 
diretrizes da Secretaria competente. Acompanhar contratos terceirizados 
de manutenção, segurança e vigilância, reportando irregularidades e 
apoiando fiscalizações. Controlar o uso e conservação dos equipamentos, 
ferramentas, veículos e demais recursos afetos à manutenção do 
aeródromo. Elaborar relatórios técnicos e descritivos de ocorrências, 
serviços realizados e cronogramas de manutenção. Atuar em conjunto com 
o Supervisor do Aeródromo para garantir o pleno funcionamento da 
estrutura física e operacional. Executar outras tarefas correlatas à função, 
conforme determinação da chefia imediata.
Art. 4º. Fica alterado o Anexo 1 (Estrutura Administrativa Organizacional 
e Quadro de Cargos Comissionados), inciso X, alínea g, da Lei Complementar nº. 206, de 17 de 
janeiro de 2025, para excluir o cargo de Gerente de Habitação e Regularização Fundiária e criar, no 
mesmo item 1, o cargo de Superintendente de Habitação, que passará a vigorar com a seguinte 
redação:
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
HABITAÇÃO - SMASHAB:
Art. 5º. Fica alterado o Anexo 2 (Atribuições e Áreas de Atuação) da Lei 
Complementar nº. 206, de 17 de janeiro de 2025, para modificar as atribuições do cargo disposto no 
item 1, alínea g, inciso X, que passará a vigorar com a seguinte redação:
g) DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO 
FUNDIÁRIA: 
1. Superintendente de Habitação: Promover, de acordo com as diretrizes 
do Plano Diretor do Município, programas destinados a facilitar o acesso 
da população à habitação, bem como políticas e diretrizes para a 
regularização de loteamentos e ocupações irregulares; representar a 
Secretaria em parcerias com órgãos federais e estaduais, visando fortalecer 
os programas de acesso à moradia; articular estratégias para a 
regularização e titulação de áreas ocupadas por população de baixa renda, 
passíveis de implantação de programas habitacionais; promover o 
planejamento e o monitoramento orçamentário dos programas 
habitacionais, assegurando sua integração aos instrumentos de 
planejamento municipal; compatibilizar a política municipal de habitação 
de interesse social com as demais políticas setoriais e participar do 
processo de formulação de políticas e planos municipais; estimular a 
pesquisa de formas alternativas de construção que possibilitem a redução 
de custos; participar efetivamente da implantação do Plano Diretor e 
demais leis que regem o regular andamento da regularização urbana; 
desenvolver projetos de intervenção integrada, em articulação com as 
demais unidades e instâncias municipais, estaduais e federais, bem como 
com agentes privados e organizações da sociedade civil; promover ações 
de captação de recursos para a execução das ações e programas da política 
municipal de habitação de interesse social; fomentar pesquisas, celebrar 
convênios e firmar parcerias para subsidiar o planejamento, formulação, 
implementação, monitoramento e avaliação das ações e programas 
habitacionais; proferir despacho final nos processos de regularização 
g) DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO 
FUNDIÁRIA:
1. Superintendente de Habitação 12.712,11 1
fundiária; e desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua 
competência.
Art.6º. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº. 206, de 17 de 
janeiro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte disposição: 
TOTAL DE VAGAS DE CARGOS 
COMISSIONADOS:
277
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 015, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
ANEXO ÚNICO – ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO



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