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materia nº 441/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 441 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaIndica a necessidade de tomar medidas por meio da Secretaria Municipal Integrada de Apoio a Segurança Pública (SMIASP), visando a instalação de placa de “Proibido Estacionar’’ no canteiro central da Avenida João Goulart, nas proximidades do Supermercado Ponto Sul.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-08-11 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-08-11 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T21:57:40.121154-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
 Praça dos Três Poderes, nº 01
 Bairro Centro, Campo Verde – MT
 CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº441/2025.
 
 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS, POR MEIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A 
SEGURANÇA PÚBLICA (SMIASP), VISANDO A 
INSTALAÇÃO DE PLACA DE “PROIBIDO 
ESTACIONAR’’ NO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA 
JOÃO GOULART, NAS PROXIMIDADES DO 
SUPERMECADO PONTO SUL.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, 
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 11 de agosto de 2025.
MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
Vereador
JUSTIFICATIVA
 
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento 
Municipal, a necessidade de tomar medidas por meio da Secretaria Municipal Integrada de 
Apoio a Segurança Pública (SMIASP), visando a instalação de placa de “Proibido Estacionar’’ 
no canteiro central da Avenida João Goulart, nas proximidades do Supermercado Ponto Sul.
Haja vista que a indicação visa melhorar a organização do trânsito e garantir maior 
segurança aos pedestres e motoristas que trafegam pela Avenida João Goulart, especialmente 
nas proximidades do Supermercado Ponto Sul. Na lateral do canteiro central, é recorrente o 
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
 Praça dos Três Poderes, nº 01
 Bairro Centro, Campo Verde – MT
 CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
estacionamento irregular de veículos, o que prejudica a fluidez do tráfego, compromete a 
visibilidade e aumenta o risco de acidentes.
O artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) dispõe que 
é infração estacionar ao lado de canteiros centrais, o que torna a prática atualmente observada 
no local irregular e passível de autuação. A ausência de sinalização adequada, no entanto, 
dificulta a fiscalização e contribui para a continuidade desse comportamento por parte dos 
condutores.
Portanto, a instalação de placa de "Proibido Estacionar" no trecho indicado é medida 
necessária para coibir a irregularidade, garantir o cumprimento da legislação vigente e promover 
mais segurança e organização no trânsito da região.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio dos 
Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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