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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº441/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS, POR MEIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A
SEGURANÇA PÚBLICA (SMIASP), VISANDO A
INSTALAÇÃO DE PLACA DE “PROIBIDO
ESTACIONAR’’ NO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA
JOÃO GOULART, NAS PROXIMIDADES DO
SUPERMECADO PONTO SUL.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 11 de agosto de 2025.
MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
Vereador
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento
Municipal, a necessidade de tomar medidas por meio da Secretaria Municipal Integrada de
Apoio a Segurança Pública (SMIASP), visando a instalação de placa de “Proibido Estacionar’’
no canteiro central da Avenida João Goulart, nas proximidades do Supermercado Ponto Sul.
Haja vista que a indicação visa melhorar a organização do trânsito e garantir maior
segurança aos pedestres e motoristas que trafegam pela Avenida João Goulart, especialmente
nas proximidades do Supermercado Ponto Sul. Na lateral do canteiro central, é recorrente o
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
estacionamento irregular de veículos, o que prejudica a fluidez do tráfego, compromete a
visibilidade e aumenta o risco de acidentes.
O artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) dispõe que
é infração estacionar ao lado de canteiros centrais, o que torna a prática atualmente observada
no local irregular e passível de autuação. A ausência de sinalização adequada, no entanto,
dificulta a fiscalização e contribui para a continuidade desse comportamento por parte dos
condutores.
Portanto, a instalação de placa de "Proibido Estacionar" no trecho indicado é medida
necessária para coibir a irregularidade, garantir o cumprimento da legislação vigente e promover
mais segurança e organização no trânsito da região.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio dos
Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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