CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº450/2025.
INDICA À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPO VERDE – MT A NECESSIDADE DE INSTITUIR, NO
ÂMBITO DESTE PODER LEGISLATIVO, A PROCURADORIA
ESPECIAL DA MULHER, COMO ÓRGÃO PERMANENTE DE
PROMOÇÃO, DEFESA E FISCALIZAÇÃO DOS DIREITOS
DAS MULHERES NO MUNICÍPIO.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Francisco Silvio Pereira Cruz, Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de
Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 11 de agosto de 2025.
ROSANGELA APARECIDA CORREIA DE SOUZA
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento
Municipal, a necessidade de instituir, no âmbito deste Poder Legislativo, a Procuradoria Especial
da Mulher, como órgão permanente de promoção, Defesa e Fiscalização dos Direitos das
Mulheres no Município.
A criação da Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal de Campo Verde
representa um avanço significativo na promoção da igualdade de gênero e no fortalecimento
institucional da luta pelos direitos das mulheres em nosso município.
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A proposta visa institucionalizar um órgão estratégico e permanente no Poder Legislativo
Municipal, alinhado ao modelo já existente na Assembleia Legislativa do Estado de Mato
Grosso (ALMT), que, por meio da Resolução nº 7.283/2022, instituiu a Procuradoria Especial
da Mulher no âmbito estadual, com base no art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual,
combinado com o art. 171 do Regimento Interno da ALMT.
A Procuradoria Estadual atualmente é composta pela Deputada Janaina Riva como
Procuradora Especial da Mulher, e pelos Deputados Carlos Avallone e Valdir Barranco como
Procuradores Adjuntos. A experiência exitosa desse modelo em nível estadual tem servido de
referência para a implementação da estrutura em diversos municípios, com suporte técnico e
institucional da própria ALMT.
OBJETIVOS
• A Procuradoria Especial da Mulher terá como principais atribuições:
• Fiscalizar e cobrar a efetividade de políticas públicas voltadas às mulheres;
• Acolher denúncias de violência, discriminação e violações de direitos;
• Estabelecer articulação com entidades públicas e privadas, em âmbito local, estadual,
nacional e internacional, voltadas à promoção dos direitos das mulheres;
• Promover debates, audiências públicas, campanhas educativas e projetos legislativos
voltados à equidade de gênero.
MISSÃO
Acolher, cuidar e defender todas as mulheres, promovendo o encaminhamento adequado das
denúncias de violência e discriminação, bem como articulando estratégias e políticas públicas
que garantam o pleno exercício dos direitos das mulheres e de suas famílias.
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VALORES
• Compromisso com os direitos humanos;
• Respeito à dignidade da pessoa humana;
• Valorização da diversidade;
• Igualdade de gênero e justiça social.
METODOLOGIA
• Fica instituída a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Campo Verde – MT, composta por uma Vereadora Procuradora Especial da Mulher e
até duas Vereadoras Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara
a cada dois anos, no início da sessão legislativa.
• A Procuradoria será órgão independente e não terá vinculação a outras estruturas desta
Casa.
• Em legislaturas onde não haja número suficiente de vereadoras, poderão ser designados
vereadores, com prioridade àqueles que tenham histórico de atuação em defesa dos
direitos das mulheres.
• As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e nessa
ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos, além de
colaborar no cumprimento das atribuições do órgão.
• Os mandatos das Procuradoras acompanharão o mandato da Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
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COMPETÊNCIAS
Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
I – Receber, examinar e encaminhar denúncias de violência e discriminação contra a mulher
aos órgãos competentes;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade
de gênero;
III – Cooperar com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, que atuem na
defesa dos direitos das mulheres;
IV – Promover campanhas, seminários, pesquisas, audiências públicas e estudos voltados ao
enfrentamento da violência de gênero, bem como à ampliação da participação feminina na
política;
V – Auxiliar as Comissões Permanentes da Câmara na análise de proposições legislativas
relativas aos direitos da mulher e da família;
VI – Representar institucionalmente o Poder Legislativo Municipal nas ações e redes de
enfrentamento à violência contra as mulheres.
VII - Toda ação ou iniciativa da Procuradoria Especial da Mulher deverá ser amplamente
divulgada pelos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal.
VIII - A vereadora ou vereador suplente que estiver no exercício temporário do mandato não
poderá ser designado(a) para compor a Procuradoria.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio do Edis e o
pronto atendimento da Mesa Diretora.