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materia nº 450/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 450 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaIndica a necessidade de instituir, no âmbito deste Poder Legislativo, a Procuradoria Especial da Mulher, como órgão permanente de promoção, Defesa e Fiscalização dos Direitos das Mulheres no Município.
native_id6831

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-08-11 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-08-11 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T21:57:40.229322-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
 Praça dos Três Poderes, nº 01
 Bairro Centro, Campo Verde – MT
 CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº450/2025.
INDICA À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAMPO VERDE – MT A NECESSIDADE DE INSTITUIR, NO 
ÂMBITO DESTE PODER LEGISLATIVO, A PROCURADORIA 
ESPECIAL DA MULHER, COMO ÓRGÃO PERMANENTE DE 
PROMOÇÃO, DEFESA E FISCALIZAÇÃO DOS DIREITOS 
DAS MULHERES NO MUNICÍPIO.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, 
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Francisco Silvio Pereira Cruz, Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de 
Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 11 de agosto de 2025.
ROSANGELA APARECIDA CORREIA DE SOUZA
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento 
Municipal, a necessidade de instituir, no âmbito deste Poder Legislativo, a Procuradoria Especial 
da Mulher, como órgão permanente de promoção, Defesa e Fiscalização dos Direitos das 
Mulheres no Município.
A criação da Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal de Campo Verde 
representa um avanço significativo na promoção da igualdade de gênero e no fortalecimento 
institucional da luta pelos direitos das mulheres em nosso município.
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
 Praça dos Três Poderes, nº 01
 Bairro Centro, Campo Verde – MT
 CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
A proposta visa institucionalizar um órgão estratégico e permanente no Poder Legislativo 
Municipal, alinhado ao modelo já existente na Assembleia Legislativa do Estado de Mato 
Grosso (ALMT), que, por meio da Resolução nº 7.283/2022, instituiu a Procuradoria Especial 
da Mulher no âmbito estadual, com base no art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, 
combinado com o art. 171 do Regimento Interno da ALMT.
A Procuradoria Estadual atualmente é composta pela Deputada Janaina Riva como 
Procuradora Especial da Mulher, e pelos Deputados Carlos Avallone e Valdir Barranco como 
Procuradores Adjuntos. A experiência exitosa desse modelo em nível estadual tem servido de 
referência para a implementação da estrutura em diversos municípios, com suporte técnico e 
institucional da própria ALMT.
OBJETIVOS
• A Procuradoria Especial da Mulher terá como principais atribuições:
• Fiscalizar e cobrar a efetividade de políticas públicas voltadas às mulheres;
• Acolher denúncias de violência, discriminação e violações de direitos;
• Estabelecer articulação com entidades públicas e privadas, em âmbito local, estadual, 
nacional e internacional, voltadas à promoção dos direitos das mulheres;
• Promover debates, audiências públicas, campanhas educativas e projetos legislativos 
voltados à equidade de gênero.
MISSÃO
Acolher, cuidar e defender todas as mulheres, promovendo o encaminhamento adequado das 
denúncias de violência e discriminação, bem como articulando estratégias e políticas públicas 
que garantam o pleno exercício dos direitos das mulheres e de suas famílias.
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
 Praça dos Três Poderes, nº 01
 Bairro Centro, Campo Verde – MT
 CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
VALORES
• Compromisso com os direitos humanos;
• Respeito à dignidade da pessoa humana;
• Valorização da diversidade;
• Igualdade de gênero e justiça social.
METODOLOGIA
• Fica instituída a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de 
Campo Verde – MT, composta por uma Vereadora Procuradora Especial da Mulher e 
até duas Vereadoras Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara 
a cada dois anos, no início da sessão legislativa.
• A Procuradoria será órgão independente e não terá vinculação a outras estruturas desta 
Casa.
• Em legislaturas onde não haja número suficiente de vereadoras, poderão ser designados 
vereadores, com prioridade àqueles que tenham histórico de atuação em defesa dos 
direitos das mulheres.
• As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e nessa 
ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos, além de 
colaborar no cumprimento das atribuições do órgão.
• Os mandatos das Procuradoras acompanharão o mandato da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal.
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
 Praça dos Três Poderes, nº 01
 Bairro Centro, Campo Verde – MT
 CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
COMPETÊNCIAS
Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
I – Receber, examinar e encaminhar denúncias de violência e discriminação contra a mulher 
aos órgãos competentes;
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade 
de gênero;
III – Cooperar com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, que atuem na 
defesa dos direitos das mulheres;
IV – Promover campanhas, seminários, pesquisas, audiências públicas e estudos voltados ao 
enfrentamento da violência de gênero, bem como à ampliação da participação feminina na 
política;
V – Auxiliar as Comissões Permanentes da Câmara na análise de proposições legislativas 
relativas aos direitos da mulher e da família;
VI – Representar institucionalmente o Poder Legislativo Municipal nas ações e redes de 
enfrentamento à violência contra as mulheres.
VII - Toda ação ou iniciativa da Procuradoria Especial da Mulher deverá ser amplamente 
divulgada pelos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal.
VIII - A vereadora ou vereador suplente que estiver no exercício temporário do mandato não 
poderá ser designado(a) para compor a Procuradoria.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio do Edis e o 
pronto atendimento da Mesa Diretora.

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