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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 3.079, DE 1º DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6833

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CAAMA, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2025-08-18 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2025-08-18 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que encaminhou o projeto para discussão em comissão.
2025-08-18 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2025-08-18 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-08-18 Pautada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 058/2025 
SENHOR PRESIDENTE, 
ILUSTRES LEGISLADORES, 
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis 
o Projeto de Lei nº. 058/2025, que possui a seguinte ementa: "DISP’E SOBRE A 
ALTERA«ÃO DA LEI Nº. 3.079, DE 1º DE ABRIL DE 2024, E D£ OUTRAS 
PROVID NCIAS." 
A presente proposta legislativa tem por finalidade adequar a referida 
Lei, atendendo ‡s sugestıes contidas no OfÌcio nº. 191/2025 - SMAMA, que segue anexo, 
especialmente quanto ‡ revis„o da classificaÁ„o dos empreendimentos e das taxas de 
licenciamento ambiental. 
Na certeza de contar com a colaboraÁ„o desta Colenda Casa do Povo 
para a aprovaÁ„o, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para 
renovar a Vossa ExcelÍncia e, por seu intermÈdio, aos nobres vereadores, a express„o do meu 
elevado apreÁo e distinta consideraÁ„o. 
Atenciosamente, 
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
PROJETO DE LEI Nº. 058, DE 14 DE AGOSTO DE 2025. 
DISP’E SOBRE A ALTERA«ÃO DA LEI Nº 
3.079, DE 1º DE ABRIL DE 2024, E D£ OUTRAS 
PROVID NCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuiÁıes legais, 
FAZ SABER, que a C‚mara Municipal de Campo Verde aprecie e 
aprove o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º. Fica alterada a ementa, da Lei Municipal nº. 3.079, de 1º de 
abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: 
“DISP’E SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE LAN«AMENTO 
E COBRAN«A DE TAXAS DECORRENTES DA PRESTA«ÃO 
DE SERVI«O P⁄BLICO E/OU EXERCÕCIO DO PODER DE 
POLÕCIA EM MAT…RIA AMBIENTAL PELA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - 
SMAMA, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS”
Art. 2º. Fica alterado o caput, do artigo 1º, da Lei Municipal nº. 3.079, 
de 1º de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: 
“Art. 1º. Esta Lei define os procedimentos de lanÁamento e cobranÁa 
das taxas decorrentes da prestaÁ„o de serviÁo p˙blico e/ou do exercÌcio 
do poder de polÌcia pela SMAMA, referente ‡ an·lise, inspeÁ„o e 
vistoria, autorizaÁ„o, cadastros e licenÁas ambientais de 
empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, 
consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob 
qualquer forma, possam causar degradaÁ„o ambiental, observados os 
par‚metros definidos nos Anexos I a IV desta Lei.”
 
Art. 3º. Fica alterado o caput, do artigo 4º, da Lei Municipal nº. 3.079, 
de 1º de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: 
“Art. 4º. Nos casos de renovaÁ„o de LicenÁa de OperaÁ„o - LO, a taxa 
ser· lanÁada e cobrada, aplicando-se o fator de reduÁ„o de 30% (trinta 
por cento), aos estabelecimentos e atividades que atenderem ao menos 
um dos seguintes requisitos:”
Art. 4º. Fica alterada a tabela do Anexo I, da Lei Municipal nº. 3.079, 
de 1º de abril de 2024, passando a vigorar com a seguinte disposiÁ„o: 
Porte do 
Empreendimento 
Par‚metros de AvaliaÁ„o 
£rea ˙til construÌda (m²) N° VeÌculos (Quando for 
Transportador) 
MÕNIMO AtÈ 500 AtÈ 2 
P1 De 501 a 1000 De 2 a 4 
P2 De 1001 a 1500 De 4 a 6 
P3 De 1501 a 2000 De 6 a 8 
M1 De 2001 a 4000 De 8 a 10 
M2 De 4001 a 7000 De 10 a 12 
M3 De 7001 a 10000 De 12 a 14 
G1 De 10001 a 20000 De 14 a 16 
G2 De 20001 a 30000 De 16 a 18 
G3 De 30001 a 40000 De 18 a 20 
Exceptional Acima de 40.001 Acima de 20 
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposiÁıes constantes do Anexo II 
da Lei Municipal nº 3.079, de 1º de abril de 2024, e acrescidas novas disposiÁıes ao referido 
anexo, conforme tabela que integra a presente norma. 
Art. 6º. Fica revogado o item 3.1, do Anexo III, da Lei Municipal nº. 
3.079, de 1º de abril de 2024. 
Art. 7º. Fica alterado o item 5.5, do Anexo III, da Lei Municipal nº. 
3.079, de 1º de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: 
“5.5 ConstruÁ„o de estaÁıes e redes de telefonia, internet e 
telecomunicaÁ„o:
Pr (UPF) = 10,0 + Ex + Adesm ou A 
Pr = preÁo das licenÁas em UPF/MT; 
Ex = extens„o (km); 
Adesm = área a ser desmatada (hectare) ou A = área construída em m².”
 
Art. 8º. Esta Lei entrar· em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogando￾se as disposiÁıes em contr·rio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 14 de agosto de 2025. 
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
ANEXO II - UNIDADE REFER NCIA PARA COBRAN«A DE TAXA DE LICEN«A 
EM UPF/MT
Porte Empreendimento MÌnimo P1 P2 P3 
NÌvel PoluiÁ„o ou DegradaÁ„o P M A P M A P M A P M A 
LicenÁa PrÈvia 
1 2 4 2 4 7 3 6 9 5 9 13 
LicenÁa InstalaÁ„o 
4 5 7 7 9 12 10 13 16 15 19 23 
LicenÁa OperaÁ„o 2 3 5 5 7 10 8 11 14 13 17 21 
LicenÁa Ambiental Simplificada 3 4 6 8 9 12 14 18 
Porte Empreendimento M1 M2 M3 
NÌvel PoluiÁ„o ou DegradaÁ„o P M A P M A P M A 
LicenÁa PrÈvia 
7 14 28 13 18 32 21 31 42 
LicenÁa InstalaÁ„o 
14 28 56 26 36 64 32 50 68 
LicenÁa OperaÁ„o 
9 23 51 21 31 59 35 49 66 
LicenÁa Ambiental Simplificada 20 35 25 45 35 55 
Porte Empreendimento GI G2 G3 
NÌvel PoluiÁ„o ou DegradaÁ„o P M A P M A P M A 
LicenÁa PrÈvia 
42 62 90 69 89 100 95 110 150 
LicenÁa InstalaÁ„o 
70 100 150 139 157 254 190 220 280 
LicenÁa OperaÁ„o 
49 66 90 78 86 115 105 112 156 
LicenÁa Ambiental 
Simplificada 
60 70 - 90 120 - 150 200 - 
Porte Empreendimento - Exceptional 
NÌvel PoluiÁ„o ou DegradaÁ„o P M A 
LicenÁa PrÈvia 
100 120 190 
LicenÁa InstalaÁ„o 
250 300 430 
LicenÁa OperaÁ„o 95 140 185 
 
PROJETO DE LEI Nº. 058, DE 14 DE AGOSTO DE 2025. 
ANEXO ⁄NICO – OFÕCIO Nº. 191/2025 - SMAMA 

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