MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 059/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis
o Projeto de Lei nº. 059/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.337, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A presente proposta legislativa tem por objetivo atualizar as atribuições
e responsabilidades no âmbito da Unidade de Controle Interno, instituindo gratificação para a
função de Assessor do Controle Interno, atribuição que concentra diversas obrigações,
destacando-se, entre elas, a responsabilidade técnica pelo encaminhamento das informações por
meio do sistema Geo-Obras do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT).
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo
para a aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 059, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
1.337, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do artigo 7º da Lei Municipal
nº. 1.337, de 03 de dezembro de 2007, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 7º. A Unidade do Controle Interno será integrada por
controladores internos de carreira, bem como por 03 (dois) servidores
efetivos designados pelo Chefe do Poder Executivo para exercício das
funções remuneradas previstas no Anexo I da presente norma.
Art. 2º. Fica acrescido à Lei Municipal nº. 1.337, de 03 de dezembro
de 2007, o Anexo I, parte integrante desta Lei."
Art. 3º. Fica acrescido o inciso IV ao art. 7º da Lei Municipal nº. 1.337,
de 03 de dezembro de 2007, que passará a vigorar com a seguinte redação:"
“IV – São atribuições do Controlador(a) Geral do Município:
Coordenar, supervisionar e executar as atividades de controle interno
no âmbito da Administração Pública Municipal, bem como gerir os
servidores lotados na Unidade de Controle Interno; atuar tanto na gestão
interna da Unidade de Controle Interno (UCI) quanto no
assessoramento aos gestores públicos, orientando-os sobre a legalidade,
a regularidade dos atos administrativos e a observância das normas
legais e regulamentares; participar do processo de planejamento
governamental, colaborando para o alinhamento entre metas,
programas e execução orçamentária; atuar em cooperação com os
órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas do
Estado, prestando informações, documentos e relatórios sempre que
solicitado; alertar formalmente as autoridades competentes, nos termos
do art. 9º desta Lei, para que adotem as medidas necessárias; analisar e
emitir pareceres técnicos sempre que necessário ou solicitado;
acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência pública,
garantindo o cumprimento das exigências legais; participar de
comissões técnicas, grupos de trabalho e reuniões institucionais, sempre
que sua atuação for necessária para o fortalecimento da governança, da
integridade e da legalidade dos atos administrativos; sugerir a
implantação ou modernização de sistemas de informação e gestão que
aprimorem o controle interno, a transparência e a qualidade das
decisões administrativas; executar outras atividades correlatas ou
designadas pelo Chefe do Executivo Municipal, conforme as
necessidades.
Art. 4º. Fica revogado o §4º do artigo 7º, da Lei Municipal nº. 1.337,
de 03 de dezembro de 2007.
Art. 5º. Fica alterada a redação do §5º do artigo 7º, da Lei Municipal
nº. 1.337 de 03 de dezembro de 2007, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
“§5º O valor das gratificações dispostas no inciso III e Anexo I serão
corrigidas de acordo com a data-base e índice aplicado na revisão geral
anual dos subsídios dos servidores públicos municipais.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 15 de agosto de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
Função Atribuições Quantidade Gratificação
Auxiliar
do
Controle
Interno
Realizar auditorias nos processos
administrativos, financeiros, contábeis e
patrimoniais do Município. Verificar a
conformidade dos atos administrativos com a
legislação vigente, regulamentos internos e
normas de transparência. Avaliar a execução
orçamentaria e financeira. Identificar e reportar
falhas, inconsistências ou irregularidades nos
processos administrativos e financeiros.
Monitorar o cumprimento das recomendações
dos órgãos de controle externo, como o Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso
(TCE/MT). Sugerir medidas para
aprimoramento dos controles internos. Auxiliar
na implementação de boas práticas de
governança e gestão pública. Acompanhar a
execução de contratos, convênios e licitações,
garantindo sua regularidade. Emitir relatórios de
auditoria. Elaborar pareceres técnicos. Prestar
informações e esclarecimento a gestão
municipal. Auxiliar na implementação e
continuidade de políticas como LGPD (Lei
Geral de Proteção de Dados), PNTP (Plano
Nacional de Transparência Pública) e no
atendimento a demandas da Ouvidoria
Municipal. Executar outras atividades
correlatas, conforme as necessidades da área ou
da Organização.
02 R$ 1.730,30
Assessor
do
Controle
Interno
Auxiliar na fiscalização e no acompanhamento
da execução orçamentária, financeira e
patrimonial desta administração municipal.
Verificar o cumprimento da legislação vigente
incluindo normas de transparência e prestação
de contas. Apoiar na análise de processos de
despesa, contratos, convênios e demais atos
administrativos. Auxiliar na elaboração de
relatórios de auditoria e recomendações para
aprimoramento da gestão. Identificar e reportar
falhas, inconsistências ou irregularidades nos
processos administrativos e financeiros.
Monitorar o cumprimento das recomendações
dos órgãos de controle externo, como o Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso
(TCE/MT). Sugerir medidas para
01 R$ 3.023,10
aprimoramento dos controles internos. Auxiliar
na implementação de boas práticas de
governança e gestão pública. Auxiliar na
implementação e continuidade de políticas
como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados),
PNTP (Plano Nacional de Transparência
Pública) e no atendimento a demandas da
Ouvidoria Municipal. Alimentar o sistema GeoObras do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso (TCE/MT) com informações sobre obras
públicas com o lançamento dos dados referentes
a contratos, medições, pagamentos e execução
físicas das obras. Garantir que as informações
inseridas no sistema sejam atualizadas e estejam
em conformidade com os normativos do
TCE/MT. Acompanhar prazos de envio das
informações ao Tribunal de Contas, evitando
pendencias ou penalidades. Executar outras
atividades correlatas, conforme as necessidades
da área ou da Organização.