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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.337, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6834

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-08-18 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-08-18 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL , que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia, com EMENDA.
2025-08-18 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2025-08-18 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-08-18 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T22:02:21.188337-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 059/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis 
o Projeto de Lei nº. 059/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.337, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
A presente proposta legislativa tem por objetivo atualizar as atribuições 
e responsabilidades no âmbito da Unidade de Controle Interno, instituindo gratificação para a 
função de Assessor do Controle Interno, atribuição que concentra diversas obrigações, 
destacando-se, entre elas, a responsabilidade técnica pelo encaminhamento das informações por 
meio do sistema Geo-Obras do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT).
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo 
para a aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para 
renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu 
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 059, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 
1.337, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e 
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do artigo 7º da Lei Municipal 
nº. 1.337, de 03 de dezembro de 2007, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 7º. A Unidade do Controle Interno será integrada por 
controladores internos de carreira, bem como por 03 (dois) servidores 
efetivos designados pelo Chefe do Poder Executivo para exercício das 
funções remuneradas previstas no Anexo I da presente norma.
Art. 2º. Fica acrescido à Lei Municipal nº. 1.337, de 03 de dezembro 
de 2007, o Anexo I, parte integrante desta Lei."
Art. 3º. Fica acrescido o inciso IV ao art. 7º da Lei Municipal nº. 1.337, 
de 03 de dezembro de 2007, que passará a vigorar com a seguinte redação:"
“IV – São atribuições do Controlador(a) Geral do Município:
Coordenar, supervisionar e executar as atividades de controle interno 
no âmbito da Administração Pública Municipal, bem como gerir os 
servidores lotados na Unidade de Controle Interno; atuar tanto na gestão 
interna da Unidade de Controle Interno (UCI) quanto no 
assessoramento aos gestores públicos, orientando-os sobre a legalidade, 
a regularidade dos atos administrativos e a observância das normas 
legais e regulamentares; participar do processo de planejamento 
governamental, colaborando para o alinhamento entre metas, 
programas e execução orçamentária; atuar em cooperação com os 
órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas do 
Estado, prestando informações, documentos e relatórios sempre que 
solicitado; alertar formalmente as autoridades competentes, nos termos 
do art. 9º desta Lei, para que adotem as medidas necessárias; analisar e 
emitir pareceres técnicos sempre que necessário ou solicitado;
acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência pública, 
garantindo o cumprimento das exigências legais; participar de 
comissões técnicas, grupos de trabalho e reuniões institucionais, sempre 
que sua atuação for necessária para o fortalecimento da governança, da 
integridade e da legalidade dos atos administrativos; sugerir a 
implantação ou modernização de sistemas de informação e gestão que 
aprimorem o controle interno, a transparência e a qualidade das 
decisões administrativas; executar outras atividades correlatas ou 
designadas pelo Chefe do Executivo Municipal, conforme as 
necessidades.
Art. 4º. Fica revogado o §4º do artigo 7º, da Lei Municipal nº. 1.337, 
de 03 de dezembro de 2007.
Art. 5º. Fica alterada a redação do §5º do artigo 7º, da Lei Municipal 
nº. 1.337 de 03 de dezembro de 2007, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
“§5º O valor das gratificações dispostas no inciso III e Anexo I serão 
corrigidas de acordo com a data-base e índice aplicado na revisão geral 
anual dos subsídios dos servidores públicos municipais.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 15 de agosto de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
Função Atribuições Quantidade Gratificação
Auxiliar
do 
Controle 
Interno
Realizar auditorias nos processos 
administrativos, financeiros, contábeis e 
patrimoniais do Município. Verificar a 
conformidade dos atos administrativos com a 
legislação vigente, regulamentos internos e 
normas de transparência. Avaliar a execução 
orçamentaria e financeira. Identificar e reportar 
falhas, inconsistências ou irregularidades nos 
processos administrativos e financeiros. 
Monitorar o cumprimento das recomendações 
dos órgãos de controle externo, como o Tribunal 
de Contas do Estado de Mato Grosso 
(TCE/MT). Sugerir medidas para 
aprimoramento dos controles internos. Auxiliar 
na implementação de boas práticas de 
governança e gestão pública. Acompanhar a 
execução de contratos, convênios e licitações, 
garantindo sua regularidade. Emitir relatórios de 
auditoria. Elaborar pareceres técnicos. Prestar 
informações e esclarecimento a gestão 
municipal. Auxiliar na implementação e 
continuidade de políticas como LGPD (Lei 
Geral de Proteção de Dados), PNTP (Plano 
Nacional de Transparência Pública) e no 
atendimento a demandas da Ouvidoria 
Municipal. Executar outras atividades 
correlatas, conforme as necessidades da área ou 
da Organização.
02 R$ 1.730,30
Assessor 
do 
Controle 
Interno
Auxiliar na fiscalização e no acompanhamento 
da execução orçamentária, financeira e 
patrimonial desta administração municipal. 
Verificar o cumprimento da legislação vigente 
incluindo normas de transparência e prestação 
de contas. Apoiar na análise de processos de 
despesa, contratos, convênios e demais atos 
administrativos. Auxiliar na elaboração de 
relatórios de auditoria e recomendações para 
aprimoramento da gestão. Identificar e reportar 
falhas, inconsistências ou irregularidades nos 
processos administrativos e financeiros. 
Monitorar o cumprimento das recomendações 
dos órgãos de controle externo, como o Tribunal 
de Contas do Estado de Mato Grosso 
(TCE/MT). Sugerir medidas para 
01 R$ 3.023,10
aprimoramento dos controles internos. Auxiliar 
na implementação de boas práticas de 
governança e gestão pública. Auxiliar na 
implementação e continuidade de políticas 
como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), 
PNTP (Plano Nacional de Transparência 
Pública) e no atendimento a demandas da 
Ouvidoria Municipal. Alimentar o sistema Geo￾Obras do Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso (TCE/MT) com informações sobre obras 
públicas com o lançamento dos dados referentes 
a contratos, medições, pagamentos e execução 
físicas das obras. Garantir que as informações 
inseridas no sistema sejam atualizadas e estejam 
em conformidade com os normativos do 
TCE/MT. Acompanhar prazos de envio das 
informações ao Tribunal de Contas, evitando 
pendencias ou penalidades. Executar outras 
atividades correlatas, conforme as necessidades 
da área ou da Organização.

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