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22 PROJETO DE IRRIGAÇÃO TERRA FORTE II —
ASSITER CNPJ — Nº. 04.099.621/0001-25
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Oficio: 0035
À
CAMAMA MUNICIPAL DE VEREADORES
VENHO POR MEIO DESTE SOLICITAR A CAMARA MUNICIPAL DE VEREDORES DO
MUNICIPIO DE CAMPO VERDE A IDICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES DO PROJETO DE IRRIGAÇÃO TERRA FORTE II, PARA SEJA DECLARADA
DE UTILIDADE PUBLICA.
GILDO MARCOLINO DE LIMA
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODÚTORES DO PROJETO DE IRRIGAÇÃO TERRA
FORTE
CNPJ: 04.099.621/0001-25
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Sede Area Social do Projeto de Assentamento Terra Forte II —
Assentamento 14 de Agosto — Campo Verde / MT
Situado as Margens da MT 344 Km 18
05/08/2025, 08:37
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
dpi 2 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DEABERTURA
04.099.621/0001-25 MATO
CADASTRAL 29/09/2000
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO PROJETO DE IRRIGACAO TERRA FORTE II
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASSITER
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 46.37-1-99 - Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 01.21-1-01 -
ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Horticultura, exceto morango 01.61-0-99 - Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente 10.31-7-00 - Fabricação de conservas de frutas 10.32-5-99 - Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito 10.33-3-01 - Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes 10.33-3-02 - Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados 10.71-6-00 - Fabricação de açúcar em bruto
associada
fracionamento e acondicionamento associa 46.33-8-01 - Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
46.39-7.02 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada
47.24-5-00 «Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
especificados anteriormen
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
46.23-1-08 - Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e
46.32-0-03 acondicionamento - Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de da
47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não te
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
NÚMERO COMPLEMENTO ASSENTAMENTO 14 DE AGOSTO SIN SALA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
Ur
78.840-000 ZONA RURAL CAMPO VERDE MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO
TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) dededeede
SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
23/04/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
RIAA
eder
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 05/08/2025 às 09:36:04 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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141
ASSOCIAÇÃO DOS PEQ. PROD. DO PROJETO DE IRRIGAÇÃO TERRA F ORTE II ASSITER
CNPJ - Nº. 04.099.621/0001-25
DECLARAÇÃO DE FUNÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
prestadas
DECLARO,
e documentos
para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, que as informações
de acordo
que apresento para ser declarada de UTILIDADE PUBLICA, com o ESTATUTO da mesma apresentado, registrado, tem por
sendo que tudo declarado e
Associados, a Associação
obrigação abranger e beneficiar a todos dos Assentados e não só os
propostas, bem
procura está presente ativamente em todas as atividades
Propostas. FATOS
como promover e auxiliar nas datas comemorativas e nas melhorias DECLARADOS: DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, ciente através desses fico
Nada mais
documentos que a falsidade dessa declaração configura crime. a declarar, e ciente das responsabilidades das declarações prestadas,
TERRA FORTE II
CNPJ: 04.099.621/0001-25
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Seio: CGL -11279 Cod 22.-alor:R$.09,10
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Sede Area
Assentamento
Social do Projeto de Assentamento Terra Forte II — 14 de Agosto — Campo Verde / MT Situado as Margens da MT 344 Km 18
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
DECLARAÇÃO
Municipal, DECLARO,
Eu, FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara
disposto na Lei Municipal
para os devidos fins, em especial para cumprimento do
do Projeto
nº. 1594/2010, que a Associação dos Pequenos Produtores de Irrigação Terra Forte II , fundada em 29 de setembro de 2000, no Assentamento localizada 14 de Agosto, neste município de Campo Verde/MT, está em
cargos
RG 10392890
de sua direção (Presidente Gildo Marcolino de Lima, CPF 823.345.791-49 e SJ/MT,
Vice-Presidente
residente domiciliado no Projeto de Assentamento Terra Forte;
SSP/MT,
Carmes Aparecida Schio Trentin, CPF 521.557 499-53 e RG 425146
Maria Alice
residente e domiciliada no Projeto de Assentamento Terra Forte; Tesoureira de Souza, Divorciada, CPF nº 568.718.21 1-04e RG nº 110425-4 SSP/MT,
Pedro
residente e domiciliada no Projeto de Assentamento Terra Forte; Vice-Tesoureiro
domiciliado
de Oliveira, CPF nº 960.600.268-34 e RG nº 11 097271 SSP/SP, residente e
Silva união
no Projeto de Assentamento Terra Forte; Secretario Manoel Messias da estável, CPF nº 621.272.921-20 e RG nº 944156 SSP/MT, domiciliado residente e
dos
no Projeto de Assentamento Terra Forte; Vice-Secretário José Messias Santos, CPF nº 318.192 901-82 e no RG nº 296354 SSP/MT, domiciliado residente e
conduta
no Projeto de Assentamento Terra Forte) são ocupados por pessoas de
presente
ilibada, não sendo de conhecimento nada que desabone sua conduta até a data.
Campo Verde/MT, 12 de 5
HO PEREIRA CRUZ
âmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
RUA MACEIÓ , CENTRO
24.950.495/0001-88
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
126259/2025
Dados do Contribuinte
Nome/Razão Social
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO PROJETO DE IRRIGAÇÃO TERRA FORTE II
CPF/CNPJ Inscrição Municipal Inscrição Estadual Inicio da Atividade
04.099.621/0001-25 41107919450 139214810
Endereço
Número
ASSENTAMENTO 14 DE AGOSTO S/N
Con,;:'emento
Bairro Cidade UF CEP
ZONA RUAL CAMPO VERDE MT 78840000
FINS GERAIS
CAMPO VERDE - , 16 de Junho de 2025.
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CERTIFICO, PARA A
FINALIDADE ACIMA INDICADA, NÃO EXISTIR, DÉBITOS VENCIDOS DE, TAXAS, MULTAS E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS, INSCRITOS OU NÃO
EM DÍVIDA ATÍVA, ATÉ A PRESENTE DATA, PELO QUE, NA FORMA DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES VIGENTES, FORNEÇO A PRESENTE
CERTIDÃO NEGATIVA, A QUAL PRODUZIRÁ OS EFEITOS LEGAIS.
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: c89b5863e01fdbe2e4e26a2b3bf12c2f
CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ: 15/08/2025
A autenticidade deste documento poderá ser realizado pelo endereço
https://www.gp.srv.br/tributario/campoverde/tcertidao validacoo?c89b5863e01 fdbeZe4e2602b3hf12c2
Emissão via Portal de Serviços em SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO PROJETO DE IRRIGACAO
TERRA FORTE II (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 04.099.621/0001-25
Certidão nº: 6425249/2025
Expedição: 04/02/2025, às 19:01:44
Validade: 03/08/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
- Certifica-se que ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO PROJETO DE
IRRIGACAO TERRA FORTE II (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o
nº 04.099.621/0001-25, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na “Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: cndtatst .jus.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADÓRIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0057830144
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 14/07/2025 Hora da emissão: 15:32:15
Nome/denominação do sujeito passivo: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO PROJETO DE
IRRIGACAO TERRA FORTE IJ
CNPJ: 04.099.621/0001-25
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 11/09/2025.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: TKMABUUZBUATT229
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2º Serviço Notarial
e Registral Nesken
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Comarca de Campo Verde - MT 4
CNPJ; 36.924.884/0001-18 Vga
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revendo os Livros de Registros de Pessoas vJurídicas deste 2º Serviço UU;
Notarial e Registral Nesken, desta Comarca de Campo Verde, Estado de PITEG
Mato Grosso, deles verifiquei constar, no Livro A-001, às folhas nº 35 à EIS
38vº, sob nº 014, data de 29/09/2000 a Ata de Leitura e Aprovação do ES
Estatuto, da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO PROJETO DE
IRRIGAÇÃO TERRA FORTE II, com seu inteiro teor descrito nas fotocópias Rg
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autenticadas de documentos à cargo desta Serventia, em anexo. ERA)
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Por ser verdade, dou fé.
Campo Verde-MT., 04 de Novembro (11) de 2021.
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2º Serviço Notarial e Registral Nesken,
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19-1440 1 (66) Sá 19-1197 reta ;
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Av. Manoel Genildo Araujo, 555
Centro - CEP 78.840-000
CAMPO VERDE - MT, | —
Av. Manoel Genildo de Araújo, 555 - Campo Real Il - CEP: 78840-000 - Campo Verde-MT
Tel.: (66) 3419-1440 / (66) 3419-1197 www .tabelionatonesken.com.br
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Ata de leitura » aprovação do Estatuto, Aos vinte e nove do mês de maio do ano dois mil no Agsentarnento
14 de Agosto, no Município de Campo Verde, Istado de Mulo Grosso, foi lido o estatuto da Aysociação dos
Pequenos Produtores do Projeto de Imipgação Terra Forte II, e aprovado, CAPÍTULO 1 Da donominação,
sodo, duração, objotlvos, Art. 1º - É instituída a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO
PROJETO DE IRRIGAÇÃO TERRA FORTE II, composta por pequenos agricultores assentados no
projeto de assentamento 14 de Agosto, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Jerr Terra do Estado de
Mato Grosso, localizado no Municipio de Corpo Verde. Amt. 2º - À Associação terá sua gede na comunidade
do Assentamento 14 de Agosto, Municipio de Campo Verde-MT,, « foro Jurídico na Cornarca de Campo
Verde, Estado de Mate Grosso. Art. 3º - À Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Irrigação
Ten Forte I, é uma entidade civil, sem fins lucrutivos de duração indeterminada, que tem por objetivos: 1 -
Buscar, junto à Rede Cemat a liberação de Energia Elétrica subsidiada, corno por exerríplo, a "Tarifa Verde*,
necessária ao funcionamento do Projeto de Irrigação Terra Forte Il da Associação. IL - Estimular o
desenvolvimento agricola, progresso econômico é social dos associados: II Estimular o desenvolvimento de
tecnologias alternativas no assentamento. IV - Promover o intercâmbio de experiências de desenvolvirnento
agricola, com outras associações. V - Defender os interesses sociais e econômicos de seus associados. VI -
Estimular o desenvolvimento comunitário e cultural dos associados. VII - Estimular o desenvolvimento de
formas de Cooperação no trabalho e na produção agrícola. VII - Realizar cursos de formação e qualificação
de mão de obra nas mais diversas áreas que visem o desenvolvimento < aperfeiçoamento dos associados,
trabalhadores rurais, adultos, jovens e específico com mulheres e crianças. IX - Celebrar convênios com
órgão públicos municipais, estaduais e federal e entidades privadas que se destinem a atender seus interesses.
+ X - Desenvolver ações relacionadas a escolarização, alfabetização de trabalhadores em acampamentos e
assentamentos de reforma agrária em todos os níveis de 1º grau a universidade. XI + Celebrix convênios com
universidades, escolas Técnicas de 2º grau, contribuir para formação dos trabalhadores rurais: XII - Realizar
compras e vendas conjuntas que beneficiem os associados, bem corno realizar a agro-industnalização. XII -
Viabilizar o Lransporte e a comercialização da produção agrícola dos Associados. XIV - Assumir junto ao
governo do estado a responsabilidade de funcionamento e manutenção do conjunto da irrigação. XV - Ser a
representante jurídica dos associados em casos de convênios e parcerias com empresas públicas ou privadas,
ou em casos de financiamento que requeiram representação jurídica. XVI - Servir de apoio na instalação de
uma rádio comunitária em conjunto com outras entidades da sociedade civil na região. Art. 4º - São poderes
da Associação: 1 - Assembléia Geral, I --Conselho Diretor, HI - Conselho Fiscal, Parágrafo 1º - A
Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Irrigação Terra Forte I não remunera os membros de seu «
Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal pelo exercício de seus cargos e o "superávit" eventualmente
verificado er seu exercício financeiro será aplicado na obtenção de suas finalidades e no fortalecimento da
= ão entidade. CAPÍTULO IL Da Assembléia Geral: Art. Sº - A Assembléia Geral é o órgão máximo da decisão
da Assóciação, e dentro dos limites legais e deste estatuto. É constituída por todos os sócios em pleno
—. -* exercício de seus direito. Parágrafo 1º - A Assembléia Geral ordinária se reunirá nos primeiros três meses de
cada ano, e em sessão extraordinária, sempre que se julgar conveniente. Parágrafo 2º - A convocação da
Assembléia Geral é feita através de edital afixado na sede da Associação, Parágrafo 3º - Preside a
Assembléias Gerais o responsável pela entidade ou seu substituto legal. Parágrafo 4º - A Assembléia Geral
a Ordinária se reunirá a cada dois anos para eleger Conselho Diretor, Conselho Fiscal e para Prestação de
contas. Art. 6º - Compete à Assernbléia Geral Ordinána, em especial, a) Apreciar e votar o relatório, balanço
e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal; b) Eleger os membros da Diretoria e do Conselho
Fiscal; c) Estabelecer o. valor da contribuição anual dos associados, d) Orientar e“exigir dos associados
assentados na área o respeito as leis e normas de conservação dos recursos naturais, recuperando e
preservando a flora e fauna da região, sujeito a pena de exclusão para aqueles que venham a agredir
deliberadamente o meio ambiente; e) Autorizar a alienação ou empréstimos de bens da Associação. Art. 7º -
Compete à Assembléia Geral Extraordinária: a) Deliberar sobre a dissolução voluntária da associação e, neste
caso, nomear 08 liquidantes e votar as respectivas contas. b) Decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a
reforma do estatuto soçial. Art. 8º - É da cornpetência da Assembléia Geral, ordinána e extraordinína, a
destituição do Conselho Diretor e do.Conselho Fiscal. Parágrafo Único - Ocorrendo a destituição que possa
comprorneter a regularidade da admissão ou fiscalização da associação, a Assembléia Geral poderá designar
diretores e conselheiros fiscais provisórios, até a posse de novos, cuja eleição se fará no prezo máximo de 30
(trinta) dias. Art, 9º -O "Quorum" para instalação da Assembléia Geral será de 2/3 (dois terços) do nimero
de associados, em primeira convocação e de qualquer número, em Segunda convocação, Parágrafo Único -
As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos associados, excetuando-se nos casos
previstos no Art 7º, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços). Art. 10*- A Assembléia Geral
k normalmente é convocada pelo Diretor - Presidente, porém ocorrendo motivos graves e urgentes, poderá
também ser convocada por qualquer. outro membro da Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 50%
a, Dina Maria * Gossn Parolari
Oan/sP 80.533
j izilda Alves Fernandes
x] TABELIÃ E ESCRIVA
[) dieta
(cinquenta por cento) dos associados em pleno pozo dos direitos socinia, após a solicitação não atendida. Art.
11º - A Assembléia Geral sem convocada com a antecedência de 7 (gel) dias mediante aviso enviado aos
associados e fixado nos lugares públicos mais Frequentados. Art. 12º - A rega da Assembléia será
constituida pelos membros do Conselho Diretor, ou, em suas faltas ou impedimentos pelos membros do
Conselho Fiscal. Parágrafo Unico - Quando a Assembléla Geral nho tiver sido convocada pelo DiretorPresidente a mesa será constituída por quatro associados escolhidos na ocasião. Art. 13º - Cada associado
terá direito a um só voto e a votação, em regra, nerá feita por aclamação, A Assembléia pode, no entarito,
optar pelo voto secreto, atendendo-se então da normas usuals, Art. 14º - O que ocorrer nas reuniões de
Assembléia deverá constar de ata, aprovada e assinada pelos membros da diretoria e do Corselho Fiscal
presente, por uma comissão de 5 (cinco) ansociados designados pela Assembléia e, ainda, por quantos
queiram fazer. CAPÍTULO HI. Do Consolho Ditutor: Art, 18º - O Conselho Diretor é corrposto de um
Diretor Presidente e vice, um Tesoureiro e vice e um Secretário e vice, com rmandato de dois anos, podendo
seem reeleitos por um novo período no mesmo cargo ou em cargos diferentes. Parágrafo Único: Nos
impedimentos supenores a 90 (noventa) dias, ou vagando, ou qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, os
membros restantes deverão convocar a Assembléia Geral para o devido preerichimento. Art. 16º - O
Conselho Direta se reunirá sempre que necessário, Art, 17º - Compete ao Conselho Diretor, 1 -
Encaminhar todas as deliberações das assembléias, dentro dos prazos estipulados pela mesrna. TI -
Estabelecer nommas e onentar e controlar todas as atividades e respectivos orçamentos, bern como quaisquer
programas próprios de investimentos. II - Propor à Assernbléia Geral o valor da contribuição anual dos
associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras. IV - Contrair obrigações,
e transigir, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários. V - Adquirir,
alienar ou oncrar bens móveis com expressa autorização da Assembléia Geral. VI - Deliberar sobre a
admissão, demissão, eliminação ou exclusão de associados. VII - Indicar o banco no qual devem ser feitos os
depósitos do numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa VII - Zelar
pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações tornadas pela Assembléia Geral.
IX - Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral. X - Apresentar à Assembléia Geral ordinária o
relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal. Art. 18º - Campete ao Diretor
Presidente: I - Representar a Associação, ativa e passivamente em juízo ou fora dele. II - Coordenar a
Assembléia Geral. II - Movimentar as contas bancárias junto com o tesoureiro. IV - Apresentar relatórios
sisterráticos da situação administrativa e financeira da Associação. V - Representar a entidade perante o |
Ministério do Trabalho, e da Previdência Social e nos demais ministérios e órgãos públicos municipais,
estaduais e federais, VI - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimerto interno. Art, 19º -
Compete ao Vico Diretor Presidente: 1 - Substituir o coordenador no caso de impedimento do mesmo. Art;
20º - Compete ao Tesoureiro: 1 - Responder pela guarda de valores e titulos da Associação. II - Assinar os
balancetes e relatórios financeiros, conjuntamente com o Diretor-Presidente. HI - Movimentar conta bancária
junto com o diretor-presidente, IV - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento interno.
Art. 21º - Compers Vice Tesouretro: 1 - Substituir o tesoureiro em caso de seu impedimento. Art. 22º - a
Compete ao Secretário: 1 - Organizar e se responsabilizar pelos assuntos da Secretana da Associação. II -
Levrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Assembléia Geral, tendo .sob sua responsabilidade os
respectivos livros. HI - Elaborar ou mandar elaborar 'a correspondência, relatónos e outros documentos
No análogos. IV - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas o regimento intemo. Art. 23º - Compete ao
Vice Secretário: 1 - Substituir o secretário em caso de seu impedimento. Art. 24º - O, regimento intemo será
constituído por normas estabelecidas sob a Forma de resolução. Art. 28º - Para levantamento bancário,
celebração de contratos de quaisquer natureza, cedência de direitos e constituição de mandatários será sempre
necessária e assinatura de dois diretores, CAPÍTULO IV: Do Conselho Fiscal: Art. 26º - O Conselho Fiscal
é composto por três (03) membros, eleitos em Assembléia Geral dentre os sócios em pleno gozo de seus
direitos, com rnandato de dois (02) anos não renováveis. Art. 27º - O Conselho Fiscal terá uma reunião
ordinária por trimestre € às reuniões extraordinárias para o que for convocado pelo respectivo presidente, por
qualquer outro de seus rnembros, ou por solicitação do Conselho Diretor, Art. 28º - Compote ao Conselho
Fiscal: 1 - Fiscalizar todo o movimento financeiro e do patrimônio da Associação. I - Verificar os livros
contábeis e fiscais exigidos pela fiscalização. IH - Fiscalizar os atos da Coordenação e preparar um relatório
anual para a Assernbléia Geral, IV - Ern casos de irregularidade ou por motivos graves, Conselho Fiscal
poderá convocar uma Assembléia Geral Extraordinária. V - “Aprovar as contas no final de cada gestão, para a
devida apreciação da Assembléia, CAPÍTULO Vi Dos Sócios: Art, 29º - A demissão dar-se-á a pedido do
associado, rnediante carta dirigida ao Diretor-Presidente, não podendo ser negada. Art. 30º - A eliminação
será aplicada pela Diretoria ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois do
infrator Ter sido notificado por escrito. INCISO 1 - v atingido poderá recorrer à Assembléia Geral dentro do
prazo de 30 (trinta) dias contados da data do reconhecimento da notificação. INCISO II - Q recurso terá
ra. Dina Maria
Gossn Parolari
0ng|SP 60.533
aO
Izikda Alves Fernandes. &
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efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral. INCISO III - A eliminação considerar-se-á
definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade, no prazo previsto no 1º inciso deste artigo, Art.
31º - A exclusão do associado ocorreni par parte fíeica, por incapacidade civil não uuprida, ou ainda por
deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou permanência na associação. CAPÍTULO
VI: Dos Direltos o Dovervs dos Sócios: Art, 32º - Os sócios quites com a tesouraria da Associação tern os
seguintes diretos: I - Votar e ser votado nas eleições para mernbro da Diretoria Executiva ou do Conselho
Fiscal. IT - Usufrmuir de tados os serviços oferecidos pela Associução. UI - Recorrer à qualquer decisão do
Conselho Diretor. IV - Consultar todos os livros e documentos da associação em épocas oportunas. V -
Requerer a convocação da Assembléia Geral, mediante a apresentação de 50% (cinquenta por cento) de
assinaturas dos sócias, VI - Solicita a qualquer tempo esclarecimento « informações sobre as atividades da
associação e propor medidas que julgue de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento. VI -
Demitir-se da associação quando lhe convier. Parágrafo Único - o associado que aceitar estabelecer relação
empregatícia com a associação, e propor medidas que julgue, digo com a associação, perde o direito de votar
e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego. Art. 33º - Os sócios
têm as seguintes obrigações: 1 - Cumprir os Estatutos, os regulamentos e as disposições internas da
Associação. II - Exercer os cargos para os quais forem eleitos, salvo casos de impedimento justificado. II -
Colaborar com iniciativas da Associação. IV - Cumprir com suas obrigações financeiras de taxas a serem
fixadas. V - Contribuir para difusão da Associação e o cumprimento dos seus objetivos. VI - Respeitar os
demais sócios em sua raça, religião e credo político partidário. Art. 34º - Os associados não se
responsabilizarão pelos atos e dívidas, contraídas pela diretoria sem prévia comunicação ou deliberação dos
associados. Art. 38º - A Assernbléia Geral e mesmo o Conselho Diretor terão a prerrogativa de, caso, os
sécios infingirem as disposições destes Estatutos ou demais determinações da Entidade, aplicar sanções
respectivas ou mesmo a sui substituição ou expulsão na qualidade de sócio representante da associação.
CAPÍTULO VII: Das Eleições do Conselho Diretor e Conselho Fiscal: Art. 36º - As eleições serão
realizadas de 02 (dois) anos na Assembléia Geral Ordinária Parágrafo 1º - Os associados presentes deverão
indicar os candidatos aos cargos. Parágrafo 2º - A Eleição será realizada por sufrágio direto e secreto, não
sendo permitido o voto par procuração. Parágrafo 3º - A votação será realizada por cargo, com todos os
nomes que forem apresentados. Será considerado eleito, em cada cargo, o candidato que obtiver a maioria
absoluta dos votos presentes na Assembléia. Parágrafo 4º - Caso nenhum dos candidatos votados obtenha a
maioria absoluta dos votos, será feita nova eleição onde concorrerão somerte os candidatos mais votados no ,
primeiro escrutínio. CAPÍTULO VIH: Do Patrimônio: Art. 37 - Os recursos da Associação são
constituídos de: 1 - Contribuições pagas pelos sócios. II - Doação e subvenções públicas ou privadas. II -
Recursos oriundos de projetos. IV - Outras receitas. Art. 38º - O patrimônio da Associação é constituído de
valores e bens de qualquer natureza recebidas ou por ela adquiridos. Art. 39º - Em caso de extinção da
Associação, seu patrimônio será doado, a critério da Assembléia Geral a outra entidade de agricultores
tiverem objetivos semelhantes ao da Associação. Art. 40º - A extinção se dará por decisão da Assembléia
Geral Extraordinário, especialmente convocada para este fim, e mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos
sócios. Art. 41º - Cada sócio indenizará a Associação dos prejuízos que esta sofrer por culpa dele, Art. 42º -
O sócio investido na administração responderá pessoalmente por todos os atos que praticar fora dos limites
da Entidade, CAPÍTULO IX: Disposições e Transitórias: Art. 43º - O presente Estatuto somente poderá
ser modificado em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim e mediante
aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios presentes. Art, 44º - Este Estatuto foi aprovado em
Assembléia Geral de constituição da associação, realizada nesta data (vinte e nove “de maio do ano de dois
mil), na qual também foram eleitos e tornaram posse e tomaram digo, os primeiros membros do Conselho
Diretor e Conselho Fiscal, cujos mandatos entraram em vigor imediatamente na data de sua aprovação, tendo
estes mandatos duração de dois anos, Art. 45º - Os maridatos do Conselho Diretor e Conselho Fiscal
perdurarão até a realização da Assembléia Geral Extraordinária, correspondente ao seu término. Art. 46º - As
cláusulas não previstas neste estatuto serão orientadas pelo regimento interno, aprovado em Assembléia
Geral. Este estatuto confere com original lavrado no livro de atas As folhas, 3vº à 9 este estatuto foi aprovado
por todos. CAMPO VERDE-MT,, 29 DE MAIO DE 2.000. (aa) VERA LÚCIA MARIA FERREIRA -
Secretária dá Assembléia. Oy Associados Fundadores. Dra. Dina Maria Gossn Parolari - OAB-SP 80,533.
Registro feito a vista de despacho judicial extraído dos autos 029/2000 ondo figura como requoronto
associação dos Pequenos Produtores do Projeto da Irrigação Terra Forto IL é roquorido Jufzo do
Direito local ofício n.º 243/00, datado do 27/06/2000, expodido pela Dra. VivianoBrito Robello
Isernhagen - MM. Jufza de Direlto, Campo Vorde-MT,, 11/09/2000. Cópia fiel 'do Estatuto lavrado no
livro de Atas n.º 001, as folhas 3vº 49,
Vaetam 2º SERVIÇO NOTARIAL DEGISLRAS NESKENM
rá a, Dina Maria CAMPO VERDE-M :
Egor Donçiart Apresentado em deta da, mol 09/2000
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Protocolado sol n.º e
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Campo Verde y! 04/11/2021, Consulta:Wwy.timt.jus.br/selos |
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SOLICITAÇÃO
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO PROJETO DE IRRIGAÇÃO TERRA
FORTE II, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.099.621/0001-25, neste ato
representada pelo seu presidente o Sr. GILDO MARCOLINO DE LIMA,
inscrito no CPF/MF sob nº 823.345.791-49 e Documento de Identidade RG nº -
10392890-SJ-MT., brasileiro, agricultor, casado, residente e domiciliado
no Assentamento 14 de Agosto, Lote nº 37, Zona Rural, neste Município de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso; VEM através deste, solicitar a cópia
do arquivo do ESTATUTO, registrado no LIVRO A-001, às folhas 035 à 038Vº
sob nº 014 em data de 29/09/2000, nesta notas.
GILDO MARCOLINO DE LIMA.
Presidente.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
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ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
ATA 001 LIVRO DIGITAL FL 01
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES
FORTE II -
DO PROJETO DE IRRIGAÇÃO TERRA ASSITER
CNPJ-Nº. 04.099.621/0001-25
Assentamento Terra Forte conhecido como P. A. 14 de Agosto, no município de Campo Verde, Mato Grosso, em conformidade com o Edital de Convocação afixado na sede da Associação, publicado nos locais mais comumente frequentedos pelos associados a partir do dia 23/07/2021, e ainda através de convites individualmente a
todos os associados, nos seguintes ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
termos: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
indicativos abaixo: Data: 23 de Julho de 2021, Local -Sede da Associação, área social
b) Admissão de Novos Sócios; c)) Demissão e associados; d) Intenção e eleição e
posse
Agua;
da
g) Loteamento
nova diretoria;
da
e) Encerramento dos livros de ata; ?) Distribuição de área social; A senhora presidente, neste ato presidindo a
referida
em 2º (segunda)
Assembleia
chamada,
a Sra, Marlucia Alves de Oliveira às 13:30 (treze e trinta) horas
presentes,
deu início a abertura dos trabalhos, com os associados cujos nomes e assinaturas encontram-se Associação, lançados no Livro de Ata da a Sra. Presidente deu início a Assembleia Geral Ordinária, e avós dar as boas-vindas
membros
e agradecer a presença de todos, convidou para compor a mesa o senhores associado: a Sra. Carmes Aparecida Schio Trentin, que ficou encarregada de secretaria os trabalhos e lavrar a respectiva ata. Após a composição da mesa, a Sra. SE, Presidente da Assembleia solicitou que a secretária fizesse a leitura do Edital de a a” Convocação acima transcrito e logo em seguida deu início a ordem do ri pa E: Reativação e atualização do quadro social da Associação perante o registro e e
pessoas jurídica, a Sra. Presidente da Assembleia nos termos da Ro vigo
a necessidade da reativação e atualização do quadro social perante ao ado a
1 ) nto;
,
ppa admissão dos di associados, os eninares da n
Gildo Marcolino de Lima Brasileiro, União estável, Agricultor F amiliar, domici E o
no Projeto de Assentamento Terra Forte, inscrito no CPF n 825.345.791-49 e no
Aa
Aá
.
Familiar,
10392890
domiciliado
SJ/MT, o Sr.
no
Manoel Messias da Silva união estável, Brasileiro, Agricultor Projeto de Assentamento Terra Forte, 621.272.921-20 eno RG nº 944156 inscrito no nº CPF:
Brasileiro, Agricultor F amiliar,
SSP/MT, o Sr. Jadervan Arruda da Silva, Solteiro, domiciliado no Projeto de Assentamento Terra F orte, inscrito no CPF nº 468.933.261-49 eno RG nº 689367 SSP/MT, o Sr. Gustavo Marinho
brasileira, Agricultora
H, inscrita no CPF: 030.878.631-90
familiar, domiciliada no Projeto de Assentamento Terra Forte
de Souza, casado, Agricultor
e no RG: 2145097-8 SSP/MT, o Sr. Jcse Rufino F amiliar, domiciliado no Projeto de Assentamento Terra Forte Il, inscrito no CPF: 202.059.451-04 e no RG:3486422-9 Marcilene de Aquino Rocha, SSP/MT, a Sra, casada, brasileira, Agricultora familiar, domiciliada no Projeto
0953804-6
de Assentamento
SSP/MT, o Sr.
Terra
Agnaldo
Forte
Moraes
II, inscrita no CPR: SGÓGIZASITA e mo RG:
Familiar, domiciliado no
de Souza, solteiro, brasileiro, Agricultor
630.361.851-00 e no RG:
Projeto
947911
de Assentamento Terra Forte II, inscrito no CPF:
Fogaça de Souza, casada,
SSP/MT, a Sra. Alda Aparecida Moraes de Souza
Assentamento Terra Forte
brasileira, Agricultora Familiar, domiciliada no Projeto de
SSPMT, o Sr. Luís Gomes Melo,
II, inscrita no CPF: 667.515.601-25 e no RG:10035818
Projeto de Assentamento Terra
solteiro, brasileiro, Agricultor F amiliar, domicilia no
558843 SSP/MT, a Sra.
Forte II, inscrito no CPE: 306,175.721-68 e no RG:
Familiar, domiciliada
Evanir Gregório Pereira, solteira, brasileira, Agricultora
433.660.771-49 e no RG:
Projeto de Assentamento Terra Forte II, inscrita no CPF:
casado, brasileiro,
02910730 SSP/MT, o Sr. Antônio Francisco Dos Santos, domiciliado no Projeto de Assentamento Terra Forte II, CPF. 531.619.631-72 inscrito no
brasileira, Agricultora
e no RG: 816363 SSP/MT a Sra, Raquel Ferreira , casada, º
H,
Familiar, domiciliada no Projeto de Assentamento Terra F orte as inscrita no CPF: 866.442.541-87 e no RG: 12461520 SSP/MT, o Sr. Antônio SS
Assentamento
Donizete Bonadio, casado, brasileiro, Agricultor Familiar, domiciliado no Projeto de EA Terra Forte IH, , inscriio no CPF: 568.656.781-68 e no RG: 698334 ii SSP/MT, o Sr. Jânio Nunes de Jesus, solteiro, brasileiro, Agricultor degli ç
domiciliado no projeto de Assentamento Terra Forte II, inscrito no CPF: DOS RTA do l- 81 eno RG: 1048144-3 SJ/MT, aprovando assim a inclusão dos novos associados; €) Demissões de Associados: seguindo para próxima pauta a Sra. Presidente ge
a demissão dos associados que mudaram e doaram seu lotes e por motivo de falecimento e não se fazem mais presentes: o Sr. Antônio Alves Ferreira, Ep CPF: 274.037261-20, o Sr. Vagno José de Souza, inscrito no CPF: 848.164.811-6 ,a
Sra. Vera Lucia Maria Ferreira, inscrita no CPF: 767.084.201-63, a Sra. Valtuira
ÁRA OS ro NI
Vitoria de Souza, inscrita no CPF: 487.046.951-00, o Sr. Jose F ogaça de Souza, no CPF: 065.839381-20, o Sr. inscrito
Fernandes Mendes da Silva,
Alberto Sanches, inscrito no CPF: 173.040.931-00, o Sr.
da Silva, inscrito no
inscrito no CPF: 820.615.481-72,0 Sr. Genivaldo Mendes CPF: 432.159.47]
de registro civil,
-53,0 Sr. Jean Carlos de Souza, inscrito no livro
Rondonópolis,
fls 218v, livro nº 02 de registro de nascimento, município o Sr. Joao Severino Mendes,
Cicero Cardoso, inscrito
inscrito no CPF: 866.344371-49, 0 Sr. Jose
no CPF:
no CPF: 862.388.921-53, 0 Sr. Jose Mendes da Silva, inscrito
474.549.541-20,
454.161,531-34,
o
o Sr Tose Mendes da Silva Filho, inscrito no CPF: Sr. Lindomar Mendes Cavalcante,
15, a Sra. inscrito no CPF: 819,777.271- Lucinete Gomes Amaral,
Sr. Manoel Cardoso,
inscrita sob o título de eleitora nº 18603 341830, 0
Rosa, inscrita no
inscrito no CPF: 284.260.651-68, a Sra. Maria Aparecida Correia
:260424-0 SSP/MT,
CPF: 650. 754.391 -87, a Sra. Maria Mendes Cardoso, inscrita no RG: o Sr. Mauro Alves Frederico, Sr. Paulo Mendes inscrito no CPF: 862.448.091-49. 0 Cardoso,
Souza
inscrito no CPF: 830.807.455-00, o Sr. Paulo Sergio de
de Rondonópolis,
sob o registro de nascimento fls 038, livro A-062, sob ordem 3071/80 município
Sr. Ricardo
a Sra. Renata Cândida da Rosa, inscrita no CPF: 943.222.941-04, 0
Oliveira de Moraes,
Candido da Rosa, inscrito no RG: 1242338-6 SSP/MT, a Sra. Rosalina
Souza
inscrita no CPF: 841.555.001-68, a Sra. Rosangela Ferreira de inscrita no RG: 1276621-5 SSP/MT, o Sr. Sebastiao Ferreira de Moraes, no CPF: inscrito
91,0 Sr. Domício
052.364.581-09, o Sr. Sergio Candido Rosa, inscrito no CPF: 360.948.899-
SSP/MT,
de França Barbosa, inscrito no CPF: 502.449.571-34 e RG: 773919 a Sra. Naiara Alvarenga da Silva,
2103695-5 inscrita no CPF: 049.082.781-05 e RG: SSP/MT, o Sr. Daniel Vinicius Dias de Arrais, inscrito no CPF:
CPF: 304.098.101-34, a Sra. Regina Aparecida Menezes de Souza, 667.483.481-53 inscrita no CPF: e RG: 2515139 SSP/MT, a Sra. Maria Cândida Ribeiro de Jesus, inscrita
do Carmo
no CPF: 522.170.191-04 e RG: 783729 SSP/MT, a Sra. Valdinete Francelino
Cezar
Silva, inscrita no CPF: 790.340.631-00 e RG: 10602950 SSP/MS, a Sr. Julio Barbosa,
Sarauel
inscrito no CPF: 867.249.391-86 e RG:2677020-2 SSP/MT, o Sr. Tambarini,
Marlene Aparecida
inscrito no CPF: 548.372.369-91 e RG: 408029-83 SSP/PR, o Sra. Rubim Tambarini,
4278707-8
inscrita no CPF: 985.472.081-00 e RG:
024.787.051-09
SSP/PR, a Sra. Maria Valdinete do Carmo Silva, inscrita no CPF: e RG: 19032382 SSP/MT, o Sr. Claudionor Fernandes da Silva, inscrito no CPF: 318.057.441-00 e RG: 246910 SSP/MT, a Sra. Maria Iracema Felismina
Barbosa,
de Souza, inscrita no RG: 70822920 SSP/MT, a Sra. Suely de França inscrita no CPF: 550.147.391-72 e RG: 0833791-8 SSP/MT, o Sr. Vilma Luiz
aprovação por unanimi dos demais associados; D) Intenção e eleição e posse da nova diretoria; onde foram apresentados os seguintes nomes para compor a chapa e seus respectivos cargos: para compor o Conselho Diretor PRESIDENTE, Sr. Gildo Marcolino de Lima Brasileiro, União estável, Agricultor Familiar, domiciliado no Projeto de Assentamento Terra Forte, inscrito no CPF nº 823.345.791-49 e no RG 10392890 SJ/MT, VICE PRESIDENTE a Sra. Carmes Aparecida Schio Trentin, Casada, Brasileira, Agricultora Familiar, domiciliada no Projeto de Assentamento
Batista,
Ferreira
inscrito
Dias,
no CPF: 487.445.221-34 e RG: 07221503 SSP/MT e a Sra. Cleaí Se“ inscrita no CPF: 177. 184.881-87 e RG: 6073701-0 SSP/MT, que teve?
C
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Terra Forte, inscrita no CPF nº 521.557.499-53 e no RG nº 425146 SSP/MT, Tesoureira a Sra. Maria Alice de Souza, Divorciada, Brasileira, Agricultora Familiar,
04
domiciliada no Projeto de Assentamento Terra Forte, inscrita no CPF nº 568.718.211-
Bresileiro,
eno RG nº 110425-4 SSP/MT, Vice Tesoureiro o Sr. Pedro de Oliveira, Casado, Agricultor F amiliar, domiciliado no Projeto de Assentamento Terra F orte,
Manoel
inscrito
Messias
no CPF nº 960.600.268-34 no RG nº 11097271 SSP/SP, Secretario, o Sr. da Silva união estável, Brasileiro, Agricultor Familiar, domiciliado no Projeto de Assentamento Terra F orte, inscrito no CPF: 621.272.921-20 e no RG nº 944156 SSP/MT, Vice-Secretário o Sr. José Messias dos Santos, Casado, Brasileiro, Agricultor Familiar, domiciliado no Projeto de Assentamento Terra Forte, inscrito no CPF nº 318.192.901-82 e no RG nº 296354 SSP/MT, Conselho Fiscal o Sr. Jadervan Arruda da Silva Solteiro, Brasileiro, Agricultor Familiar, domiciliado no Projeto de Assentamento Terra Forte, inscrito no CPF nº 468.933.261-49 e no RG nº 689367 SSP/MT, o Sr. Gustavo Marinho F ermandes da Silva, União Estável Brasileiro, Agricultor Familiar, domiciliado no Projeto de Assentamento Terra Forte, inscrito no CPF nº 048.555.731-24 e no RG nº 26214660 SSP / MT e o Sr. José de França e Silva casado, Agricultor família, domiciliado no Projeto de Assentamento Terra Forte IH, inscrito CPF: 208.183.781.-15 e no RG: 4591964 SSP/BA. A Sra. Presidente desta Assembleia solicitou à secretária a inscrição da referida chapa e determinou prazo de 50 minutos para manifestação dos associados à de inscrição de outras chapas. A Sra Presidente transcorrido o tempo determinado, não havendo outras chapas a Sra. Presidente da assembleia passou-se a Eleição da Chapa inscrita e determinou a votação
por voto direto e secreto. Apurada a votação a chapa inscrita foi eleita por unanimidade. E) Encerramento dos Livros de Ata: para próxima pauta a Sra. Presidente
apresentou os livros Ata físico e digital para seus devidos encerramentos, no livro físico
contem 13 páginas escritas e 37 páginas em branco devidamente inutilizadas e com seu
encerramento na capa e livro digital contendo 8 folhas, 3 folhas escrita e 5 em branco
e o livro de presença contendo 50 folhas, 3 folhas escritas e 47 em branco € iniciando
novos livros digital e físico contendo 50 folhas cada. F) Distribuição de Água: para próxima pauta a Sra. Presidente colocou a necessidade de inclusão de uma rede, onde seria contrato um responsável para cuidar da mesma e mante — lá em ordem e realizar
sua instalação com uma taxa de manutenção de R$15,00 reais por morador do Projeto de Assentamento Terra Forte II que utilizara da rede de distribuição, colocado em votação foi aprovado por unanimidade. G) Loteamento da Area Social: para próxima
pauta a Sra. Presidente pautou a divisão da área social em 50 lotes com a seguinte
metragem que variara de 20m x 30m a 30m x 30m, que será para os Assentados do Projeto Terra Forte II deixando uma parcela para ser a área social do Assentamento após colocar em votação foi aprovado por unanimidade. Em seguida a Sra. Presidente AA da assembleia DECLAROU empossada a nova diretoria eleita e aproveitando a 98º oportunidade concedeu a palavra aos demais associados para tratar de Assuntos afins do órgão administrativo: por não ter mais a tratar à presenta ata foi dada como encerrada a Assembleia Geral ordinária e encerrado todos os itens conforme o edital de convocação segue assinado por mim a secretária e O presidente. Os demais presentes
assinam no livro de presença conforme sequência de páginas livro digital.
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Marlucia Alves de Oliveira Carmes Aparecida Schio Trentin
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE LEI Nº. 10/2025, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS
PRODUTORES DO PROJETO DE IRRIGAÇÃO
TERRA FORTE II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte Projeto
de Lei:
Art.1º. Fica declarado pelo Município de Campo Verde, como de
Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DO PROJETO
DE IRRIGAÇÃO TERRA FORTE II, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.099.621/0001-25, com sede na cidade de
Campo Verde/MT.
Art. 2º. Fazem parte integrante desta Lei as seguintes cópias: Cartão do
CNPJ; Certidão de Registro em Cartório e Estatuto Social, anexos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões.
Em 15 de agosto de 2025.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Vereador
FÁBIO ALVES DOS SANTOS
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Vereador
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 10/2025.
ILUSTRES LEGISLADORES,
Submetemos à apreciação deste Egrégio Plenário o Projeto de Lei nº.
10/2025, o qual “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DO PROJETO DE IRRIGAÇÃO
TERRA FORTE II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Associação de Pequenos Produtores do Projeto de Irrigação Terra
Forte II é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com a finalidade de fomentar o
desenvolvimento agrícola, progresso econômico e social no assentamento, bem como
realizar cursos de formação e qualificação da mão de obra nas mais diversas áreas
que visem o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos associados, trabalhadores
rurais, adultos, jovens, mulheres e crianças.
Assim, como forma de reconhecimento, busco o apoio dos nobres pares
para a aprovação desta propositura.
Sala das Sessões.
Em 15 de agosto de 2025.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Vereador
FÁBIO ALVES DOS SANTOS
Vereador