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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº453/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE ADOTAR MEDIDAS JUNTO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE (SMAMA), VISANDO À PODA
DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA ÁREA SOCIAL
DA COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO DA
FARTURA, QUE ESTÃO EM CONTATO COM A
REDE DE ENERGIA ELÉTRICA.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 18 de agosto de 2025.
PAULO RODRIGUES GALVÃO
Vereador
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento, neste Parlamento
Municipal, a necessidade de tomar medidas junto a Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente (SMAMA), visando à poda das árvores localizadas na área social da
Comunidade Santo Antônio da Fartura, que estão em contato com a rede de energia
elétrica.
A presente indicação se justifica diante do risco iminente que os galhos das árvores
em contato com a rede elétrica representam para os moradores locais. A vegetação
próxima aos fios pode ocasionar curtos-circuitos, quedas de energia e até incêndios,
especialmente durante o período de estiagem.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Além dos riscos à segurança da população, a situação compromete a estabilidade
do fornecimento de energia elétrica, afetando diretamente o bem-estar dos residentes e o
funcionamento de equipamentos essenciais. Dessa forma, a poda preventiva configura-se
como medida urgente e eficaz para evitar danos maiores, proteger a integridade da rede
elétrica e garantir maior segurança à comunidade.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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