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materia nº 461/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 461 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaIndica a necessidade de tomar medidas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para que seja fixada em local visível nos Hospitais do Município a informação sobre a liberação de visitas fora dos horários designados, com o objetivo de permitir a prestação de assistência religiosa aos pacientes que a solicitarem, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.534/2009.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-08-18 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-08-18 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T22:12:52.805283-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

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 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
 Praça dos Três Poderes, nº 01
 Bairro Centro, Campo Verde – MT
 CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº461/2025.
 
 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS, POR MEIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), PARA 
QUE SEJA FIXADA EM LOCAL VISÍVEL NOS 
HOSPITAIS DO MUNICÍPIO A INFORMAÇÃO SOBRE A 
LIBERAÇÃO DE VISITAS FORA DOS HORÁRIOS 
DESIGNADOS, COM O OBJETIVO DE PERMITIR A 
PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA AOS 
PACIENTES QUE A SOLICITAREM, CONFORME 
PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.534/2009.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, 
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 18 de agosto de 2025.
JOSÉ HUMBERTOS DOS SANTOS
Vereador
JUSTIFICATIVA
 
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento 
Municipal, a necessidade de tomar medidas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) 
para que seja fixada em local visível nos Hospitais do Município a informação sobre a liberação 
de visitas fora dos horários designados, com o objetivo de permitir a prestação de assistência 
religiosa aos pacientes que a solicitarem, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.534/2009.
A Lei Municipal nº 1.534/2009 garante aos pacientes o direito de receber assistência 
religiosa, mesmo fora dos horários de visitação convencionais, em conformidade com o artigo 
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
 Praça dos Três Poderes, nº 01
 Bairro Centro, Campo Verde – MT
 CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
5º, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, que assegura a liberdade de crença e culto 
religioso.
Para que este direito seja respeitado, é essencial que a informação sobre a liberação de 
visitas fora do horário normal seja afixada em local visível nos hospitais, garantindo que 
pacientes, familiares e funcionários tenham pleno conhecimento.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio dos 
Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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