MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 060/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis o
Projeto de Lei nº. 060/2025, que possui a seguinte ementa: "AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE NATUREZA DA DESPESA E
FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES".
A presente proposição tem por finalidade custear despesas com a contratação
de serviços, fornecimento de materiais e mão de obra qualificada para a instalação de solução integrada
de monitoramento, incluindo rede de transmissão de dados, capacitação técnica, prestação de serviços
de manutenção remota e presencial, bem como a aquisição de equipamentos e material permanente,
garantindo a continuidade da execução do objeto da transferência de recursos recebidos por meio de
Transferência Especial da União.
Nesse sentido, informa-se que o valor total de R$ 1.282.704,26 (um milhão
duzentos e oitenta e dois mil setecentos e quatro reais e vinte e seis centavos) será destinado à
implantação do sistema de monitoramento e segurança pública do Município de Campo Verde.
Para cobertura do referido crédito, serão utilizados os recursos previstos no
inciso I e II do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, conforme disposto no Ofício nº.
015/2025/CONTABILIDADE, que acompanha o presente Projeto de Lei.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo para a
aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 060, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO
DE NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária
Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº. 3.111/2024, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 1.282.704,26 (um milhão duzentos e oitenta e dois mil setecentos e quatro reais e vinte e
seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão 12 Secretaria Municipal Integrada De Apoio A Segurança
Pública
Unidade
Orçamentária 001 Secretaria Integrada de Segurança Pública
Função 06 Segurança Pública
Subfunção 181 Policiamento
Programa 0053 Gestão de Política em Segurança Pública
Ação 10108 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONTROLE DE
OPERAÇÕES - CCO
Fonte de
Recursos
1.706.3110000
e
2.706.3110000
Transferência Especial da União
NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR INICIAL
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE
CONSUMO
1.706.3110000 R$ 199.222,21
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 2.706.3110000 R$ 25.200,00
4.4.90.51.00.00 – OBRAS E
INSTALAÇÕES 2.706.3110000 R$ 395.453,05
TOTAL DA AÇÃO R$ 619.875,26
Órgão 12 Secretaria Municipal Integrada De Apoio A Segurança
Pública
Unidade
Orçamentária 001 Secretaria Integrada de Segurança Pública
Função 06 Segurança Pública
Subfunção 181 Policiamento
Programa 0053 Gestão de Política em Segurança Pública
Ação 10109
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE P/ CENTRO DE CONTROLE DE
OPERAÇÕES - CCO
Fonte de
Recursos
1.706.3110000
e
2.706.3110000
Transferência Especial da União
NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR INICIAL
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
1.706.3110000 R$ 114.652,21
4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE 2.706.3110000 R$ 548.176,79
TOTAL DA AÇÃO R$ 662.829,00
TOTAL DO ORGÃO R$ 1.282.704,26
Art. 2º. Para a cobertura do crédito aberto em conformidade com o disposto
no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso I e II do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964.
Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021, que institui
o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), alterado pela Lei nº. 3.118/2024, de 12 de dezembro de 2024, as
ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º.
Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.109/2024, de 03 de dezembro de 2024, que
institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos
especificadas no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
21 de agosto de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 060, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
ANEXO ÚNICO – OFÍCIO Nº. 015/2025/CONTABILIDADE