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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 3.187, DE 12 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6862

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-08-25 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-08-25 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-08-25 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2025-08-25 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-08-25 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T21:20:32.306627-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 061/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis 
o Projeto de Lei nº. 061/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 3.187, DE 12 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
A presente proposta legislativa tem por finalidade alterar a legislação 
municipal, a fim de adequar o valor venal atribuído à matrícula nº. 7.025. Conforme consta no 
Ofício nº. 278/2025/PATRIMÔNIO, o referido imóvel possui valor venal fixado em R$ 
145.740,00 (cento e quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta reais), motivo pelo qual se faz 
necessária a atualização legislativa, de modo a compatibilizar o texto legal com a avaliação 
oficial registrada nos cadastros municipais.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo 
para a aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para 
renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu 
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 061, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 
3.187, DE 12 DE AGOSTO DE 2025, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e 
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Anexo I (IMÓVEIS PÚBLICOS 
AUTORIZADOS PARA ALIENAÇÃO – LEILÃO PÚBLICO), da Lei Municipal nº. 3.187, de 12
de agosto de 2025, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
Matrícula Área (m²) Bairro Endereço Complemento 
/ Quadra / 
Lote
Cidade/UF Valor (R$)
7016 699,49 Vale do 
Sol
Av. 
Ervandis 
Alves K.
— Campo 
Verde/MT
209.847,00
7025 485,80 Vale do 
Sol
Rua 
Ervandis 
Alves 
Kohls
— Campo 
Verde/MT
145.740,00
7727 240,00 Jardim 
América
Rua João 
Adélcio 
Heckert
Quadra 19 –
Lote 01
Campo 
Verde/MT
98.932,00
7876 720,00 Jardim 
América
Rua José 
Afonso 
Moura 
Rittes
— Campo 
Verde/MT
129.391,20
7748 240,00 Jardim 
América
Rua F Quadra 19 –
Lote 22
Campo 
Verde/MT
73.680,00
7729 240,00 Jardim 
América
Rua João 
Adélcio 
Heckert
Quadra 19 –
Lote 03
Campo 
Verde/MT
98.932,00
7724 319,74 Jardim 
América
Rua I Quadra 18 –
Lote 02
Campo 
Verde/MT
91.125,90
7725 297,55 Jardim 
América
— Quadra 18 –
Lote 03
Campo 
Verde/MT
84.801,75
7726 262,40 Jardim 
América
— — Campo 
Verde/MT
74.784,00
11004 360,00 Buritis Rua 07 Quadra 06 –
Lote 18
Campo 
Verde/MT
216.000,00
11000 360,00 Buritis — Quadra 06 –
Lote 14
Campo 
Verde/MT
216.000,00
11003 360,00 Buritis — Quadra 06 –
Lote 17
Campo 
Verde/MT
216.000,00
11001 360,00 Buritis — Quadra 06 –
Lote 15
Campo 
Verde/MT
216.000,00
3591 450,00 Belvedere — Quadra 06 Campo 
Verde/MT
234.000,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 22 de agosto de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 061, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
ANEXO ÚNICO – OFÍCIO Nº. 278/2025/PATRIMÔNIO




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