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materia nº 476/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 476 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaIndica a necessidade de tomar medidas junto à Secretaria Municipal de Planejamento (SMP), para a realização de estudos visando a revisão da Lei de Parcelamento do Solo Urbano para redução do tamanho mínimo de lotes de 360m² para 300m² em novos loteamentos do Município.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-08-25 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-08-25 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T21:23:10.608124-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
 Praça dos Três Poderes, nº 01
 Bairro Centro, Campo Verde – MT
 CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº476/2025.
 
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS JUNTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SMP), 
PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS VISANDO A 
REVISÃO DA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO 
URBANO PARA REDUÇÃO DO TAMANHO MÍNIMO DE 
LOTES DE 360m² PARA 300m² EM NOVOS 
LOTEAMENTOS DO MUNICIPIO.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, 
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao 
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 25 de agosto de 2025.
FABIANO COSTA TERUEL 
Vereador 
JUSTIFICATIVA
 
 Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento 
Municipal, a necessidade de tomar medidas junto à Secretaria Municipal de Planejamento 
(SMP), para a realização de estudos visando a revisão da Lei de Parcelamento do Solo Urbano 
para redução do tamanho mínimo de lotes de 360m² para 300m² em novos loteamentos do 
Município. 
 A Legislação Municipal vigente que estabelece o tamanho mínimo dos lotes urbanos 
necessita de revisão para alinhar-se às transformações demográficas e sociais locais. A 
redução dessa metragem pode ampliar o acesso à moradia, uma vez que lotes menores tendem 
a ser mais acessíveis financeiramente, permitindo que famílias de menor poder aquisitivo 
concretizem o sonho da casa própria.
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
 Praça dos Três Poderes, nº 01
 Bairro Centro, Campo Verde – MT
 CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
 Além disso, flexibilizar o tamanho mínimo dos lotes pode atrair novos investimentos 
imobiliários e promover uma ocupação urbana mais ordenada. Essa medida também favorece 
a inclusão social, ao possibilitar a aquisição de terrenos menores, contribuindo para a redução 
das desigualdades e tornando o município mais justo e equitativo.
 Ressalta-se ainda que diversas cidades brasileiras já adotam tamanhos mínimos inferiores 
a 360m², o que comprova a viabilidade técnica e social da medida. 
 Diante disso, é fundamental que a Secretaria Municipal de Planejamento conduza estudos 
aprofundados para avaliar os impactos técnicos, urbanísticos e sociais dessa proposta. Tal 
análise garantirá uma revisão responsável e sustentável da legislação vigente, alinhada às 
necessidades e realidades do Município.
 Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio dos Edis 
e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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