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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº476/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS JUNTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SMP),
PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS VISANDO A
REVISÃO DA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO
URBANO PARA REDUÇÃO DO TAMANHO MÍNIMO DE
LOTES DE 360m² PARA 300m² EM NOVOS
LOTEAMENTOS DO MUNICIPIO.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 25 de agosto de 2025.
FABIANO COSTA TERUEL
Vereador
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento
Municipal, a necessidade de tomar medidas junto à Secretaria Municipal de Planejamento
(SMP), para a realização de estudos visando a revisão da Lei de Parcelamento do Solo Urbano
para redução do tamanho mínimo de lotes de 360m² para 300m² em novos loteamentos do
Município.
A Legislação Municipal vigente que estabelece o tamanho mínimo dos lotes urbanos
necessita de revisão para alinhar-se às transformações demográficas e sociais locais. A
redução dessa metragem pode ampliar o acesso à moradia, uma vez que lotes menores tendem
a ser mais acessíveis financeiramente, permitindo que famílias de menor poder aquisitivo
concretizem o sonho da casa própria.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Além disso, flexibilizar o tamanho mínimo dos lotes pode atrair novos investimentos
imobiliários e promover uma ocupação urbana mais ordenada. Essa medida também favorece
a inclusão social, ao possibilitar a aquisição de terrenos menores, contribuindo para a redução
das desigualdades e tornando o município mais justo e equitativo.
Ressalta-se ainda que diversas cidades brasileiras já adotam tamanhos mínimos inferiores
a 360m², o que comprova a viabilidade técnica e social da medida.
Diante disso, é fundamental que a Secretaria Municipal de Planejamento conduza estudos
aprofundados para avaliar os impactos técnicos, urbanísticos e sociais dessa proposta. Tal
análise garantirá uma revisão responsável e sustentável da legislação vigente, alinhada às
necessidades e realidades do Município.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio dos Edis
e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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