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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº493/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A URGENTE
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS, POR MEIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO À
SEGURANÇA PÚBLICA (SMIASP) E O DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO (DMTU), PARA
QUE SEJA IMPLEMENTADA UMA CAMPANHA
EDUCACIONAL E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO
DE BICICLETAS E MOTOCICLETAS ELÉTRICAS EM
CAMPO VERDE.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 01 de setembro de 2025.
JOÃO NARCISO GOMES FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento
Municipal, a urgente necessidade de tomar medidas, por meio da Secretaria Municipal Integrada
de Apoio à Segurança Pública (SMIASP) e o Departamento Municipal de Transporte Urbano
(DMTU), para que seja implementada uma campanha educacional e de conscientização sobre
o uso de bicicletas e motocicletas elétricas em Campo Verde.
Com o aumento do uso de bicicletas e motocicletas elétricas em Campo Verde, torna-se
essencial promover a conscientização da população sobre a importância da segurança e do
respeito às normas de trânsito. A implementação desta campanha contribuirá para a redução
de acidentes, o incentivo ao transporte sustentável e a promoção de uma cultura de
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
responsabilidade no trânsito, beneficiando diretamente a população e fortalecendo a segurança
viária no município.
Entre os objetivos centrais da campanha estão: informar a população sobre os modelos e
cilindradas que exigem o uso de equipamentos de segurança; incentivar o cumprimento das
normas de trânsito, promovendo a segurança de ciclistas e motociclistas; reduzir acidentes e
incidentes envolvendo veículos elétricos, garantindo maior proteção à vida e ao patrimônio; e
estimular a mobilidade urbana segura e consciente no município.
O Plano Diretor Municipal, em seu artigo 27, prioriza a mobilidade segura de ciclistas e
pedestres, enquanto o Código de Posturas do Município prevê a fiscalização do uso indevido
de bicicletas e veículos similares, reforçando a importância da conscientização da população.
Em âmbito federal, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos artigos 54 e 56, e a Resolução
nº 465/2013 do CONTRAN estabelecem as exigências para a circulação de veículos elétricos
e ciclomotores, fundamentando legalmente a necessidade desta campanha.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio dos
Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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