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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº 499/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE ADOTAR MEDIDAS JUNTO À
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
(SEDUC) E À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(SMS), PARA VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DE
PALESTRAS SOBRE SAÚDE MENTAL, A SEREM
MINISTRADAS PELO CENTRO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL (CAPS), PARA OS ALUNOS DA
ESCOLA ESTADUAL BOA ESPERANÇA, NA
COMUNIDADE DOM OSÓRIO.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 01 de setembro de 2025.
MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
Vereador
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento
Municipal, a necessidade de tomar medidas junto à Secretaria de Estado de Educação
(SEDUC) e à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), para viabilizar a realização de palestras
sobre saúde mental, a serem ministradas pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), para os
alunos da Escola Estadual Boa Esperança, na Comunidade Dom Osório.
A promoção da saúde mental dos alunos é essencial para seu desenvolvimento integral,
influenciando diretamente o rendimento escolar, o comportamento social e o bem-estar
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emocional. A realização de palestras sobre saúde mental no ambiente escolar contribui para a
prevenção de transtornos como ansiedade, depressão e dificuldades de aprendizagem, além
de fortalecer habilidades socioemocionais.
A Lei nº 13.935/2019 estabelece a articulação entre os sistemas de educação e saúde
para promover a atenção integral à saúde mental dos estudantes da educação básica. Nesse
contexto, o CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) atua como referência para cuidado em
saúde mental, com enfoque na promoção, prevenção e tratamento de transtornos mentais,
inclusive em alunos.
Além disso, a iniciativa reforça o direito dos alunos à proteção integral, previsto no
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), garantindo acesso a ações
preventivas e educativas que promovam bem-estar emocional e social. As palestras
possibilitarão que os alunos reconheçam e lidem melhor com suas emoções, identifiquem sinais
de sofrimento em si ou nos colegas e saibam a quem recorrer em situações de vulnerabilidade.
Dessa forma, a realização dessas ações se justifica como uma medida preventiva e
educativa, fortalecendo a integração entre educação e saúde e contribuindo para o
desenvolvimento saudável dos alunos da Comunidade Dom Osório.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio dos Edis
e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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