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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº 504/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS POR MEIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS (SMOVSP), VISANDO A
REFORMA DA ACADEMIA PÚBLICA LOCALIZADA NA
AVENIDA DOM AQUINO CORRÊA, NO BAIRRO
JUPIARA.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 01 de setembro de 2025.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ FÁBIO ALVES DOS SANTOS
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento
Municipal, a necessidade de tomar medidas por meio da Secretaria Municipal de Obras Viação
e Serviços Públicos (SMOVSP), visando a reforma da Academia Pública localizada na Avenida
Dom Aquino Corrêa, no Bairro Jupiara.
Considerando que a indicação tem como objetivo atender à demanda da população dos
Bairros Jupiara e Bordas do Lago, que utilizam diariamente a academia pública situada na
Avenida Dom Aquino Corrêa.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
O espaço em questão encontra-se em condições que necessitam de reforma, a fim de
garantir maior segurança, conforto e funcionalidade aos usuários. Por se tratar de uma área de
lazer e prática de atividades físicas, sua revitalização contribuirá significativamente para a
promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida da comunidade.
Dessa forma, a reforma da Academia Pública se faz necessária, visando oferecer
melhores condições de uso à população e incentivar práticas saudáveis e a integração social
entre os Munícipes.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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