MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 063/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis o
Projeto de Lei nº. 063/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA LEI Nº 3.181, DE 24 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A presente proposta legislativa visa alterar Art. 3º da referida Lei, com
o objeto de melhor esclarecer o contribuinte, e, proporcionar maior prazo para o entrega de
documentos obrigatórios.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo para a
aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 063, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
3.181, DE 24 DE JUNHO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o caput, do artigo 3º, da Lei Municipal nº. 3.181, de 24
de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. A guia do ITBI fará referência ao parcelamento, e o Termo de
Parcelamento acompanhará esta, devendo o contribuinte constar à termo na
Escritura Pública, desde que, lavrada nesta Comarca de Campo Verde-MT,
bem como no Registro de Imóveis, com a devida averbação na matrícula do
imóvel objeto da transferência, ficando, desde já, obrigado a entregar uma
cópia dela para a Secretaria de Fazenda com a referida averbação do
parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual
período, desde que requerido pelo contribuinte, sob pena de cancelamento do
referido parcelamento.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
19 de setembro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 063, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
ANEXO ÚNICO – OFÍCIO Nº. 370/2025 - SEMFAZ