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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES".
native_id6962

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-09-22 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CUOSP, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-09-22 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-09-22 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-09-22 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2025-09-22 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-09-22 Pautada U Pautado com autorização do plenário por unanimidade.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T21:18:34.627655-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 064/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis o Projeto de 
Lei nº. 064/2025, que possui a seguinte ementa: "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE 
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES".
A presente proposição tem como objetivo a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento vigente, em razão da extinção do FETHAB e implantação do Fundo Municipal 
de Transportes – FMT/MT, instituído pelo Decreto Estadual nº. 1.354/2025, que concedeu auxílio 
financeiro aos municípios para compensação de perdas decorrentes da inconstitucionalidade dos artigos 
12 e 15 da Lei Estadual nº. 7.263/2000 (FETHAB DIESEL).
A abertura dos créditos ora proposta justifica-se pela necessidade de inclusão 
da ação 20213 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Transportes, bem como pela adequação 
das naturezas de despesas e fontes de recursos, visando garantir a correta execução orçamentária.
O valor será destinado às despesas com material de consumo (peças, pneus e 
outros), serviços de terceiros – pessoa jurídica, e equipamentos e material permanente, com destaque 
para a aquisição de motoniveladora. Para cobertura do referido crédito, serão utilizados recursos 
provenientes de Superávit Financeiro e Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias, especialmente na 
fonte 1.759.0000702 – Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação de Perdas (Fethab Diesel).
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo para a 
aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa 
Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu elevado apreço e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 064, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO 
DE NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE 
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o 
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária 
Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº. 3.111/2024, Crédito Adicional Especial no 
valor de R$1.870.581,86 (um milhão oitocentos e setenta mil quinhentos e oitenta e um reais e oitenta 
e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 10 - Fundo Municipal de Transportes - FMT
Função: 26 - Transportes
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0020 - Construção e Manutenção de Pontes e Estradas Vicinais
Ação: 20213 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Fonte de Recursos: 1.759.0000702 - Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação de Perdas (Fethab Diesel)
 2.759.0000702 - Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação de Perdas (Fethab Diesel)
RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.759.0000702 300.000,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
1.759.0000702 485.581,86
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.759.0000702 510.956,69
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.759.0000702 574.043,31
 TOTAL DA AÇÃO 1.870.581,86
 TOTAL DO ORGÃO 1.870.581,86
 
Art. 2º. Para a cobertura do crédito aberto em conformidade com o disposto 
no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso I e III do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964. 
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos
Função: 26 - Transportes
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0020 - Construção e Manutenção de Pontes e Estradas Vicinais
Ação: 10035 - CONSTRUÇÃO DE PONTES E ESTRADAS DE RODAGENS
Fonte de Recursos: 1.759.0000000 - Identificação dos Recursos Provenientes do FETHAB
 
RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
419 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.759.0000000 50.000,00
 TOTAL DA AÇÃO 50.000,00
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos
Função: 26 - Transportes
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0021 - Modernização e Manutenção da Frota de Veículos
Ação: 10036 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, CAMINHÕES E MÁQUINAS
Fonte de Recursos: 1.759.0000000 - Identificação dos Recursos Provenientes do FETHAB
 
RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
408 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.759.0000000 990.927,39
 TOTAL DA AÇÃO 990.927,39
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos
Função: 26 - Transportes
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0020 - Construção e Manutenção de Pontes e Estradas Vicinais
Ação: 20055 - MANUTENÇÃO DE PONTES
Fonte de Recursos: 1.759.0000000 - Identificação dos Recursos Provenientes do FETHAB
 
RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
363 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.759.0000000 215.025,97
352 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
1.759.0000000 29.760,00
 TOTAL DA AÇÃO 244.785,97
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos
Função: 26 - Transportes
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0020 - Construção e Manutenção de Pontes e Estradas Vicinais
Ação: 20171- MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E RODOVIAS
Fonte de Recursos: 1.759.0000000 - Identificação dos Recursos Provenientes do FETHAB
 
RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
417 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.759.0000000 825,19
415 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
1.759.0000000 10.000,00
 TOTAL DA AÇÃO 10.825,19
ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.296.538,55
SUPERAVIT FINANCEIRO 574.043,31
TOTAL DO ORGÃO 1.870.581,86
Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021, que institui 
o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), alterado pela Lei nº. 3.118/2024, de 12 de dezembro de 2024, as
ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º.
Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.109/2024, de 03 de dezembro de 2024, que 
institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos 
especificadas no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 
22 de setembro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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