MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 064/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis o Projeto de
Lei nº. 064/2025, que possui a seguinte ementa: "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES".
A presente proposição tem como objetivo a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente, em razão da extinção do FETHAB e implantação do Fundo Municipal
de Transportes – FMT/MT, instituído pelo Decreto Estadual nº. 1.354/2025, que concedeu auxílio
financeiro aos municípios para compensação de perdas decorrentes da inconstitucionalidade dos artigos
12 e 15 da Lei Estadual nº. 7.263/2000 (FETHAB DIESEL).
A abertura dos créditos ora proposta justifica-se pela necessidade de inclusão
da ação 20213 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Transportes, bem como pela adequação
das naturezas de despesas e fontes de recursos, visando garantir a correta execução orçamentária.
O valor será destinado às despesas com material de consumo (peças, pneus e
outros), serviços de terceiros – pessoa jurídica, e equipamentos e material permanente, com destaque
para a aquisição de motoniveladora. Para cobertura do referido crédito, serão utilizados recursos
provenientes de Superávit Financeiro e Anulação Parcial de Dotações Orçamentárias, especialmente na
fonte 1.759.0000702 – Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação de Perdas (Fethab Diesel).
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo para a
aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 064, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO
DE NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária
Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº. 3.111/2024, Crédito Adicional Especial no
valor de R$1.870.581,86 (um milhão oitocentos e setenta mil quinhentos e oitenta e um reais e oitenta
e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 10 - Fundo Municipal de Transportes - FMT
Função: 26 - Transportes
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0020 - Construção e Manutenção de Pontes e Estradas Vicinais
Ação: 20213 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Fonte de Recursos: 1.759.0000702 - Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação de Perdas (Fethab Diesel)
2.759.0000702 - Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação de Perdas (Fethab Diesel)
RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.759.0000702 300.000,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
1.759.0000702 485.581,86
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.759.0000702 510.956,69
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.759.0000702 574.043,31
TOTAL DA AÇÃO 1.870.581,86
TOTAL DO ORGÃO 1.870.581,86
Art. 2º. Para a cobertura do crédito aberto em conformidade com o disposto
no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso I e III do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964.
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos
Função: 26 - Transportes
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0020 - Construção e Manutenção de Pontes e Estradas Vicinais
Ação: 10035 - CONSTRUÇÃO DE PONTES E ESTRADAS DE RODAGENS
Fonte de Recursos: 1.759.0000000 - Identificação dos Recursos Provenientes do FETHAB
RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
419 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.759.0000000 50.000,00
TOTAL DA AÇÃO 50.000,00
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos
Função: 26 - Transportes
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0021 - Modernização e Manutenção da Frota de Veículos
Ação: 10036 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, CAMINHÕES E MÁQUINAS
Fonte de Recursos: 1.759.0000000 - Identificação dos Recursos Provenientes do FETHAB
RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
408 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.759.0000000 990.927,39
TOTAL DA AÇÃO 990.927,39
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos
Função: 26 - Transportes
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0020 - Construção e Manutenção de Pontes e Estradas Vicinais
Ação: 20055 - MANUTENÇÃO DE PONTES
Fonte de Recursos: 1.759.0000000 - Identificação dos Recursos Provenientes do FETHAB
RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
363 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.759.0000000 215.025,97
352 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
1.759.0000000 29.760,00
TOTAL DA AÇÃO 244.785,97
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos
Função: 26 - Transportes
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0020 - Construção e Manutenção de Pontes e Estradas Vicinais
Ação: 20171- MANUTENÇÃO DE ESTRADAS E RODOVIAS
Fonte de Recursos: 1.759.0000000 - Identificação dos Recursos Provenientes do FETHAB
RED. NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
417 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1.759.0000000 825,19
415 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
1.759.0000000 10.000,00
TOTAL DA AÇÃO 10.825,19
ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.296.538,55
SUPERAVIT FINANCEIRO 574.043,31
TOTAL DO ORGÃO 1.870.581,86
Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021, que institui
o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), alterado pela Lei nº. 3.118/2024, de 12 de dezembro de 2024, as
ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º.
Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.109/2024, de 03 de dezembro de 2024, que
institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos
especificadas no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
22 de setembro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL