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materia nº 568/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 568 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaIndica a necessidade de tomar medidas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), para formalização de convênio entre o Município de Campo Verde – MT e Clínicas Privadas que disponham de estrutura para realização de exames de tomografia de face e crânio, bem como radiografias faciais, visando suprir a demanda de exames de média complexidade que não são ofertados atualmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-10-06 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-10-06 Pautada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T21:14:34.040815-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº568/2025.
 
 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
NECESSIDADE DE PROMOVER ESTUDOS, POR MEIO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS) PARA 
FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO 
DE CAMPO VERDE – MT E CLÍNICAS PRIVADAS QUE 
DISPONHAM DE ESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DE 
EXAMES DE TOMOGRAFIA DE FACE E CRÂNIO, BEM 
COMO RADIOGRAFIAS FACIAIS, VISANDO SUPRIR A 
DEMANDA DE EXAMES DE MÉDIA COMPLEXIDADE 
QUE NÃO SÃO OFERTADOS ATUALMENTE PELO 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO MUNICÍPIO.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, 
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 06 de Outubro de 2025.
ROSANGELA APª. CORREIA DE SOUZA CLÊNIO JOSÉ DOS REIS 
 Vereadora Vereador
 
JUSTIFICATIVA
 
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento 
Municipal, a necessidade de tomar medidas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS),
para formalização de convênio entre o Município de Campo Verde – MT e Clínicas Privadas 
que disponham de estrutura para realização de exames de tomografia de face e crânio, bem 
como radiografias faciais, visando suprir a demanda de exames de média complexidade que 
não são ofertados atualmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Atualmente, pacientes da rede municipal que necessitam de exames como tomografia 
computadorizada da face, crânio e exames radiográficos odontológicos e clínicos específicos 
não encontram esse serviço disponível no município. Com isso, há necessidade de 
encaminhamentos para cidades como Cuiabá ou Rondonópolis, o que acarreta longas esperas, 
desistência de tratamentos, custos elevados e sobrecarga de outras redes públicas.
Trata-se de uma demanda de média complexidade, muitas vezes solicitada por 
odontólogos, cirurgiões-dentistas, médicos clínicos, otorrinolaringologistas, bucomaxilofaciais e 
neurologistas.
Entre os casos mais frequentes que demandam esses exames estão:
• Implantodontia e Ortodontia (planejamento de próteses, aparelhos, implantes);
• Periodontia (avaliação óssea, cistos, abcessos);
• Sinusites crônicas e obstrutivas;
• Desvios de septo nasal e pólipos nasais;
• Fraturas da face e da calota craniana;
• Tumores ósseos e anomalias faciais;
• Infecções maxilofaciais e articulação temporomandibular (ATM);
• Avaliação de trauma em acidentes;
• Planejamento de cirurgias orofaciais e rinológicas;
• Estudo de órbitas, ouvidos e mastoides;
• Doenças das glândulas salivares e seios paranasais.
O atendimento a essas demandas requer imagens precisas, em alta resolução, muitas 
vezes apenas obtidas por tomografias de feixe cônico (CBCT) ou tomografias 
computadorizadas multislice, além de radiografias panorâmicas, periapicais e oclusais, as quais 
não são ofertadas atualmente pela estrutura da rede pública de Campo Verde.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Conforme a Constituição Federal de 1988:
Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante 
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros 
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua 
promoção, proteção e recuperação.”
Art. 198: Estabelece a organização das ações e serviços públicos de saúde em 
redes regionalizadas e hierarquizadas, com descentralização e integração entre 
os entes federativos.
Em conformidade, A Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/1990:
Art. 4º, §1º: O conjunto de ações e serviços de saúde integra uma rede 
regionalizada e hierarquizada.
Art. 7º: Princípios do SUS: universalidade, integralidade, equidade, 
descentralização, regionalização, resolutividade.
Art. 24: O SUS poderá recorrer à contratação de serviços de instituições privadas 
quando sua rede não for suficiente para garantir cobertura assistencial à 
população.
“Art. 24. Quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a 
cobertura assistencial à população de uma determinada área, o SUS poderá 
recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.”
Bem como a Lei Federal nº 8.666/1993 (Licitações e Contratos) e Nova Lei nº 
14.133/2021
Permite convênios e contratos administrativos com empresas privadas para fornecimento 
de bens e serviços à Administração Pública, desde que precedidos de estudos técnicos, 
chamamento público ou licitação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
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Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Em se tratando da Lei Orgânica do Município de Campo Verde também reforça os 
princípios constitucionais:
Art. 6º, inciso VIII: Garante a prestação de serviços de saúde com qualidade e 
eficiência;
Art. 218: Estabelece a saúde como direito de todos e dever do Município.
Dessa forma, a Secretaria Municipal de Saúde pode, por meio de chamamento público 
ou convênio por credenciamento direto, firmar parceria com clínicas radiológicas e 
odontológicas devidamente regulamentadas, com a seguinte proposta de ação:
Contratação de empresas registradas no CNES, com alvará sanitário e habilitação na 
ANVISA;
• Tabelamento conforme valores do SUS para cada exame;
• Critérios de prioridade para encaminhamentos (tempo de espera, condição 
clínica);
• Controle de regulação por sistema municipal;
• Auditoria dos laudos e da produtividade da clínica conveniada.
São municípios que já adotaram medidas similares os citados:
• São Carlos – SP: Convênio com clínicas privadas para exames de imagem 
odontológica e radiologia de face pelo SUS.
• Palmas – TO: Convênio com empresas privadas para tomografias de crânio e 
tórax durante o período de pandemia, mantido após para exames especializados.
• Primavera do Leste – MT: Licitação para prestação de serviços de imagem não 
ofertados na rede pública, inclusive odontológicos.
• Nova Mutum – MT: Rede pública estruturada com parcerias privadas para exames 
de imagem de face e maxila, com encaminhamento via SUS local.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
• Lucas do Rio Verde – MT: Convênio para exames especializados de radiologia 
odontológica, viabilizando atendimento completo para cirurgias orofaciais.
Dessa forma, espera-se benefícios para nosso município e população como:
• Redução das filas de espera para exames essenciais;
• Maior agilidade no diagnóstico e encaminhamento para tratamento;
• Evita deslocamentos longos para outras cidades;
• Melhora da resolutividade da atenção básica e da média complexidade;
• Fortalecimento da saúde pública do município;
• Possibilidade de atração de mais especialistas ao município, que dependem 
destes exames para atuar.
Portanto, o projeto “Tomografia do Bem” representa uma medida concreta, viável, legal 
e extremamente necessária para a estrutura da saúde de Campo Verde. A adoção dessa 
proposta contribuirá para ampliar o acesso a diagnósticos especializados, melhorar o cuidado 
à saúde da população e dar um passo relevante na consolidação de um sistema público 
resolutivo e eficiente.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio 
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal e Secretaria de Saúde.

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