CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº568/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE PROMOVER ESTUDOS, POR MEIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS) PARA
FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO
DE CAMPO VERDE – MT E CLÍNICAS PRIVADAS QUE
DISPONHAM DE ESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DE
EXAMES DE TOMOGRAFIA DE FACE E CRÂNIO, BEM
COMO RADIOGRAFIAS FACIAIS, VISANDO SUPRIR A
DEMANDA DE EXAMES DE MÉDIA COMPLEXIDADE
QUE NÃO SÃO OFERTADOS ATUALMENTE PELO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO MUNICÍPIO.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 06 de Outubro de 2025.
ROSANGELA APª. CORREIA DE SOUZA CLÊNIO JOSÉ DOS REIS
Vereadora Vereador
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento
Municipal, a necessidade de tomar medidas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS),
para formalização de convênio entre o Município de Campo Verde – MT e Clínicas Privadas
que disponham de estrutura para realização de exames de tomografia de face e crânio, bem
como radiografias faciais, visando suprir a demanda de exames de média complexidade que
não são ofertados atualmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município.
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Atualmente, pacientes da rede municipal que necessitam de exames como tomografia
computadorizada da face, crânio e exames radiográficos odontológicos e clínicos específicos
não encontram esse serviço disponível no município. Com isso, há necessidade de
encaminhamentos para cidades como Cuiabá ou Rondonópolis, o que acarreta longas esperas,
desistência de tratamentos, custos elevados e sobrecarga de outras redes públicas.
Trata-se de uma demanda de média complexidade, muitas vezes solicitada por
odontólogos, cirurgiões-dentistas, médicos clínicos, otorrinolaringologistas, bucomaxilofaciais e
neurologistas.
Entre os casos mais frequentes que demandam esses exames estão:
• Implantodontia e Ortodontia (planejamento de próteses, aparelhos, implantes);
• Periodontia (avaliação óssea, cistos, abcessos);
• Sinusites crônicas e obstrutivas;
• Desvios de septo nasal e pólipos nasais;
• Fraturas da face e da calota craniana;
• Tumores ósseos e anomalias faciais;
• Infecções maxilofaciais e articulação temporomandibular (ATM);
• Avaliação de trauma em acidentes;
• Planejamento de cirurgias orofaciais e rinológicas;
• Estudo de órbitas, ouvidos e mastoides;
• Doenças das glândulas salivares e seios paranasais.
O atendimento a essas demandas requer imagens precisas, em alta resolução, muitas
vezes apenas obtidas por tomografias de feixe cônico (CBCT) ou tomografias
computadorizadas multislice, além de radiografias panorâmicas, periapicais e oclusais, as quais
não são ofertadas atualmente pela estrutura da rede pública de Campo Verde.
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Conforme a Constituição Federal de 1988:
Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.”
Art. 198: Estabelece a organização das ações e serviços públicos de saúde em
redes regionalizadas e hierarquizadas, com descentralização e integração entre
os entes federativos.
Em conformidade, A Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/1990:
Art. 4º, §1º: O conjunto de ações e serviços de saúde integra uma rede
regionalizada e hierarquizada.
Art. 7º: Princípios do SUS: universalidade, integralidade, equidade,
descentralização, regionalização, resolutividade.
Art. 24: O SUS poderá recorrer à contratação de serviços de instituições privadas
quando sua rede não for suficiente para garantir cobertura assistencial à
população.
“Art. 24. Quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a
cobertura assistencial à população de uma determinada área, o SUS poderá
recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.”
Bem como a Lei Federal nº 8.666/1993 (Licitações e Contratos) e Nova Lei nº
14.133/2021
Permite convênios e contratos administrativos com empresas privadas para fornecimento
de bens e serviços à Administração Pública, desde que precedidos de estudos técnicos,
chamamento público ou licitação.
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Em se tratando da Lei Orgânica do Município de Campo Verde também reforça os
princípios constitucionais:
Art. 6º, inciso VIII: Garante a prestação de serviços de saúde com qualidade e
eficiência;
Art. 218: Estabelece a saúde como direito de todos e dever do Município.
Dessa forma, a Secretaria Municipal de Saúde pode, por meio de chamamento público
ou convênio por credenciamento direto, firmar parceria com clínicas radiológicas e
odontológicas devidamente regulamentadas, com a seguinte proposta de ação:
Contratação de empresas registradas no CNES, com alvará sanitário e habilitação na
ANVISA;
• Tabelamento conforme valores do SUS para cada exame;
• Critérios de prioridade para encaminhamentos (tempo de espera, condição
clínica);
• Controle de regulação por sistema municipal;
• Auditoria dos laudos e da produtividade da clínica conveniada.
São municípios que já adotaram medidas similares os citados:
• São Carlos – SP: Convênio com clínicas privadas para exames de imagem
odontológica e radiologia de face pelo SUS.
• Palmas – TO: Convênio com empresas privadas para tomografias de crânio e
tórax durante o período de pandemia, mantido após para exames especializados.
• Primavera do Leste – MT: Licitação para prestação de serviços de imagem não
ofertados na rede pública, inclusive odontológicos.
• Nova Mutum – MT: Rede pública estruturada com parcerias privadas para exames
de imagem de face e maxila, com encaminhamento via SUS local.
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• Lucas do Rio Verde – MT: Convênio para exames especializados de radiologia
odontológica, viabilizando atendimento completo para cirurgias orofaciais.
Dessa forma, espera-se benefícios para nosso município e população como:
• Redução das filas de espera para exames essenciais;
• Maior agilidade no diagnóstico e encaminhamento para tratamento;
• Evita deslocamentos longos para outras cidades;
• Melhora da resolutividade da atenção básica e da média complexidade;
• Fortalecimento da saúde pública do município;
• Possibilidade de atração de mais especialistas ao município, que dependem
destes exames para atuar.
Portanto, o projeto “Tomografia do Bem” representa uma medida concreta, viável, legal
e extremamente necessária para a estrutura da saúde de Campo Verde. A adoção dessa
proposta contribuirá para ampliar o acesso a diagnósticos especializados, melhorar o cuidado
à saúde da população e dar um passo relevante na consolidação de um sistema público
resolutivo e eficiente.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal e Secretaria de Saúde.