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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº575/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS, POR MEIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS (SMOVSP) PARA A EXECUÇÃO
DE MICROPAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NAS RUAS
JATOBÁ E BURITIS, LOCALIZADAS NO BAIRRO
RECANTO DO BOSQUE.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 06 de outubro de 2025.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Vereador
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento
Municipal, a necessidade de tomar medidas, por meio da Secretaria Municipal de Obras Viação
e Serviços Públicos (SMOVSP) para a execução de micropavimentação asfáltica nas Ruas
Jatobá e Buritis, localizadas no Bairro Recanto do Bosque.
A referida via encontra-se com o pavimento desgastado, apresentando irregularidades
que prejudicam a trafegabilidade de veículos e colocam em risco a segurança de motoristas,
ciclistas e pedestres que por ali circulam diariamente. Além disso, as condições atuais dificultam
a mobilidade urbana e comprometem a qualidade de vida dos moradores da região.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
O microrevestimento é uma solução técnica eficaz, de baixo custo e rápida execução,
que contribui para prolongar a vida útil do asfalto, melhorar as condições de tráfego e trazer
mais segurança e conforto à população.
Diante disso, a presente Indicação visa atender a justa reivindicação dos moradores,
garantindo melhorias significativas na infraestrutura viária do Bairro.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio dos
Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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