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materia nº 587/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 587 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaIndica a necessidade de tomar medidas, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos (SMOVSP) e Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SMADRH), regime especial de trabalho aos garis, jardineiros e demais prestadores de serviços envolvidos na manutenção da limpeza urbana durante o período de estiagem e calor intenso, com ajustes nos horários e condições de atividade visando à proteção da saúde e integridade dos servidores sem prejuízo à carga horária ou remuneração.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº587/2025.
 
 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS, POR MEIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS (SMOVSP) E SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS 
HUMANOS (SMADRH), REGIME ESPECIAL DE 
TRABALHO AOS GARIS, JARDINEIROS E DEMAIS 
PRESTADORES DE SERVIÇOS ENVOLVIDOS NA 
MANUTENÇÃO DA LIMPEZA URBANA DURANTE O 
PERÍODO DE ESTIAGEM E CALOR INTENSO, COM 
AJUSTES NOS HORÁRIOS E CONDIÇÕES DE 
ATIVIDADE VISANDO À PROTEÇÃO DA SAÚDE E 
INTEGRIDADE DOS SERVIDORES SEM PREJUÍZO À 
CARGA HORÁRIA OU REMUNERAÇÃO.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, 
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 13 de Outubro de 2025.
ROSANGELA APARECIDA CORREIA DE SOUZA
Vereadora
CLÊNIO JOSÉ DOS REIS GEDIEL CANDIDO DA SILVA
 Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
 
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento 
Municipal, a necessidade de tomar medidas, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Viação 
e Serviços Públicos (SMOVSP) e Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
(SMADRH), regime especial de trabalho aos garis, jardineiros e demais prestadores de serviços 
envolvidos na manutenção da limpeza urbana durante o período de estiagem e calor intenso, 
com ajustes nos horários e condições de atividade visando à proteção da saúde e integridade 
dos servidores sem prejuízo à carga horária ou remuneração.
A presente indicação tem por objetivo garantir a proteção à saúde ocupacional dos 
servidores públicos e contratados que exercem atividades ao ar livre, sem redução da carga 
horária semanal, tampouco de seus vencimentos ou direitos trabalhistas, respeitando o princípio 
da dignidade da pessoa humana e da valorização do servidor público.
Conforme especificado na Lei Complementar nº 065/2011 e LC nº 124/2019, o cargo de 
GARI está inserido no Grupo Operacional de Serviços Públicos (GOSP), com 40h semanais, 
exigência de ensino fundamental incompleto e atribuições típicas que incluem varrição, coleta 
de resíduos, limpeza de vias e execução de serviços pesados sob sol intenso.
É importante destacar que essa atividade também é exercida por colaboradores 
contratados via empresas terceirizadas, conforme os seguintes contratos atualmente vigentes 
no Município de Campo Verde – MT:
• Contrato nº 117/2023 – celebrado entre o Município de Campo Verde e a empresa 
Lincar Locadora e Limpeza Ltda, referente à prestação de serviços de limpeza 
urbana;
• Contrato nº 082/2024 – também firmado com a empresa Lincar Locadora e 
Limpeza Ltda, para continuidade da execução dos serviços de limpeza em vias, 
feiras públicas e passeios públicos;
• Contrato nº 026/2025 – firmado entre o Município de Campo Verde e a 
Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços - COOPSERV’S, com o 
mesmo objeto de limpeza urbana.
Todos os contratos têm como cláusula essencial a responsabilidade do contratante 
(Poder Executivo) em assegurar o cumprimento das condições legais de trabalho, 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
especialmente nos aspectos referentes à segurança, saúde e jornada, nos moldes do art. 7º da 
Constituição Federal, da CLT, da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), do Código Civil (arts. 
421 e 422) e da legislação municipal (Regime Jurídico e Lei Orgânica).
Sugere-se, portanto, que seja determinado:
• Alteração dos horários diários de trabalho, iniciando mais cedo nas manhãs e 
suspendendo os turnos da tarde nos dias de calor extremo;
• Implantação de pausas obrigatórias com sombra, água e descanso;
• Redistribuição das horas para manutenção da carga semanal, com eventuais 
compensações em dias de menor calor;
• Garantia de que nenhum servidor ou contratado sofra redução salarial ou prejuízo 
em direitos trabalhistas;
• Observância dos princípios constitucionais da eficiência administrativa (art. 37, 
CF), dignidade do trabalhador (art. 1º, III, CF) e do dever da Administração Pública 
de proteger a saúde ocupacional (art. 6º e art. 218 da Lei Orgânica de Campo 
Verde).
Ademais, experiências semelhantes já foram implementadas com sucesso em 
Cuiabá/MT, Várzea Grande/MT, Palmas/TO e Montes Claros/MG, cujas administrações 
adotaram regimes especiais de jornada para garis e trabalhadores da limpeza urbana no 
período de seca, sem prejuízo à prestação dos serviços nem ao erário.
Assim, a adoção de regime especial para os trabalhadores da limpeza urbana — sejam 
eles servidores efetivos ou vinculados por contratos terceirizados — é medida de saúde pública, 
de valorização do trabalhador e de boa gestão administrativa.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio 
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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