| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Indica a necessidade de tomar medidas, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos (SMOVSP) e Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SMADRH), regime especial de trabalho aos garis, jardineiros e demais prestadores de serviços envolvidos na manutenção da limpeza urbana durante o período de estiagem e calor intenso, com ajustes nos horários e condições de atividade visando à proteção da saúde e integridade dos servidores sem prejuízo à carga horária ou remuneração. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro Centro, Campo Verde – MT CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310 INDICAÇÃO Nº587/2025. INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS (SMOVSP) E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS (SMADRH), REGIME ESPECIAL DE TRABALHO AOS GARIS, JARDINEIROS E DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS ENVOLVIDOS NA MANUTENÇÃO DA LIMPEZA URBANA DURANTE O PERÍODO DE ESTIAGEM E CALOR INTENSO, COM AJUSTES NOS HORÁRIOS E CONDIÇÕES DE ATIVIDADE VISANDO À PROTEÇÃO DA SAÚDE E INTEGRIDADE DOS SERVIDORES SEM PREJUÍZO À CARGA HORÁRIA OU REMUNERAÇÃO. Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde. SALA DAS SESSÕES; Em 13 de Outubro de 2025. ROSANGELA APARECIDA CORREIA DE SOUZA Vereadora CLÊNIO JOSÉ DOS REIS GEDIEL CANDIDO DA SILVA Vereador Vereador JUSTIFICATIVA Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento Municipal, a necessidade de tomar medidas, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos (SMOVSP) e Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro Centro, Campo Verde – MT CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310 (SMADRH), regime especial de trabalho aos garis, jardineiros e demais prestadores de serviços envolvidos na manutenção da limpeza urbana durante o período de estiagem e calor intenso, com ajustes nos horários e condições de atividade visando à proteção da saúde e integridade dos servidores sem prejuízo à carga horária ou remuneração. A presente indicação tem por objetivo garantir a proteção à saúde ocupacional dos servidores públicos e contratados que exercem atividades ao ar livre, sem redução da carga horária semanal, tampouco de seus vencimentos ou direitos trabalhistas, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana e da valorização do servidor público. Conforme especificado na Lei Complementar nº 065/2011 e LC nº 124/2019, o cargo de GARI está inserido no Grupo Operacional de Serviços Públicos (GOSP), com 40h semanais, exigência de ensino fundamental incompleto e atribuições típicas que incluem varrição, coleta de resíduos, limpeza de vias e execução de serviços pesados sob sol intenso. É importante destacar que essa atividade também é exercida por colaboradores contratados via empresas terceirizadas, conforme os seguintes contratos atualmente vigentes no Município de Campo Verde – MT: • Contrato nº 117/2023 – celebrado entre o Município de Campo Verde e a empresa Lincar Locadora e Limpeza Ltda, referente à prestação de serviços de limpeza urbana; • Contrato nº 082/2024 – também firmado com a empresa Lincar Locadora e Limpeza Ltda, para continuidade da execução dos serviços de limpeza em vias, feiras públicas e passeios públicos; • Contrato nº 026/2025 – firmado entre o Município de Campo Verde e a Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços - COOPSERV’S, com o mesmo objeto de limpeza urbana. Todos os contratos têm como cláusula essencial a responsabilidade do contratante (Poder Executivo) em assegurar o cumprimento das condições legais de trabalho, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 Bairro Centro, Campo Verde – MT CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310 especialmente nos aspectos referentes à segurança, saúde e jornada, nos moldes do art. 7º da Constituição Federal, da CLT, da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), do Código Civil (arts. 421 e 422) e da legislação municipal (Regime Jurídico e Lei Orgânica). Sugere-se, portanto, que seja determinado: • Alteração dos horários diários de trabalho, iniciando mais cedo nas manhãs e suspendendo os turnos da tarde nos dias de calor extremo; • Implantação de pausas obrigatórias com sombra, água e descanso; • Redistribuição das horas para manutenção da carga semanal, com eventuais compensações em dias de menor calor; • Garantia de que nenhum servidor ou contratado sofra redução salarial ou prejuízo em direitos trabalhistas; • Observância dos princípios constitucionais da eficiência administrativa (art. 37, CF), dignidade do trabalhador (art. 1º, III, CF) e do dever da Administração Pública de proteger a saúde ocupacional (art. 6º e art. 218 da Lei Orgânica de Campo Verde). Ademais, experiências semelhantes já foram implementadas com sucesso em Cuiabá/MT, Várzea Grande/MT, Palmas/TO e Montes Claros/MG, cujas administrações adotaram regimes especiais de jornada para garis e trabalhadores da limpeza urbana no período de seca, sem prejuízo à prestação dos serviços nem ao erário. Assim, a adoção de regime especial para os trabalhadores da limpeza urbana — sejam eles servidores efetivos ou vinculados por contratos terceirizados — é medida de saúde pública, de valorização do trabalhador e de boa gestão administrativa. Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.