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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº590/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS, POR MEIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA (SINFRA/MT), VISANDO A IMPLANTAÇÃO
DE REDUTOR DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS) NA
MT-140, NAS IMEDIAÇÕES DA ENTRADA DO PESQUE
E PAGUE E RESTAURANTE RECANTO DO TOTA.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 13 de outubro de 2025.
FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Vereador
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento
Municipal, a necessidade de se tomar medidas, por meio da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Logística (SINFRA), visando a implantação de redutor de velocidade (quebramolas) na MT-140, nas imediações da entrada do Pesque e Pague e Restaurante Recanto do
Tota.
Haja vista que a presente indicação tem como finalidade promover mais segurança no
trecho mencionado da MT-140, que registra intenso fluxo de veículos e pedestres, sobretudo
nos finais de semana, devido à movimentação gerada pelo Pesque e Pague e Restaurante
Recanto do Tota. A inexistência de dispositivos de redução de velocidade aumenta
significativamente o risco de acidentes no local.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Trata-se de uma reivindicação constante dos moradores e frequentadores da região, que
relatam situações de perigo no tráfego. A implantação de redutor de velocidade contribuirá para
preservar vidas e oferecer mais segurança e tranquilidade a todos que utilizam essa importante
via.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio dos
Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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