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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária/Legislativo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG GUARDIÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7006

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-10-13 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-10-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2025-10-13 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-10-13 Pautada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T21:15:42.406610-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 29

(SSSLATIVO me
R É
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE g
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde —- MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE LEI Nº. 12/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA A ONG GUARDIÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º. Fica declarado pelo Município de Campo Verde, como de
Utilidade Pública a ONG GUARDIÕES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 48.341.334/0001-55, com sede na cidade de
Campo Verde/MT.
Art. 2º. Fazem parte integrante desta Lei as seguintes cópias: Cartão do
CNPJ; Certidão de Registro em Cartório e Estatuto Social, anexos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões.
Em 09 de outubro de 2025.
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
Vereadora
GSLATIVO
s “e
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde —- MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 12/2025.
ILUSTRES LEGISLADORES,
Submetemos à apreciação deste Egrégio Plenário o Projeto de Lei nº.
12/2025, o qual “DISPÓE SOBRE A ONG GUARDIÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A ONG GUARDIÕES é uma associação civil, sem fins lucrativos, e tem
por finalidade promover o bem-estar e a proteção de animais e plantas em situação
de vulnerabilidade, além de desenvolver ações voltadas à educação ambiental e
preservação da fauna e flora local.
Assim, como forma de reconhecimento, busco o apoio dos nobres pares
para a aprovação desta propositura.
Sala das Sessões.
Em 09 de outubro de 2025.
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
Vereadora
19/10/2022 11:39 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Nara DEM eCEIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DSADEREERTURA
48.341.334/0001-5;
MATRIZ º [ CADASTRAL Pojosjagaz
NOME EMPRESARIAL
ONG GUARDIOES
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ONG GUARDIOES
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
| 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
[ CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
[LOGRADOURO
NÚMERO COMPLEMENTO
R FORTALEZA 792 era
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO: Ur
78.840-000 CENTRO | CAMPO VERDE MT
[ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CAMPOREAL.CONTABILGGMAIL.COM
(66) 3419-2873/ (66) 3419-1845
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
[ pa
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
09/05/2022
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA ]
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Fs SITUAÇÃO ESPECIAL || ES DA SITUAÇÃO ESPECIAL
ementa anita
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 19/10/2022 às 12:38:18 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
ESStATIvo,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde —- MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
DECLARAÇÃO
Eu, FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ, Presidente da Câmara
Municipal, declaro, para os devidos fins, em especial para cumprimento
do disposto no artigo 1º da Lei nº 8.192/2004, que dispõe sobre os
requisitos para a declaração de utilidade pública, alterada pelas Leis nº
8.548/2006, nº 10.192/2014 e pela Lei nº 10.683/2018, que a ONG
Guardiões de Campo Verde - MT, entidade sem fins lucrativos, com sede em
Avenida São Paulo, nº 867, Jardim Cidade Verde, Município de Campo
Verde - MT, CEP: 78800-000, inscrita no CNPJ nº 48.341.334/0001-55,
está em funcionamento ininterrupto há mais de 02 anos, bem como os
brasileira, casada, portadora do RG: nº 19148474 SSP/MT e CPF nº
006.233.661-42 residente e domiciliada em Rua Teresina, nº 1310,
Bairro: Centro, Municipio de Campo Verde - MT
Email: georgiacslehnentDgmail.com, telefone contato (66) 98149-0072. Vice
Presidente: Paula Letícia Schaabbach Lehnen, brasileira, casada,
portadora do RG: nº 8055488 SSP/MT e CPF nº 006.233.791-20 residente e
domiciliada em Av Santa Maria, nº 2500, Condomínio das Araras, casa 5,
Bairro: Vale do Sol, Municipio de Campo Verde —
Email: paulaleticiale(Qgmail. com, telefone contato (62) 99605-8270.
Declaro ainda que os cargos mencionados são ocupados por
Pessoas idôneas e que não são remunerados.
,
Campo Verde - 12 de Setembro de 2025,
DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Eu Georgia Cristina Schabbach Lehnen, brasileira, casada, portadora do
RG: nº 19148474 SSP/MT e CPF nº 006.233.661-42 residente e domiciliada em
Rua Teresina, nº 1310, Bairro: Centro, Municipio de Campo Verde - MT
Email: georgiacsichnen(Dgmail.com, telefone contato (66) 98149-0072.,.
Presidente da ONG Guardiões, Declaro para os devidos fins que se fizer
necessário, que foi realizado a Prestação de Contas das receitas e despesas
realizados no ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro) pela referida instituição à
diretoria Ong Guardiões, tendo sido aprovada por unanimidade.
E por ser expressão da verdade, dato e assino a presente.
Campo Verde - MT, 11 de Setembro de 2025.
Ç A ava Ou uia Nebablç VAN vo
| GEORGIA CRISTINA SCHABBACH LEHNEN
“ Presidente da ONG Guardiões
DECLARAÇÃO DE PLENO E REGULAR FUNCIONAMENTO
Declaramos, para os devidos fins, que a ONG Guardiões d
entidade sem fins lucrativos, com sede em Avenida São Paulo, nº 867, Jardim Cidade
Verde, município de Campo Verde - MT, CEP: 78800-000, inscrita no CNPJ nº
48.341.334/0001-55 cuja nominata da diretoria da gestão iniciada em 07/12/2021 com
termino previsto para 06/12/2023, constante na Ata de Posse vi
relacionada, está em Pleno e Regular Funcion
dentro do proposito Para qual foi instituída.
le Campo Verde - MT,
DIRETORIA DA ONG GUARDIÕES
Presidente: Georgia Cristina Schabbach Lehnen, brasileira, casada,
portadora do RG: nº 19148474 SSP/MT e CPF nº 006.233.661-42 residente e
domiciliada em Rua Teresina, nº 1310, Bairro: Centro, Munícipio de Campo
Verde - MT Email: georgiacslehnenGgmail.com, telefone contato (66) 98149-
0072
Vice Presidente: Paula Letícia Schabbach Lehnen, brasileira, casada,
portadora do RG: nº 8055488 SSP/MT e CPF nº 006.233.791-20 residente e
domiciliada em Av Santa Maria, nº 2500, Condominio das Araras, casa 5,
Bairro: Vale do Sol, Municipio de Campo Verde — MT
Email: paulaleticialeOgmail.com, telefone contato (62) 99605-8270.
Campo Verde - MT, 11 de Setembro de 2025.
NA IVINA,
O nm Ao: Ph A pro
“ GEORGIA CRISTINA S HABBACH LEHNEN
Presidente da ONG Guardiões
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
A ONG Guardiões de Campo Verde - MT é uma associação civil de
direito privado, sem fins lucrativos, com sede localizada na Avenida São Paulo,
nº 867, Jardim Cidade Verde, no município de Campo Verde - MT, CEP: 78800-
000, inscrita no CNPJ nº 48.341.334/0001-55. A entidade tem por finalidade
promover o bem-estar e a proteção de animais e plantas em situação de
vulnerabilidade, além de desenvolver ações voltadas à educação ambiental e
preservação da fauna e flora local. A ONG tem como principais finalidades:
Resgatar e oferecer os primeiros socorros a animais domésticos, abandonados,
de rua ou silvestres: Recolher plantas abandonadas ou sem destinação;
Incentivar a conservação ambiental e recuperação de áreas degradadas;
Reabilitar e reintegrar animais silvestres à natureza, mediante autorização de
órgãos ambientais; Selecionar tutores responsáveis para adoção de animais
domésticos ou silvestres; Promover campanhas de adoção responsável e
educação ambiental; Estabelecer parcerias com instituições públicas e
privadas para ampliar o impacto social de suas ações.
A associação é composta por membros voluntários, devidamente
entrevistados e aprovados pelo Conselho Diretor, que atuam de forma
colaborativa para o alcance dos objetivos institucionais. O quadro social é
pessoal e intransferível, sendo os direitos e deveres dos membros regulados
por seu Estatuto. Entre os direitos destacam-se a participação em reuniões
deliberativas e o acesso às informações da entidade. Já os deveres incluem a
ética no exercício das funções, a preservação do patrimônio e o respeito às
normas da ONG.
A manutenção da ONG ocorre por meio de doações, subvenções,
patrocínios, heranças, convênios e parcerias, além da realização de eventos
que contribuam para suas finalidades.
Por fim, a gestão do patrimônio e das atividades da ONG é de
responsabilidade do Conselho Diretor, que presta contas à Assembleia Geral
anualmente, garantindo a transparência e a responsabilidade no
uso dos recursos.
Campo Verde - MT, 11 de Setembro de 2025.
d GEORGIA CRISTINA SCHABBACH LEHNEN
Presidente da ONG Guardiões
DECLARAÇÃO QUE NÃO REMUNERA OS CARGOS DA ONG
GUARDIÕES
Eu Presidente: Georgia Cristina Schabbach Lehnen, brasileira, casada,
portadora do RG: nº 19148474 SSP/MT e CPF nº 006.233.661-42
residente e domiciliada em Rua Teresina, nº 1310, Bairro: Centro,
Munícipio de Campo Verde - MT Email: georgiacslehnenDgmail.com,
telefone contato (66) 98149-0072, na qualidade de Presidente da ONG
Guardiões, declaro, para os devidos fins ou a quem possa interessar,
que não remunero os cargos da diretoria e/ou do conselho fiscal, bem
como não distribuo lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes,
mantenedores e/ou associados, em razão do exercício de suas
atividades, sob nenhuma forma ou pretexto.
Campo Verde - MT, 11 de Setembro de 2025.
| GEORGIA CRISTINA SCHABBACH LEHNEN
Presidente da ONG Guardiões
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU
Nº: 22059490
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, a requerimento da parte
interessada e após consulta aos registros nos sistemas de tramitação processual de 1º Grau de
Jurisdição do Estado de Mato Grosso, NADA CONSTA nos registros de PROCESSOS CRIMINAIS OU
CÍVEIS, EM ANDAMENTO, como RÉU, até a data de 26/09/2025, em DESFAVOR de:
GEORGIA CRISTINA LEHNEN
CPF 006.233.661-42
Data de nascimento: 21/01/1994
Filiação: JACQUELINE IZOLDE LEHNEN
Observações:
a. Às informações referentes ao NOME e CPE mencionados acima são de responsabilidade do solicitante. Cabe
ao interessado e ao destinatário conferir a titularidade e verificar a autenticidade dos dados.
b. A autenticidade desta certidão pode ser verificada no site sec.timt.jus.br. acessando o campo "Verificar
autenticidade de 1º grau", Para a consulta, é necessário informar o número da certidão e o CPF. A verificação
pode ser realizada em até 3(três) meses após a data de expedição.
e. A consulta é realizada na base de dados de processos distribuídos na Primeira Instância, abrangendo tanto a
Justiça Comum quanto os Juizados. Estão incluídas Inclui todas as ações e execuções criminais e cíveis.
d. A presente certidão foi expedida com base nos critérios de busca selecionados pela parte requerente no
sistema. Portanto, não excluí a possibilidade de existência de processo(s) que não se enquadrem nos parâmetros
especificados no cabeçalho deste documento.
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da sua emissão.
f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ.
g. Os processos de competência da JUSTIÇA MILITAR estão incluídos na CERTIDÃO CRIMINAL
rtidão nº 22059490.
utencidade desta certidão pode ser consultada em:
htt //sec.tjmt.jus.br/verificar-autenticidade-de-certidoes
Emitida em 26/09/2025, às 09h:00.
Página 1 de 1
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE 1º GRAU
Nº: 22059614
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, a requerimento da parte
interessada e após consulta aos registros nos sistemas de tramitação processual de 1º Grau de
Jurisdição do Estado de Mato Grosso, NADA CONSTA nos registros de PROCESSOS CRIMINAIS, EM
ANDAMENTO, como RÉU, até a data de 26/09/2025, em DESFAVOR de:
GEORGIA CRISTINA LEHNEN
CPF 006.233.661-42
Data de nascimento: 21/01/1994
Filiação: JACQUELINE IZOLDE LEHNEN
Observações:
a. As informações referentes ao NOME e CPF mencionados acima são de responsabilidade do solicitante. Cabe
ao interessado e ao destinatário conferir a titularidade e verificar a autenticidade dos dados.
b. A autenticidade desta certidão pode ser verificada no site sec.timt.jus.br. acessando o campo "Verificar
autenticidade de 1º grau”. Para a consulta, é necessário informar o número da certidão e o CPF. A verificação
pode ser realizada em até 3(três) meses após a data de expedição.
c. A consulta é realizada na base de dados de processos distribuídos na Primeira Instância, abrangendo tanto a
Justiça Comum quanto os Juizados. Estão incluídas Inclui todas as ações e execuções criminais.
d. A presente certidão foi expedida com base nos critérios de busca selecionados pela parte requerente no
sistema. Portanto, não exclui a possibilidade de existência de processo(s) que não se enguadrem nos parâmeiros
especificados no cabeçalho deste documento.
e. Esta certidão terá validade de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da sua emissão.
f. Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ.
g. Os processos de competência da JUSTIÇA MILITAR estão incluídos na CERTIDÃO CRIMINAL
Certidão nº 22059614.
à a cidade desta certidão pode ser consultada em:
p://sec.tjmt.jus.br/verificar-autenticidade-de-certidoes
Emitida em 26/09/2025, às 09h:25.
Estado de Mato Grosso
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Certidão de Distribuição
Feitos de Competência Originária e Recursos
[>
Nº DA CERTIDÃO: 256424/2025
Observações:
a. Certidão expedida por meio da Internet, com base na Portaria n. 739/2022-
PRES;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de
ici idã devendo a titularidade ser conferida pelo
interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada conforme QR-Code e link
informado no rodapé desta;
d. A autenticidade poderá ser consultada em, no máximo, até 3 (três) meses após a
expedição;
e. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios
Distribuidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, conforme o período;
9. A pesquisa é realizada por meio eletrônico junto ao banco de dados do Poder
Judiciário de 2º Grau considerando, inc
Certidão nº 256424/2025 emitida em 11
A autencidade certidão pode
https://sec.tjmt.jus.br/verificar-a
9/2025 15:00 — paga no valor de R$ 33,60.
onsultada em:
ticidade-de-c,
tidao-segundo-grau Página 1 de 1
26/09/25, 09:16 Certidões Negativas da 1º Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL 52456732/20
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, Ni
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
GEORGIA CRISTINA SCHABBACH LEHNEN
ou
CPF n. 006.233.661.42
Certidão emitida em 26/09/2025, às 10:18:59 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal
1º Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Mato Grosso.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualg!
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trf1.jus.br/certidao, por meio do código
validação abaixo;
A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou «
eventual espólio figure como parte;
Nos casos do $ 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indices
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade
conferida pelo interessado e destinatário;
Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resoluç
CJF n. 680/2020;
Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasilia);
Seção Judiciária: Mato Grosso (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1º Região, J
Virtual, Processual e SEEU) até 24/09/2025, às 15:04:21.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1º Grau.
b
o
E
d
Ear)
e
EN
Certidão: 52456732
Código de Validação: 1825 3C39 4176 1071 468D 983D BCO7 A732
Data da Atualização: 24/09/2025, às 15:04:21
https://sistemas.trff jus.br/certidao/Hicertidao 213
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0059089850
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 26/09/2025 Hora da emissão: 09:09:38
Nome/denominação do sujeito passivo: Contribuinte não consta no Cadastro de Contribuinte da SEFAZ e PGE
do Estado de Mato Grosso
CNPJ: 48.341.334/0001-55
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 24/11/2025.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: 2272UUK227KKA277
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ONG GUARDIOES
CNPJ: 48.341.334/0001-55
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <hitp:/Iwww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGEN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:46:05 do dia 30/07/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 26/01/2026.
Código de controle da certidão: 2018.6065.41D0.E4B6
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ONG GUARDIOES (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 48.341.334/0001-55
Certidão nº: 57590130/2025
Expedição: 26/09/2025, às 10:02:37
Validade: 25/03/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ONG GUARDIOES (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ
sob o nº 48.341.334/0001-55, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022,
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
'NODE
(eroncra CRISTINA SCHABBACH LEBNEN ]
DOE. IDENTIDADEJÓRG EMISSORAUE +=———
7444398 S5P GO
tor DATA NASCIMENTO,
[o 33. 661-42 1] 21/01/1994
06.2.
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VITALINO FERNANDO LEBNEN
JACQUELINE IZOLDE LEHNEN
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REGISTRO VALIDADE e VaTAÇÃO:
(asersasansa 640212026 ion favas
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VÁLIDA EM TODO
TERRITÓRIO NACIONAL
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DENATRAN CONTRAN li
toda, a Documento assinado com certificado digital em conformidade
F ] com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
Ee 6] RSSINATURA DO PORTADOR ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
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GEORGIA CRISTINA SCHABBACH LEHNEN t Leitura
03/07/2025
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CAMPO VERDE (AG: 33) a,
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Protocaio de Autorização:
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Consumo em kWh Rum 8300 agora 7% as 000
Energia Alv Injetada GDI MU 10/2028 mPT rw 3300 0907200 om Bt 000
Ago. B. Vermelha 02 om 000
Adic. B. Amarela oo 005 000
LANCAMENTOS E SERVIÇOS
Contrib de llum Pu 1874 00 ooo
JUROS DE MORA 05/2025 0,22 NeDIAS
MULTA 05/2025 088 CONSUMO FATURADO FAT
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 05/2025 000 ge N
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horários Antarior Atual Medidor Mah Art. 130-B do anexo IV do - 2014.
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SACADOR/AVALISTA 2ÕO. DE BAMA
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G 174743- Abril/2021
2º Serviço Notarial
e Registral Nesken EEE
Comarca de Campo Verde - MT
CNPJ: 36.924.884/0001-18
Tabeliá de Notas e Oficial do Registro
tzildo Alves Fernandes
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CERTIDÃO
TIFICO, que no Livro A-007, às folhas nº 193Vº à
em data de 09/05/2022, foi registrado, neste Registro
195, sob nº 1.611,
de
de Pessoa Jurídica,
Campo Verde, Estado
Poder Judiciario do Estado di
Selo de Controle Digital;
Cod. Ato(s): 180“, suo
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Consulta; www.timrjus
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telita Alves Fernandes
2.º SERVIÇO E .ê
REGISTRAL NESKEN ER E
Av. Manoel Genildo Araujo, 555
Centro - CEP 78.840-000
CAMPO VERDE - MT.
Av. Manoel Genildo de Araújo, 555 - Campo Real ll- CEP: “78840-000 - Campo Verde-MT.
Tel.: (65) 3419-1440 / (66) 341 9-1197 : www.tabelionatonesken.com.br
VALIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL SEM EMENDAS EXU RASURAS
TÍTULO!
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO |- DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINALIDADES
Art. 1º A ONG Guardiões é uma associação civil de direito privado sem fins lucrativos, com prazo de duração
indeterminado, e reger-se-á por este Estatuto, nos termos da legislação vigente.
Art. 28 A Associação terá sede na Rua Fortaleza, nº 792, Centro, Campo Verde, Mato Grosso, CEP-78840000 e
foro em Campo Verde, Mato Grosso.
Art, 3º A Associação tem por finalidades:
1. Receber e resgatar animais domésticos, abandonados, de rua € silvestres para oferecer-lhes primeiros socorros,
1I. Receber e resgatar plantas abandonadas e sem destinação;
nt. Incentivar o desenvolvimento de espaços comunitários em terrenos baldios;
IV. Receber, resgatar e devolver os animais silvestres saudáveis aos seus habitats com colaboração e autorização
da SEMA (Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade), Corpo de Bombeiros e Secretaria Municipal de
agricultura e Meio Ambiente de Campo Verde;
v. Selecionar tutores, para animais silvestres inaptos 20 retorno do seu habitat e para animais domésticos, que
zelem pelo bem-estar animal;
VI. Acompanhar as adoções e recebimentos das animais e das plantas;
VII. Realizar parcerias com outras organizações de maneira a aumentar o impacto social da Associação.
CAPÍTULO Il = DO PATRIMÔNIO
Art, 4º Qs recursos para manutenção da Associação são provenientes de:
1. Subvenções, doações, heranças, legados, patrocínios e qualquer outra fonte congênere, oferecidas E]
Associação;
ll. Termos de parceria, contratos de gestão, convênios e contratos firmados com instituições públicas e privadas;
Mt. Promoções de eventos e atividades que corroboram com as finalidades estatutárias.
Art. 5º O Conselho Diretor será responsável pela administração do patrimânio. Ss
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Parágrafo único: Ao final de cada ano, o Conselho Diretor prestará contas à Assembleia Geral. E A
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TÍTULO IL es
DOS MEMBROS RS
CAPÍTULO |= DO QUADRO SOCIAL, DIREITOS E DEVERES
Art, 6º O quadro social da Associação será constituído por voluntários que, após a realização de uma entrevista
conduzida por membros do Conselho Diretor, forem aprovados pelo mesmo, por meio de votação, e tenham
assinada o termo de voluntariado.
Art, 7º A qualidade de membro da Associação é personalíssima € intransferível.
Art. 8º Não há, entre 05 membros da Associação, direitos e obrigações recíprocas, nem respondem, mesmo que
subsidiariamente, pelas obrigações sociais da Associação. Responderão, entretanto, por atos ilícitos que
causarem a terceiros ou à Associação no exercício da condição de membro.
Art. 98 Os membros da Associação são classificados como membros efetivos, pessoas estáveis na Associação,
integrantes do quadro social, portadoras de conjunto especifico de direitos e deveres especificado neste
Estatuto, alocadas no exercício de atividades necessárias ao funcionamento da ONG.
Art. 10 São direitos dos membros, abservadas as especificidades legais, estatutárias e em outras disposições
internas:
|, Participar das reuniões dos órgãos deliberativos, eventos e atividades;
11. Ser informado e solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da Associação:
WII. Fazer propostas aos órgãos deliberativos;
Iv. Defender-se e justificar-se perante órgão deliberativo competente sobre qualquer deliberação a seu respeito.
Art. 11 São deveres dos membros, observadas as especificidades legais, estatutárias e em outras disposições
internas:
|. Respeitar e cumprir o presente Estatuto e as demais disposições internas;
tl. Cumprir a contento perante a Associação com as responsabilidades que por ela lhes foram confiadas;
Ill. Comparecer à reuniões do órgão que compõe;
IV. Zelar pela imagem da Associação e pela conservação de seu patrimônio;
V. Respeitar os demais membros da Associação;
VI. Lutar pelo fortalecimento da Associação e pelo bem estar dos animais e plantas resgatados;
vu. Respeitar a legislação brasileira vigente, no exercício da condição de membra da Associação;
VIII. Portar-se com ética e disciplina quando no exercício de suas funções como membros.
Art, 12 Perde-se a condição de membro efetivo pela:
1, Renúncia;
W. Falecimento;
HI. Exclusão.
CAPÍTULO ll - DAS FALTAS E PENALIDADES Y que
Art, 13 São passíveis de penalidade qualquer membro que faltar com os deveres elencados neste Estatuto.
Art, 14 As penalidades consistem em:
1. Advertência, por escrito;
11. Suspensão dos direitos de membro por até 1 (um) mês;
tt. Exclusão do quadro social.
ú Art. 15 O membro será submetido a estágio probatório em caso da necessidade de reavaliação de seu
comportamento enquanto membro da Associação, período em que será avaliado e fiscalizado, tendo essa
medida preferência em relação às penalidades.
Art, 16 O Conselho Diretor da ONG analisará a acusação feita contra q acusado e a defesa deste. Se julgá-lo
culpado, aplicará ao acusado, conforme o grau de reprovabilidade da conduta infratora, advertência, suspensão
ou exclusão, ou, ainda, o submeterá a estágio probatório.
Art. 17 A exclusão de qualquer membro se dará pelo processo descrito neste artigo, garantido 30 acusado o
direito de defesa e de recurso da decisão de exclusão,
5 1º O Conselho Diretor, ao receber a acusação de cometimento de falta que considere grave, notificará, por
qualquer meio, o acusado, para que este possa se defender em reunião do Conselho Diretor.
8 2º Após a produção de provas e a defesa do acusado, o Conselho Diretor decidirá sobre a exclusão.
5 3º Da decisão que determinar a exclusão, cabe recurso à Assembleia Geral, requerido pelo acusado ao
Conselho Diretor em até 10 (dez) dias após a sua notificação da decisão.
5 4º A destituição de membro diretor se dará por decisão da Assembleia Geral, observado o procedimento
perante ao Conselho Diretor e de recurso descritos neste artigo, sendo vedado o voto do membro diretor
acusado na reunião dos órgãos pertencentes à ONG que analisar sua acusação.
TÍTULO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art, 18 A ONG Guardiões é composta pela:
1. Assembleia Geral;
Hl. Conselho Diretor.
CAPÍTULO | - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 19 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo supremo e soberano da Associação, composta por todos os «
membros efetivos. Ne?
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Art. 20 A Assembleia Geral reunir-se-á: * ço
1. Ordinariamente, uma vez ao ano, quando convocada pelo presidente ou par seu vice presidente; qse
|. Extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho Diretor ou por 1/5 dos membros da Associação, E
mediante abaixo-assinado. cas
Parágrafo único. A convocação para reunião ordinária ou extraordinária se dará por edital publicado com pelo
menos dois dias de antecedência.
Art. 21 A reunião ordinária ou extraordinária da Assemblela Geral será instalada com a presença mínima de pelo
menos 1/3 (um terço) de seus membros, em primeira chamada ou, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer
número,
Art, 22 As decisões da Assembleia Geral, em reunião ordinária ou extraordinária, se darão pelo voto da maioria
dos membros presentes.
Art. 23 Compete à Assembleia Geral:
|. Alterar este Estatuto, especialmente convocada para esse fim;
|. Destituir os administradores, membros do Conselho Diretor, especialmente convocada para esse fim;
Ill, Eleger novos membros para o Conselho Diretor em caso de renúncia do cargo;
IV. Analisar e aprovar a prestação de contas do Conselho Diretor;
V. Julgar recurso contra decisão de exclusão de membro;
VI, Dissolver a Associação por decisão de todos os membros dessa.
CAPÍTULO Il - DO CONSELHO DIRETOR
Art. 24 O Conselho Diretor é o órgão administrativo da Associação, composto pela Presidência e Vice-
Presidência,
Art, 25 O Conselho Diretor reunir-se-á:
1. Ordinariamente, uma vez ao semestre, quando convocado pelo presidente ou por seu substituto;
Il. Extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou por seu substituto, ou por 1/5 dos membros da
Associação, mediante abaixo-assinado.
Parágrafo único. A convocação para reunião ordinária ou extraordinária se dará por edital publicado com pelo
menos dois dias de antecedência.
Art. 26 A reunião ordinária ou extraordinária do Conselho Diretor somente será instalada com a presença de
todos os seus membros.
Art, 27 As decisões do Conselho Diretor, em reunião ordinária ou extraordinária, se darão pelo voto da maioria
dos membros presentes. N
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Art. 28 Compete ao Conselho Diretor: QRO à
1. Administrar a Associação e o seu patrimônio; qe”
11. Planejar, orientar e coordenar as políticas internas da Associação; Sm
tl, Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões da Assembleia Geral, as suas decisões e as demais ca
disposições internas;
tv. Analisar as faltas cometidas pelos membros da Associação e aplicar-lhes as penalidades previstas ou submetê- *
los a estágio probatório;
V. Eirmar parcerias com outras entidades. j
ai
Seção | - Da Presidência
Art, 29 Compete ao presidente:
!, Representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, bem como representá-la perante
qualquer evento ou instituição;
H. Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Diretor;
Hi, Assinar os documentos que gerem obrigações de qualquer natureza para a Associação, bem como assinar que
envolvam responsabilidade financeira da entidade;
IV. Assinar dacumentos que firmam parcerias com outra instituição;
V, Atuar e opinar na administração interna da Associação;
VI. Delegar funções e tarefas aos demais membros efetivos;
Vil. Administrar o patrimônio da Associação;
Vim. Executar operações financeiras;
IX. Zelar pelo patrimônio da Associação;
X. Realizar balanço geral anual dos resultados, ganhos, perdas e prestação de contas.
Seção Il — Da Vice-Presidência
Art, 30 Compete ao vice-presidente:
1, Substituir o presidente em caso de ausência eventual, impedimento temporário ou de vacância do cargo;
ll. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
tt. Atuar, juntamente com o Presidente, na administração interna da Associação;
IV, Secretariar as reuniões da Assembleia Geral.
Parágrafo único, Ao assumir o cargo vacante de presidente, considerar-se-á vago o cargo de vice-presidente.
TÍTULO Iv
DAS ELEIÇÕES E DOS MANDATOS
Art. 31 Os mandatos dos cargos do Conselho Diretor serão vitalícios e terão início no dia seguinte à realização
das eleições. AS.
É SA “*º
Art. 32 As eleições para os cargos de presidente e vice-presidente do Conselho Diretor ocorrerão: q a
|. No momento de sua fundação; qe
H. Diante da renúncia dos ocupantes dos cargos, com convocação por meio de edital pela Comissão Eleitoral. eg
[ta
Art, 33 A Comissão Eleitoral será composta por 2 (duas) pessoas sorteadas dentre as interessadas, vedado à
participação de candidatos, competindo-lhe a convocação das eleições, a elaboração e execução do edital das
eleições, sua fiscalização e sua realização.
Art. 34 O edital das eleições disporá sobre:
1, Convocação da eleição;
e.
|l. Período e forma de inscrição dos candidatos;
ll. Regras da campanha eleitoral;
IV, Data, período e local de ocorrência da eleição;
V. Forma, momento e local de contagem dos votos;
Vi. Outras regras complementares,
Art. 35 É requisito para candidatura ser membro efetivo da Associação a mais de 1 (um) ano,
Art, 36 O voto é direta, secreto, universal e personalissimo.
Art. 37 O processo de eleição se dará preferencialmente em Assembleia Geral, através de votação via internet.
Art, 38 A Comissão Eleitoral procederá à apuração da votação e, o candidato que obtiver a maioria dos votos
válidos para o cargo a que se candidatou, será declarado eleito pela Comissão Eleitoral.
Art. 39 Na hipótese de vacância de cargo do Conselho Diretor, esta elegerá um substituto que não seja seu
membra, o qual começará imediatamente a exercer as funções, e submeterá essa decisão à Assembleia Geral
para homologação. Não havendo quem queira ocupar O cargo vacante, o Conselho Diretor elegerá um de seus
membros para que assuma as competências correspondentes ao cargo vacante até a realização de novas
eleições.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 40 Em caso de renúncia de tado o Conselho Diretor, e a consequente ausência de averbação em cartório
referente à troca de gestão, qualquer membro poderá convocar Assembleia Geral com a finalidade de eleger
membros para os cargos vacantes e regularizar a situação da Associação.
Art. 41 É vedado aos membros a remuneração pelo exercício de suas atividades.
Art. 42 Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio liquido, depois de deduzidas as quotas ou
frações ideais de titularidade dos membros da Associação, será destinado à outra entidade congênere, por
deliberação dos membros da Associação.
Parágrafo único. Por deliberação dos membros da Associação, podem estes, antes da destinação do
remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor e de forma Ro)
proporcional, às contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da Associação. SE
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2º SERVIÇO NOTARIAL, PESSOA JURÍDICA
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Selo de Controlê Bata, ERRO on
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2º Serviço Notarial
e Registral Nesken
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Comarca de Campo Verde - MT
CNPJ: 36.924.884/0001-18 ê
Tabeliá de Notas e Oficial do Registro Civilgganai e A
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CERTIDÃO
ERTIFICO, que no Livro A-007, às folhas nº 193, sob
nº 1.610, em data de 09/05/2022, foi registrado, neste Registro de Pessoa
Jurídica, a ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO E
ELEIÇÃO DA GUARDIÕES, celebrada no dia 07 de dezembro de 2021, às 09:00
Comarca de Campo Verde,
(nove horas), da ONG GUARDIÕES com sede nesta
Estado de Mato Grosso. Emolumentos: R$-51,80=.::2255.2:5-: E RUA Ene
Por ser verdade, dou fé.
campo Verde - MT, 09 de Maio (05). de 2022.
Cod. Ato(s): 180 ea
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Consulta: www.tim E Bco /D n for
“É tenda Alves Femandos
2.º SERVIÇO NOT, LRC ESCRAVA 5
od TAB a
REGISTRAL NESKEN
Av. Manoel Genildo Araujo, 555
| Centro - CEP 78.840-000
CAMPO VERDE - MT. |
Av. Manoel Genildo de Araújo, 555 - Campo Real ll - CEP: 78840-000 - Campo Verde-MT
Tel.: (66) 3419-1440 / (66) 3419-1197 a allonalo nadie comb
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VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL BEM EMENDAS EOU RASURAS
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO E ELEIÇÃO DA
GUARDIÕES
No dia 07 de dezembro de 2021, às 09:00 (nove horas), houve o início da Assembleia
Geral de Fundação da Guardiões, por meio virtual, em aplicativo de videochamada, em razão
do distanciamento social a ser cumprido devido a pandemia do COVID-19. Tal solução foi
aceita por todos os membros da associação.
Para presidir os trabalhos, foi indicada, por aclamação, Georgia Cristina Sehabbach
Lehnen, que indicou eu, Paula Leticia Schabbach Lehnen Matsuy, para secretariá-la.
Nesse horário foi feita a primeira chamada para a reunião, sendo assim iniciada
mediante a presença de todos os membros fundadores da Guardiões sendo eles: Georgia
Cristina Schabbach Lehnen, Jacqueline Izolde Lehnen, Mariana Lehnen de Oliveira, Paula Leticia
Sehabbach Lehnen Matsuy e Vitalino Fernando Lehnen.
Dessa forma, Georgia Cristina Schabbach Lehnen trouxe à tona a pauta do dia, da
qual constavam os seguintes tópicos:
1. Fundação, denominação e sede da Associação;
2. Aprovação do Estatuto Social;
3. Eleição dos diretores.
A assembleia Geral teve início com a pauta de fundação, denominação e sede da
Associação. Após análises e debates entre os presentes, foi aprovada, por unanimidade, a
fundação da Associação, com o nome Guardiões, com sede na Rua Fortaleza, número 792,
Centro, Campo Verde - Mato Grosso, CEP 78840-000.
Logo após, foi apresentada a pauta referente à aprovação do Estatuto Social. Depois
de análises e debates entre os presentes, foi aprovado, por unanimidade, o Estatuto Social
apresentado.
Por fim, teve início a eleição, sem segunda chamada, nos termos do Estatuto
aprovado. Foi apresentada a candidatura de apenas um membro efetivo para cada cargo. Os
candidatos apresentaram suas propostas e responderam às perguntas dos presentes. Em
seguida, procedeu-se à votação, sendo eleitos, por unanimidade, os candidatos, com
mandatos vitalícios, de acordo com o Art. 31 do Estatuto aprovado, sendo eles:
Presidente: Georgia Cristina Schabbach Lehnen; Pe?
>» º vo frito

PREFEITUR MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
| SECRETARI IA MUNICIPAL DE FAZENDA
LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO
ONG GUARDIOES
Denominação Contercial
ONG GUARDIÕES
CPF/CNPJ | Inscrição Municipal | Inscrição Estadual ] Data Reg. Abertura Data Validade
48.341.334/0001-55 41107927528 09/05/2022 28/02/2026
Endereço Número
RUA FORTALEZA 792
[UF CEP
'AMPO VERDE/MT. 78840000
9499500 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
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pressão: 30 de Janeiro de 2025.
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