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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE LEI Nº. 13/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “FESTA
NORDESTINA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Campo Verde, a “Festa Nordestina”, a ser comemorada, anualmente, no terceiro (3º)
sábado de maio.
Art. 2º. A execução da lei observará as disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal e ficará condicionada às dotações próprias, suplementadas
se necessário, podendo contar com parcerias, patrocínios e termos de colaboração,
nos termos da legislação vigente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões.
Em 09 de outubro de 2025.
MARIA JANAÍNA SANTOS GUILHERME
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 13/2025.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Submeto à apreciação deste Egrégio Plenário o Projeto de Lei nº.
13/2025, o qual “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “FESTA NORDESTINA” E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, propondo que a data seja celebrada, anualmente,
no terceiro (3º) sábado de maio.
A presente proposição tem por objetivo reconhecer, valorizar e difundir
a rica herança cultural nordestina, fortemente presente em nossa comunidade por
meio de suas tradições, gastronomia, música, dança, artesanato e manifestações
populares. Ao instituir a Festa Nordestina, o Município promove o intercâmbio cultural,
fortalece o sentimento de pertencimento e fomenta a economia local por meio do
turismo, do empreendedorismo criativo e do apoio aos artistas e produtores culturais.
A escolha do terceiro sábado de maio harmoniza-se com o calendário
regional de eventos, viabilizando melhor organização logística, participação de
públicos diversos e integração com a rede de cultura e educação.
Assim, como forma de reconhecimento, busco o apoio dos nobres pares
para a aprovação desta propositura.
Sala das Sessões.
Em 09 de outubro de 2025.
MARIA JANAÍNA SANTOS GUILHERME
Vereadora
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