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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária/Legislativo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-10-13
Ementa- DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “FESTA NORDESTINA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7007

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-10-13 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CECEL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-10-13 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-10-13 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2025-10-13 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-10-13 Pautada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T21:16:45.630092-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE LEI Nº. 13/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “FESTA 
NORDESTINA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte Projeto 
de Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Campo Verde, a “Festa Nordestina”, a ser comemorada, anualmente, no terceiro (3º) 
sábado de maio.
Art. 2º. A execução da lei observará as disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal e ficará condicionada às dotações próprias, suplementadas 
se necessário, podendo contar com parcerias, patrocínios e termos de colaboração, 
nos termos da legislação vigente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões.
Em 09 de outubro de 2025.
MARIA JANAÍNA SANTOS GUILHERME
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 13/2025.
 
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Submeto à apreciação deste Egrégio Plenário o Projeto de Lei nº.
13/2025, o qual “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “FESTA NORDESTINA” E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, propondo que a data seja celebrada, anualmente, 
no terceiro (3º) sábado de maio.
A presente proposição tem por objetivo reconhecer, valorizar e difundir 
a rica herança cultural nordestina, fortemente presente em nossa comunidade por 
meio de suas tradições, gastronomia, música, dança, artesanato e manifestações 
populares. Ao instituir a Festa Nordestina, o Município promove o intercâmbio cultural, 
fortalece o sentimento de pertencimento e fomenta a economia local por meio do 
turismo, do empreendedorismo criativo e do apoio aos artistas e produtores culturais.
A escolha do terceiro sábado de maio harmoniza-se com o calendário 
regional de eventos, viabilizando melhor organização logística, participação de 
públicos diversos e integração com a rede de cultura e educação.
Assim, como forma de reconhecimento, busco o apoio dos nobres pares 
para a aprovação desta propositura.
Sala das Sessões.
Em 09 de outubro de 2025.
MARIA JANAÍNA SANTOS GUILHERME
Vereadora

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