MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 069/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis
o Projeto de Lei nº. 069/2025, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
LEI Nº. 2050, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição legislativa tem por objetivo atualizar a composição do
Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, instituído pela Lei Municipal nº. 2.050/2015, a fim
de ampliar sua representatividade e fortalecer a integração entre os órgãos que atuam na Segurança
Pública. A medida busca aprimorar a coordenação das ações voltadas à prevenção da violência e ao
enfrentamento da criminalidade no Município.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do Povo,
valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES
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ALEXANDRE
LOPES DE
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5168
PROJETO DE LEI Nº. 069, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2050, DE
27 DE FEVEREIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o seguinte
projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos II, III, IV, V, VI, VII, e VIII do art. 3º da Lei
nº. 2.050, de 27 de fevereiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
“II – Comandante da Polícia Militar de Campo Verde;
III – Comandante do Batalhão do Corpo de Bombeiros de Campo Verde;
IV – Delegado da Polícia Judiciária Civil de Campo Verde;
V – Presidente do Conselho Comunitário de Segurança do Município –
CONSEG;
VI – Representante do Conselho Tutelar;
VII – Representante do Poder Legislativo Municipal;
VIII – Representante do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso –
DETRAN.”
Art. 2º. Ficam revogados os incisos IX, X, e XI do art. 3º da Lei nº. 2.050, de 27
de fevereiro de 2015.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 17
de outubro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE
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