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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-10-20
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 45, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id7014

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-10-20 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-10-20 Parecer favorável da comissão G Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-10-20 Proposição distribuída às comissões G Preposição distribuídas as comissões
2025-10-20 Proposição apresentada em Plenário G - Preposição apresentada em plenário.
2025-10-20 Pautada G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T21:54:43.420078-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2025-10-20T21:38:51.325095-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 020/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta Colenda Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 020/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 45, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A presente proposta tem por objetivo promover o ajuste do item 19 
da Tabela constante do art. 340 da mencionada Lei Complementar, em conformidade com 
as disposições contidas no Ofício nº. 411/2025 – SEMFAZ, o qual fundamenta tecnicamente 
a necessidade de atualização da norma para adequá-la à realidade administrativa e fiscal do 
Município.
Certo de contar com a colaboração e o compromisso desta Casa para 
a aprovação do projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu 
intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu elevado apreço e distinta 
consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato 
Grosso, em 13 de outubro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 020, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº. 45, DE 19 
DE DEZEMBRO DE 2014, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de 
Campo Verde, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte 
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o item 19 da tabela constante do art. 340 da 
Lei Complementar nº. 45, de 19 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte 
disposição:
“(...)
SERVIÇO UPFCV
19 – Taxa de Expediente para DAM com valor 
inferior a 10 (dez) UPFCV
1
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 020, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
ANEXO – OFÍCIO Nº. 411/2025 - SEMFAZ

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