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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 020/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta Colenda Casa de
Leis o Projeto de Lei nº. 020/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 45, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A presente proposta tem por objetivo promover o ajuste do item 19
da Tabela constante do art. 340 da mencionada Lei Complementar, em conformidade com
as disposições contidas no Ofício nº. 411/2025 – SEMFAZ, o qual fundamenta tecnicamente
a necessidade de atualização da norma para adequá-la à realidade administrativa e fiscal do
Município.
Certo de contar com a colaboração e o compromisso desta Casa para
a aprovação do projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 13 de outubro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 020, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 45, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2014, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o item 19 da tabela constante do art. 340 da
Lei Complementar nº. 45, de 19 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte
disposição:
“(...)
SERVIÇO UPFCV
19 – Taxa de Expediente para DAM com valor
inferior a 10 (dez) UPFCV
1
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 020, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
ANEXO – OFÍCIO Nº. 411/2025 - SEMFAZ
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