CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº598/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS, POR MEIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS),
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE (SMAMA) E SECRETARIA MUNICIPAL
INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA
(SMIASP), QUE OBJETIVEM A CRIAÇÃO DE UM
PROGRAMA DE RECOLHIMENTO E DESCARTE
ADEQUADO DE GARRAFAS DE VIDRO DE BEBIDAS
ALCOÓLICAS, VISANDO PREVENIR REUTILIZAÇÕES
E ADULTERAÇÕES COM METANOL.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 20 de outubro de 2025.
ROSANGELA APª CORREIA DE SOUZA CLÊNIO JOSÉ DOS REIS
Vereadora Vereador
FÁBIO ALVES DOS SANTOS GEDIEL CANDIDO DA SILVA
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento
Municipal, a necessidade de tomar medidas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS),
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAMA) e Secretaria Municipal Integrada
de Apoio a Segurança Pública (SMIASP), que objetivem a criação de um Programa de
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recolhimento e descarte adequado de garrafas de vidro de bebidas alcoólicas, visando prevenir
reutilizações e adulterações com metanol.
O metanol é substância altamente tóxica, cuja ingestão em doses relativamente
pequenas pode causar cegueira, lesões neurológicas e morte. Muitas bebidas adulteradas são
acondicionadas em garrafas recicladas ou reutilizadas de forma irresponsável, sem controle
sanitário, favorecendo o crime da adulteração. Campo Verde carece de políticas preventivas
contundentes que possam inibir o uso indevido dessas embalagens no comércio clandestino de
bebidas.
A medida proposta alinha-se às orientações da Secretaria Nacional do Consumidor
(Senacon), que recomendou aos órgãos municipais intensificar ações de fiscalização e combate
à adulteração de bebidas alcoólicas. A destruição controlada das garrafas recolhidas impede o
seu reaproveitamento indevido e dificulta a cadeia de produção de bebidas clandestinas.
Objetivos:
• Impedir que garrafas de vidro de bebidas alcoólicas descartadas sejam
reaproveitadas para armazenamento de bebidas adulteradas.
• Reduzir a circulação de produtos com risco sanitário no município.
• Fortalecer a atuação dos órgãos municipais de fiscalização sanitária e de defesa
do consumidor.
• Promover a conscientização da população e dos comerciantes sobre os riscos das
bebidas adulteradas.
Proposta de medidas:
Definição Legal e Regulamentação Aprovar decreto ou lei municipal que estabeleça
a obrigatoriedade de recolhimento e destinação das garrafas de vidro de bebidas alcoólicas
pelos comerciantes, distribuidoras e depósitos.
Pontos de coleta estabelecer pontos fixos (supermercados, estabelecimentos de
bebida, cooperativas de reciclagem) e pontos móveis para coleta periódica em bairros.
Logística e Transporte Contratar empresa especializada ou utilizar frota municipal
para transportar as garrafas até local seguro de destruição.
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Destruição Controlada Destruir as garrafas de vidro de forma que fiquem inutilizadas
(trituramento, fundição ou outro método técnico sob supervisão sanitária).
Incentivo / penalidade oferecer incentivos (por exemplo, redução de taxas ou
subsídios) para estabelecimentos que aderirem voluntariamente ou impor penalidades (multa,
suspensão de alvará) para os que descumprirem.
Fiscalização Integrada Integrar atuação da Vigilância Sanitária municipal, Polícia
Civil, Procon, Ministério Público local para monitoramento, auditoria e punição a infratores.
Transparência e Controle Exigir registro e relatório periódico das quantidades de
garrafas recolhidas, destruídas ou desviadas, com auditoria pública.
Campanha de conscientização realizar campanha ampla entre comerciantes e
população para alertar sobre os riscos de bebidas adulteradas e orientar sobre o descarte
seguro das garrafas.
Competências envolvidas
• Secretaria Municipal de Saúde / Vigilância Sanitária: coordenação técnica da
ação, fiscalização sanitária, laudos em casos suspeitos.
• Secretaria Municipal de Meio Ambiente / Limpeza Urbana: apoio logístico de
coleta e transporte.
• Secretaria Municipal de Finanças / Fazenda: estruturação dos incentivos fiscais
ou aplicação de multas.
• Secretaria Municipal de Segurança Pública / Guarda Municipal / Polícia Civil: apoio
à fiscalização, investigação de adulterações.
• Procon Municipal / Defesa do Consumidor: orientação ao consumidor, registro de
denúncias e cooperação com Estado e União.
Prazos sugeridos
• 30 dias: estudo de viabilidade técnica e financeira, elaboração do regulamento municipal.
• 60 dias: homologação do programa, identificação de pontos de coleta e contratação de
logística.
• 90 dias: início efetivo da coleta e destruição de garrafas.
• Prazo contínuo: avaliação semestral de resultados, ajustes e ampla divulgação.
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Benefícios esperados
• Diminuição dos casos de intoxicação e óbitos por consumo de bebidas adulteradas.
• Desestímulo à produção e comercialização clandestina de bebidas alcoólicas.
• Fortalecimento da saúde pública e segurança sanitária em Campo Verde.
• Maior controle social e transparência nas ações de fiscalização.
Exposição de motivos formal para encaminhamento
Para reforçar a argumentação, pode-se juntar à indicação:
• Relatórios nacionais de casos de intoxicação por metanol (ex: recentes
notificações em outros estados).
• Normas federais ou estaduais que tratem de bebidas adulteradas ou
responsabilidade sanitária.
• Pareceres técnicos da Vigilância Sanitária estadual ou regional.
• Artigos científicos ou estudos sobre os riscos do metanol em bebidas clandestinas.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.