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materia nº 598/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 598 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaIndica a necessidade de tomar medidas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAMA) e Secretaria Municipal Integrada de Apoio a Segurança Pública (SMIASP), que objetivem a criação de um Programa de recolhimento e descarte adequado de garrafas de vidro de bebidas alcoólicas, visando prevenir reutilizações e adulterações com metanol.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-10-20 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-10-20 Pautada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T21:44:57.252400-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº598/2025.
 
 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS, POR MEIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS),
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE (SMAMA) E SECRETARIA MUNICIPAL 
INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA 
(SMIASP), QUE OBJETIVEM A CRIAÇÃO DE UM 
PROGRAMA DE RECOLHIMENTO E DESCARTE 
ADEQUADO DE GARRAFAS DE VIDRO DE BEBIDAS 
ALCOÓLICAS, VISANDO PREVENIR REUTILIZAÇÕES 
E ADULTERAÇÕES COM METANOL.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, 
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 20 de outubro de 2025.
ROSANGELA APª CORREIA DE SOUZA CLÊNIO JOSÉ DOS REIS 
 Vereadora Vereador
FÁBIO ALVES DOS SANTOS GEDIEL CANDIDO DA SILVA
 Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
 
 Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento 
Municipal, a necessidade de tomar medidas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAMA) e Secretaria Municipal Integrada 
de Apoio a Segurança Pública (SMIASP), que objetivem a criação de um Programa de 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
recolhimento e descarte adequado de garrafas de vidro de bebidas alcoólicas, visando prevenir 
reutilizações e adulterações com metanol.
O metanol é substância altamente tóxica, cuja ingestão em doses relativamente 
pequenas pode causar cegueira, lesões neurológicas e morte. Muitas bebidas adulteradas são 
acondicionadas em garrafas recicladas ou reutilizadas de forma irresponsável, sem controle 
sanitário, favorecendo o crime da adulteração. Campo Verde carece de políticas preventivas 
contundentes que possam inibir o uso indevido dessas embalagens no comércio clandestino de 
bebidas.
A medida proposta alinha-se às orientações da Secretaria Nacional do Consumidor 
(Senacon), que recomendou aos órgãos municipais intensificar ações de fiscalização e combate 
à adulteração de bebidas alcoólicas. A destruição controlada das garrafas recolhidas impede o 
seu reaproveitamento indevido e dificulta a cadeia de produção de bebidas clandestinas.
Objetivos:
• Impedir que garrafas de vidro de bebidas alcoólicas descartadas sejam 
reaproveitadas para armazenamento de bebidas adulteradas.
• Reduzir a circulação de produtos com risco sanitário no município.
• Fortalecer a atuação dos órgãos municipais de fiscalização sanitária e de defesa 
do consumidor.
• Promover a conscientização da população e dos comerciantes sobre os riscos das 
bebidas adulteradas.
Proposta de medidas:
Definição Legal e Regulamentação Aprovar decreto ou lei municipal que estabeleça 
a obrigatoriedade de recolhimento e destinação das garrafas de vidro de bebidas alcoólicas 
pelos comerciantes, distribuidoras e depósitos.
Pontos de coleta estabelecer pontos fixos (supermercados, estabelecimentos de 
bebida, cooperativas de reciclagem) e pontos móveis para coleta periódica em bairros.
Logística e Transporte Contratar empresa especializada ou utilizar frota municipal 
para transportar as garrafas até local seguro de destruição.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Destruição Controlada Destruir as garrafas de vidro de forma que fiquem inutilizadas 
(trituramento, fundição ou outro método técnico sob supervisão sanitária).
Incentivo / penalidade oferecer incentivos (por exemplo, redução de taxas ou 
subsídios) para estabelecimentos que aderirem voluntariamente ou impor penalidades (multa, 
suspensão de alvará) para os que descumprirem.
Fiscalização Integrada Integrar atuação da Vigilância Sanitária municipal, Polícia 
Civil, Procon, Ministério Público local para monitoramento, auditoria e punição a infratores.
Transparência e Controle Exigir registro e relatório periódico das quantidades de 
garrafas recolhidas, destruídas ou desviadas, com auditoria pública.
Campanha de conscientização realizar campanha ampla entre comerciantes e 
população para alertar sobre os riscos de bebidas adulteradas e orientar sobre o descarte 
seguro das garrafas.
Competências envolvidas
• Secretaria Municipal de Saúde / Vigilância Sanitária: coordenação técnica da 
ação, fiscalização sanitária, laudos em casos suspeitos.
• Secretaria Municipal de Meio Ambiente / Limpeza Urbana: apoio logístico de 
coleta e transporte.
• Secretaria Municipal de Finanças / Fazenda: estruturação dos incentivos fiscais 
ou aplicação de multas.
• Secretaria Municipal de Segurança Pública / Guarda Municipal / Polícia Civil: apoio 
à fiscalização, investigação de adulterações.
• Procon Municipal / Defesa do Consumidor: orientação ao consumidor, registro de 
denúncias e cooperação com Estado e União.
Prazos sugeridos
• 30 dias: estudo de viabilidade técnica e financeira, elaboração do regulamento municipal.
• 60 dias: homologação do programa, identificação de pontos de coleta e contratação de 
logística.
• 90 dias: início efetivo da coleta e destruição de garrafas.
• Prazo contínuo: avaliação semestral de resultados, ajustes e ampla divulgação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Benefícios esperados
• Diminuição dos casos de intoxicação e óbitos por consumo de bebidas adulteradas.
• Desestímulo à produção e comercialização clandestina de bebidas alcoólicas.
• Fortalecimento da saúde pública e segurança sanitária em Campo Verde.
• Maior controle social e transparência nas ações de fiscalização.
Exposição de motivos formal para encaminhamento
Para reforçar a argumentação, pode-se juntar à indicação:
• Relatórios nacionais de casos de intoxicação por metanol (ex: recentes 
notificações em outros estados).
• Normas federais ou estaduais que tratem de bebidas adulteradas ou 
responsabilidade sanitária.
• Pareceres técnicos da Vigilância Sanitária estadual ou regional.
• Artigos científicos ou estudos sobre os riscos do metanol em bebidas clandestinas.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio 
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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