MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 070/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis o
Projeto de Lei nº. 070/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A presente proposição tem como objetivo a abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 8.381.274,60 (oito milhões trezentos e oitenta e um mil
duzentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), no orçamento vigente, para viabilizar a
construção da unidade SER Família Criança em nosso município.
Ressalta-se que este investimento trará significativo impacto social, ao
proporcionar melhor estrutura e condições de atendimento à população, fortalecendo a
eficiência dos serviços públicos e a promoção da cidadania.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do Povo
para a aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres vereadores, a expressão do meu
elevado apreço e distinta consideração.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 070, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e
aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei
Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instruída pela Lei n.º 3.111/2024, Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 8.381.274,60 (oito milhões trezentos e oitenta e um mil
duzentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), com a seguinte classificação
orçamentária:
Órgão 11 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade
Orçamentária 004 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência a Criança e ao Adolescente
Programa 0046 ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
Ação 10111 CONSTRUÇÃO DA UNIDADE SER FAMÍLIA
CRIANÇA
Fonte de
Recursos
1.500.0000000
e
17010000000
Recursos Não Vinculados de Impostos e
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres do Estado |
NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR INICIAL
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 1.500.0000000 36.274,60
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 1.701.0000000 8.345.000,00
TOTAL DA AÇÃO 8.381.274,60
Art. 2º. Para a cobertura do Crédito aberto em conformidade com o
disposto no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso II do §1º do artigo 43 da
Lei Federal nº. 4.320/1964.
Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 2.727, de 20 de setembro de 2021, que
institui o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), alterado pela Lei nº. 3.118/2024, de 12 de
dezembro de 2024, as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no
artigo 1º.
Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.109/2024, de 03 de dezembro de
2024, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes
de recursos especificadas no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 30 de outubro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 070, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
ANEXO I – OFÍCIO Nº. 0235/2025-SMAS/CV
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