MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 065/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de Leis
o Projeto de Lei nº. 065/2025, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, em cumprimento ao disposto no §2º e no inciso II do Art. 165 da Constituição
Federal.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento de conexão entre o
Plano Plurianual (PPA) e o Orçamento Anual, tendo função de estabelecer a ligação entre o curto prazo
(Lei Orçamentária) e o longo prazo (PPA 2026-2029). A presente norma orienta a elaboração da LOA,
bem como fixa as metas e prioridades da Administração Pública. De forma geral, as previsões de receita
e despesa estão estimadas com base no crescimento da economia e na expectativa de inflação, sendo
que as previsões foram elaboradas em conformidade com a tendência sazonal de arrecadação e despesas
do Município.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias deste exercício está integrada a um
processo que começa com o Plano Plurianual e segue com a Lei Orçamentária Anual, de acordo com os
requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse contexto, levando em consideração a estrutura da Lei ora apresentada,
é viável sua utilização como instrumento de gestão de finanças públicas, sendo um veículo de
informação sobre a origem de receitas e destinação de recursos públicos, a serem avaliados pelo
Legislativo e pela sociedade em geral.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de Lei que ora apresento a essa Colenda Casa do Povo,
valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N°. 065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Campo Verde - MT, para o
exercício de 2026 estima a receita em R$ 386.046.460,60 (trezentos e oitenta e seis milhões quarenta e
seis mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta centavos), e fixa a despesa em R$ 386.046.460,60
(trezentos e oitenta e seis milhões quarenta e seis mil, quatrocentos e sessenta reais e sessenta centavos),
sendo R$ 251.699.987,23 (duzentos e cinquenta e milhões seiscentos e noventa e nove mil, novecentos
e oitenta e sete reais e vinte e três centavos) do orçamento fiscal e R$ 134.346.473,37 (cento e trinta e
quatro milhões trezentos e quarenta e seis mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos)
do orçamento de seguridade social, discriminados pelos nos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º. A receita será realizada mediante as Fontes de Arrecadação de
Tributos, Rendas e Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 407.498.493,37
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 95.255.291,36
Receitas de Contribuições 18.890.790,71
Receitas Patrimonial 9.753.259,74
Receita de Serviços 13.073,81
Transferências Correntes 282.105.451,00
Outras Receitas Correntes 1.480.626,75
RECEITAS DE CAPITAL 7.677.185,74
Operações de Créditos 100,00
Alienação de Bens 381.148,38
Transferências de Capital 7.295.937,36
DEDUÇÕES DA RECEITA 42.290.433,15
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.926.850,89
Transferências Correntes 37.363.582,26
RECEITAS CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA 13.161.214,64
Contribuições 13.161.214,64
TOTAL 386.046.460,60
Art. 3º. A Despesa da Administração Direta serão realizadas segundo a
discriminação dos quadros Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa,
integrantes desta Lei.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa 12.000.000,00
03 - Essencial a Justiça 1.611.826,88
04 - Administração 45.601.335,21
06 - Segurança Pública 6.481.422,52
08 - Assistência Social 11.117.290,20
09 - Previdência Social 14.032.461,12
10 - Saúde 109.196.722,05
12 - Educação 105.207.389,71
13 - Cultura 3.960.715,91
14 - Direitos da Cidadania 56.950,00
15 - Urbanismo 28.569.710,59
16 - Habitação 1.067.153,76
17 - Saneamento 3.281.916,08
18 - Gestão Ambiental 485.983,87
19 - Ciência e Tecnologia 1.079.394,03
20 - Agricultura 6.983.897,88
22 - Indústria 37.884,14
23 - Comércio e Serviços 2.154.217,18
26 - Transporte 11.564.788,62
27 - Desporto e Lazer 5.698.363,43
99 - Reserva de Contingência ou Reserva Legal do RPPS 14.594.698,56
99 - Reserva de Contingência 1.262.338,86
TOTAL 386.046.460,60
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PROGRAMA
ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
01.001 - Câmara Municipal de Campo Verde 12.000.000,00
02.001 - Gabinete do Prefeito 4.118.751,64
02.002 - Procuradoria Geral 1.611.826,88
02.003 - Controladoria Interna 825.468,01
03.001 - Secretaria de Administração 7.876.170,42
04.001 - Secretaria Municipal de Finanças 11.272.351,14
05.001 - Secretaria Municipal de Educação 50.284.316,05
05.002 - FUNDEB 54.922.073,66
06.001 - Secretaria de Obras, Viação e Serviço Urbanos 51.676.238,78
06.002 - Fundo Municipal de Transporte - FMT 959.185,73
07.001 - Secretaria Minicipal de Agricultura e Meio Ambiente 8.501.131,45
07.002 - Fundo Municipal do Meio Ambiente 883.766,98
08.001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 4.283.348,00
09.001 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 5.376.992,45
09.002 - Fundo Municipal de Esporte 1.000,00
10.002 - Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde) 109.196.722,05
11.001 - Secretaria Municipal de Assistência Social 1.012.923,32
11.002 - Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente 258.900,00
11.003 - Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa 13.290,00
11.004 - Fundo Municipal de Assistência Social 9.833.676,88
11.005 - Departamento de Habitação e Regularização Fundiária 1.067.153,76
12.001 - Secretaria Integrada de Segurança Pública 8.003.695,85
12.005 - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FUNDECON 56.950,00
13.001 - Secretaria Municipal de Fazenda 3.255.439,83
14.001 - Secretaria Municipal de Planejamento 3.775.379,24
15.001 - Previ verde - Fundo Municipal de Previdência Social 14.032.461,12
16.001 - Secretaria Municipal de Cultura e Juventude 3.960.715,91
17.001 - Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação 1.129.494,03
99.999 - Reserva de Contingência ou Reserva Legal do RPPS 14.594.698,56
99.999 - Reserva de Contingência 1.262.338,86
TOTAL 386.046.460,60
PROGRAM
A
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA VALOR
0001 GESTÃO DO PODER EXECUTIVO 3.123.223,47
0002 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINANÇAS 11.272.351,14
0003 CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO 1.611.826,88
0004 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE OBRAS 11.982.776,57
0005 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.096.445,37
0006 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔNICO
2.170.159,06
0007 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E
RECURSOS HUMANOS
7.876.170,42
0008 GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS 797.999,59
0009 GESTÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTARIA 3.254.439,83
0010 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 3.774.338,24
0011 EDUCAÇÃO INFANTIL 33.960.275,13
0012 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO ESPORTE E LASER 3.387.678,64
0013 ENSINO FUNDAMENTAL 52.050.658,96
0014 APOIO TÉCNICO PEDAGOGICO 75.313,75
0015 ENSINO SUPERIOR 1.194.290,09
0016 APOIO E INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS 3.959.715,91
0017 RESSOCIALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE
RISCO
1.008.323,32
0018 MANUTENCAO DE LOGRADOUROS PUBLICOS, PRAÇAS E AREAS DE
LAZER
26.456.434,64
0019 GESTÃO DA EDUCAÇÃO 3.297.838,66
0020 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS 4.662.027,56
0021 MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS 6.889.880,08
0022 CONTROLE INTERNO 825.468,01
0023 TRANSPORTE ESCOLAR 6.605.417,70
0024 INCENTIVO O ORGANIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR 337.716,45
0025 DEFESA SANITARIA, VEGETAL E ANIMAL 201.354,71
0026 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 436.644,97
0027 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIDE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
4.484.931,29
0028 FOMENTO AGROINDUSTRIAL 28.812,38
0029 DESENVOLVIMENTO ESTRATEGICO DA CADEIA PRODUTIVA DO TURISMO 1.724.643,97
0030 INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO DO DESPORTE E LAZER 909.608,37
0031 ATENCAO A CRIANCAS E ADOLESCENTES EM ATIVIDADES DESPORTIVAS 776.613,91
0032 GESTÃO DO SUS 10.973.245,44
0033 ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 26.609.487,61
0034 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 63.763.700,40
0035 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 3.599.329,13
0036 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 4.237.795,47
0037 GESTAO DA POLITICA DE HABITACAO 1.066.153,76
0038 EDUCAÇÃO ESPECIAL 2.411.633,84
0039 ATENCAO AO IDOSO 11.350,00
0040 COMUNICAÇÃO E MARKETING 994.528,17
0041 PRAÇAS E JARDINS 1.033.951,17
0042 DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 300,00
0043 ATENÇÃO INTEGRAL AS FAMÍLIAS 6.850.246,25
0044 GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 1.030.762,48
0045 APOIO AS ATIVIDADES DESPORTIVAS 267.591,53
0046 ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE 258.900,00
0047 GESTÃO DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 886.585,26
0048 INATIVOS E PENSIONISTA DA PREVIDENCIA 14.032.461,12
0049 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 5.496.730,69
0050 APOIO A MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS ESTADUAIS DENTRO DO
MUNICÍPIO
230.434,59
0051 MANUTENCAO DO ATERRO MUNICIPAL E COLETA DO LIXO 2.630.546,69
0053 GESTÃO DE POLÍTICA EM SEGURANÇA PÚBLICA 6.482.422,52
0054 AÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 12.000.000,00
0055 MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, PONTO DE ONIBUS, TAXI E
MOTO-TAXI
624.893,33
0056 ESPORTE, CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO 47.178,45
0057 ORGANIZAÇÃO DE EXPOVERDE E RODEIOS 1.201.769,97
0058 GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 43.424,77
0059 PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 54.745,00
0062 MOBILIDADE URBANA 894.880,00
0063 GESTÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS 35.391,00
0064 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 102.511,44
0065 CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1.079.394,03
0066 INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE - MT INTEGRADO 4.000,00
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS 14.594.698,56
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.262.338,86
TOTAL GERAL 386.046.460,60
Art. 4º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta Lei,
apresentando o seguinte desdobramento.
DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES 354.394.447,93
Pessoal e Encargos Sociais 176.793.096,88
Juros e encargos da Dívida 2.612.647,05
Outras Despesas Correntes 174.988.704,00
DESPESAS DE CAPITAL 15.794.975,25
Investimento 12.997.377,36
Amortização de Dívida 2.797.597,89
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 15.857.037,42
TOTAL 386.046.460,60
Art. 5º. O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município, abrangendo
todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, ficam assim distribuídas:
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
08 - Assistência Social 11.117.290,20
09 - Previdência Social 14.032.461,12
10 - Saúde 109.196.722,05
TOTAL 134.346.473,37
RESUMO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
DESCRIÇÃO TOTAL
Orçamento Fiscal 251.699.987,23
Orçamento da Seguridade Social 134.346.473,37
TOTAL 386.046.460,60
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) das despesas fixadas no Art. 1º
observando o disposto no parágrafo 1º, incisos I, II, e III do Art. 43, d Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1.964; I - Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior; II - Os
provenientes de Excesso de Arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentária;
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 30 de setembro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL