MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N°. 072/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa
de Leis o Projeto de Lei nº. 072/2025, o qual resta assim ementado: “ESTIMA A RECEITA
E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT, PARA O
EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Na elaboração do presente Projeto de Lei o Município se preocupou
em discutir com a população em Audiências Públicas, ocasiões em que fora oportunizado o
diálogo participativo na gestão municipal com a expressão da vontade e reivindicações da
população, as quais serviram de paradigma na elaboração do presente texto legal.
No anseio de criar mecanismos para atender todos os pleitos da
comunidade, requer a apreciação do Parlamento Municipal para que seja colocada em prática
a consecução do presente orçamento para o exercício de 2026.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa
do Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Respeitosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N°. 072, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
ESTIMA A RECEITA E FIXA AS
DESPESAS DO MUNICÍPIO DE
CAMPO VERDE - MT, PARA O
EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte
projeto de Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Campo Verde - MT,
para o exercício de 2026, estima a receita em R$ 383.832.738,84 (trezentos e oitenta e três
milhões, oitocentos e trinta e dois mil, setecentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro
centavos) e fixa a despesa em R$ 383.832.738,84 (trezentos e oitenta e três milhões,
oitocentos e trinta e dois mil, setecentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos),
sendo R$ 244.723.446,42 (duzentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e vinte e três
mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos) do Orçamento Fiscal e
R$ 123.991.960,73 (cento e vinte e três milhões, novecentos e noventa e um mil, novecentos
e sessenta reais e setenta e três centavos) do Orçamento da Seguridade Social, discriminados
nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º. A receita será realizada mediante as fontes de arrecadação
de tributos, rendas, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 383.832.738,84
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 89.787.488,00
Receitas de Contribuições 17.394.694,12
Receitas Patrimonial 9.653.353,12
Receita de Serviços 12.451,24
Transferências Correntes 270.359.445,53
Outras Receitas Correntes 1.191.407,11
RECEITAS DE CAPITAL 7.092.134,67
Operações de Créditos 100,00
Alienação de Bens 381.148,38
Transferências de Capital 6.710.886,29
DEDUÇÕES DA RECEITA 39.936.781,28
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.692.238,94
Transferências Correntes 35.244.542,34
RECEITAS CORRENTE INTRA-ORÇAMENTÁRIA 13.161.214,64
Contribuições 13.161.214,64
TOTAL 383.832.738,84
Art. 3º. A despesa da Administração Direta será realizada segundo
a discriminação dos quadros de Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza da
Despesa, integrantes desta Lei.
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa 11.041.000,00
03 - Essencial a Justiça 1.147.626,10
04 - Administração 40.576.646,71
06 - Segurança Pública 5.702.616,51
08 - Assistência Social 10.888.872,16
09 - Previdência Social 9.339.294,81
10 - Saúde 103.763.793,76
11 - Trabalho 30.000,00
12 - Educação 98.985.234,33
13 - Cultura 3.271.232,27
14 - Direitos da Cidadania 73.745,00
15 - Urbanismo 28.591.643,67
16 - Habitação 313.525,15
17 - Saneamento 3.272.896,25
18 - Gestão Ambiental 632.498,30
20 - Agricultura 7.875.357,75
22 - Indústria 131.807,15
23 - Comércio e Serviços 2.236.616,02
26 - Transporte 15.489.457,09
27 - Desporto e Lazer 6.078.233,81
99 - Reserva de Contingência ou Reserva Legal do RPPS 18.291.236,48
99 - Reserva de Contingência 982.073,83
TOTAL 383.832.738,84
ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
01.001 - Câmara Municipal de Campo Verde 11.041.000,00
02.001 - Gabinete do Prefeito 3.962.055,72
02.002 - Procuradoria Geral 1.147.626,10
02.003 - Controladoria Interna 846.045,51
03.001 - Secretaria de Administração 6.138.599,69
04.001 - Secretaria Municipal de Finanças 9.929.608,38
05.001 - Secretaria Municipal de Educação 45.436.421,52
05.002 - FUNDEB 53.547.812,81
06.001 - Secretaria de Obras, Viação e Serviço Urbanos 53.583.599,28
07.001 - Secretaria de Agricultura, Regularização Fundiária, Habitação e
Meio Ambiente
11.081.362,34
07.002 - Fundo Municipal do Meio Ambiente 952.047,06
07.003 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 313.525,15
08.001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 4.187.888,05
09.001 - Secretaria de Cultura, Lazer e Esporte 8.942.857,00
09.002 - Fundo Municipal da Cultura 700,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PROGRAMA
PROGRAMA DESCRIÇÃO DO PROGRAMA VALOR
0001 GESTÃO DO PODER EXECUTIVO 2.956.527,55
0002 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE
FINANÇAS
9.929.608,38
0003 CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO 1.147.626,10
0004 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE
OBRAS
10.821.501,88
0005 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
5.050.970,99
0006 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔNICO
1.902.912,03
0007 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE
ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS
6.138.599,69
0008 GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS 731.680,08
09.003 - Fundo Municipal de Esporte 1.000,00
10.002 - Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde) 103.763.793,76
11.001 - Secretaria Municipal de Assistência Social 5.900.446,43
11.002 - Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente 259.500,00
11.003 - Fundo Municipal de Apoio a Pessoa Idosa 13.290,00
11.004 - Fundo Municipal de Assistência Social 4.717.035,73
12.001 - Secretaria Integrada de Segurança Pública 7.630.370,28
12.005 - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FUNDECON 73.745,00
13.001 - Secretaria Municipal de Fazenda 3.386.180,04
14.001 - Secretaria Municipal de Planejamento 3.246.192,18
15.001 - Previverde - Fundo Municipal de Previdência Social 9.339.294,81
99.999 - Reserva de Contingência ou Reserva Legal do RPPS 18.291.236,48
99.999 - Reserva de Contingência 982.073,83
TOTAL
383.832.738,84
0009 GESTÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTARIA 3.385.180,04
0010 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO
3.245.192,18
0011 EDUCAÇÃO INFANTIL 33.094.116,04
0012 GESTÃO ADMINISTRATICA DA CULTURA, LASER E
ESPORTE
3.571.577,58
0013 ENSINO FUNDAMENTAL 47.916.562,99
0014 APOIO TÉCNICO PEDAGOGICO
72.347,50
0015 ENSINO SUPERIOR 796.379,38
0016 APOIO E INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS 3.270.232,27
0017 RESSOCIALIZAÇÃO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO
846.475,44
0018 MANUTENCAO DE LOGRADOUROS PUBLICOS,
PRAÇAS E AREAS DE LAZER
25.763.528,28
0019 GESTÃO DA EDUCAÇÃO 3.409.134,01
0020 CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE PONTES E
ESTRADAS VICINAIS
5.752.032,22
0021 MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE
VEÍCULOS
8.031.551,10
0022 CONTROLE INTERNO 846.045,51
0023 TRANSPORTE ESCOLAR 6.497.788,05
0024 INCENTIVO O ORGANIZAÇÃO DA AGRICULTURA
FAMILIAR
454.631,58
0025 DEFESA SANITARIA, VEGETAL E ANIMAL 243.435,61
0026 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 479.816,67
0027 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIDE
AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA,
HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
5.168.155,37
0028 FOMENTO AGROINDUSTRIAL 113.447,15
0029 DESENVOLVIMENTO ESTRATEGICO DA CADEIA
PRODUTIVA DO TURISMO
1.773.159,35
0030 INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO DO DESPORTE E
LAZER
1.271.437,86
0031 ATENCAO A CRIANCAS E ADOLESCENTES EM
ATIVIDADES DESPORTIVAS
503.517,76
0032 GESTÃO DO SUS 11.184.499,85
0033 ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 23.106.398,99
0034 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 62.425.023,53
0035 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 3.324.891,87
0036 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.711.979,52
0037 GESTAO DA POLITICA DE HABITACAO 312.525,15
0038 EDUCAÇÃO ESPECIAL 2.296.373,68
0039 ATENCAO AO IDOSO 12.850,00
0040 COMUNICAÇÃO E MARKETING 1.004.528,17
0041 PRAÇAS E JARDINS 1.350.181,09
0042 AÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 11.041.000,00
0043 ATENÇÃO INTEGRAL AS FAMÍLIAS 3.244.658,32
0044 GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
1.408.730,67
0045 APOIO AS ATIVIDADES DESPORTIVAS 290.291,53
0046 ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE 259.600,00
0047 GESTÃO DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.468.877,41
0048 INATIVOS E PENSIONISTA DA PREVIDENCIA 9.339.294,81
0049 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 4.791.758,67
0050 APOIO A MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS
ESTADUAIS DENTRO DO MUNICÍPIO
230.434,59
0051 MANUTENCAO DO ATERRO MUNICIPAL E COLETA
DO LIXO
2.788.052,58
0053 GESTÃO DE POLÍTICA EM SEGURANÇA PÚBLICA 5.691.616,51
0055 MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, PONTO
DE ONIBUS, TAXI E MOTO-TAXI
645.253,77
0056 ESPORTE, CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO 46.800,00
0057 ORGANIZAÇÃO DE EXPOVERDE E RODEIOS 1.269.721,71
0058 GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO
RURAL
1.543.424,77
0059 PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 71.540,00
0061 TRABALHO COMPETITIVO, ALCANÇANDO A
EMPREGABILIDADE
30.000,00
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL
DO RPPS
18.291.236,48
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 982.073,83
TOTAL GERAL 383.832.738,84
Art. 4º. A despesa fixada observará a programação constante dos
quadros que integram esta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:
DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES 383.832.738,84
Pessoal e Encargos Sociais 157.194.366,00
Juros e encargos da Dívida 18.656,50
Outras Despesas Correntes 171.992.811,03
DESPESAS DE CAPITAL 20.236.263,31
Investimento 16.166.467,37
Amortização de Dívida 4.069.795,94
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 19.273.310,31
TOTAL 383.832.738,84
Art. 5º. O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social do
Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos,
ficam assim distribuídos:
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
08 - Assistência Social 10.888.872,16
09 - Previdência Social 9.339.294,81
10 - Saúde 103.763.793,76
TOTAL 123.991.960,73
RESUMO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
DESCRIÇÃO TOTAL
Orçamento Fiscal 244.723.446,42
Orçamento da Seguridade Social 123.991.960,73
TOTAL 383.832.738,84
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 22% (vinte e dois por cento) das despesas
fixadas no art. 1º, observando o disposto no § 1º, incisos I, II e III do art. 43 da Lei Federal
nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo: o superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 30 de setembro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL