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materia nº 641/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 641 / 2025
Date 2025-11-17
Ementa– Indica a necessidade de tomar medidas, por meio da Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Públicos (SMOVSP), em conjunto com a Concessionária Águas de Campo Verde, a fim de garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 2.392, de 18 de outubro de 2018, que dispõe sobre a instalação de equipamentos eliminadores de ar nas tubulações do sistema de abastecimento de água do Município.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-11-17 Pautada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T20:41:39.131819-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
 Praça dos Três Poderes, nº 01
 Bairro Centro, Campo Verde – MT
 CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº 641/2025.
 
 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS, POR MEIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS (SMOVSP), EM CONJUNTO COM 
A CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE CAMPO VERDE, A 
FIM DE GARANTIR O CUMPRIMENTO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.392, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018, 
QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS ELIMINADORES DE AR NAS 
TUBULAÇÕES DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE 
ÁGUA DO MUNICÍPIO.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, 
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 17 de novembro de 2025.
MIGUEL DE PAULA OLIVEIRA
Vereador
JUSTIFICATIVA
 
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, represento neste Parlamento 
Municipal, a necessidade de tomar medidas, por meio da Secretaria Municipal de Obras Viação 
e Serviços Públicos (SMOVSP), em conjunto com a Concessionária Águas de Campo Verde, a 
fim de garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 2.392, de 18 de outubro de 2018, que dispõe 
sobre a instalação de equipamentos eliminadores de ar nas tubulações do sistema de 
abastecimento de água do Município.
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
 Praça dos Três Poderes, nº 01
 Bairro Centro, Campo Verde – MT
 CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
A Lei Municipal nº 2.392, de 18 de outubro de 2018, foi criada com o objetivo de assegurar 
aos consumidores a cobrança justa pelo consumo real de água, evitando que o ar presente nas 
tubulações seja contabilizado pelos hidrômetros como volume consumido. Entretanto, observa￾se que a referida lei não vem sendo efetivamente cumprida pela concessionária responsável, o 
que tem resultado em prejuízos aos usuários, que acabam pagando valores superiores ao 
consumo real.
Diante disso, é necessário que sejam adotadas medidas de fiscalização e de exigência 
do cumprimento da Legislação Municipal, garantindo maior transparência, equidade e justiça 
nas cobranças realizadas pela Concessionária Águas de Campo Verde.
Por ser uma propositura de vital importância, espero contar com o unânime apoio dos 
Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.

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