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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº 645/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE TOMAR MEDIDAS JUNTO À
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS (SMOVSP), VIZANDO A
REALIZAÇÃO DE LIMPEZA NOS TERRENOS BALDIOS
LOCALIZADOS NO CENTRO DA CIDADE.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 17 de novembro de 2025.
JOSÉ HUMBERTOS DOS SANTOS
Vereador
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento
Municipal, a necessidade de tomar medidas junto à Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Serviços Públicos (SMOVSP), visando a realização de limpeza nos terrenos baldios no centro
da Cidade.
A ausência de manutenção adequada nesses espaços tem ocasionado o acúmulo de
lixo, proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de contribuir para a formação de
criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e
chikungunya. Além disso, os terrenos sujos comprometem a estética urbana e geram sensação
de abandono, prejudicando a imagem da Área Central e o bem-estar da população.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
A limpeza desses terrenos é fundamental para promover Saúde Pública, segurança,
preservação ambiental e melhoria da qualidade de vida dos munícipes, além de atender às
normas de ordenamento urbano. Diante disso, reforça-se a importância de que a Secretaria
Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos (SMOVSP) realize as ações necessárias de
limpeza e manutenção de forma urgente e contínua.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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