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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
INDICAÇÃO Nº 661/2025.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE ADOTAR MEDIDAS, POR MEIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME),
PARA A IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO
INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) NA COMUNIDADE
CÓRREGO DO OURO, COM O OBJETIVO DE ATENDER
À DEMANDA DA POPULAÇÃO LOCAL POR VAGAS
PARA CRIANÇAS DE 0 A 3 ANOS E DE 4 A 5 ANOS.
Fundamentado nos termos do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal,
requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário seja enviado cópia deste expediente ao
Senhor Alexandre Lopes de Oliveira, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Campo Verde.
SALA DAS SESSÕES;
Em 01 de dezembro de 2025.
ROSANGELA APª. CORREIA DE SOUZA FÁBIO ALVES DOS SANTOS
Vereadora Vereador
CLÊNIO JOSÉ DOS REIS GEDIEL CANDIDO DA SILVA
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
Como é do conhecimento de nossos Ilustres Pares, representamos neste Parlamento
Municipal, a necessidade de adotar medidas, por meio da Secretaria Municipal de Educação
(SME), para a implantação de Unidade de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) na
Comunidade Córrego do Ouro, com o objetivo de atender à demanda da população local por
vagas para crianças de 0 a 3 anos e de 4 a 5 anos.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
A presente indicação visa contemplar a Comunidade Córrego do Ouro com Unidade de
Educação Infantil, tendo em vista o crescimento populacional da região e a carência de vagas
em Creches Públicas para o atendimento de crianças em idade pré-escolar. Trata-se de um
investimento fundamental tanto na garantia do direito à educação quanto no apoio às famílias,
especialmente às mães que precisam ingressar ou se manter no mercado de trabalho.
A ausência de Creche na localidade obriga os moradores a se deslocarem para a cidade
mais próxima, gerando custos com transporte, insegurança e risco de evasão escolar. É dever
do poder Público garantir o acesso equitativo à Educação Infantil, conforme assegurado pela
Constituição Federal (art. 208, IV) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB - Lei nº 9.394/96, art. 4º, II).
Por isso, solicitamos à Secretaria Municipal de Educação que realize os estudos
técnicos, logísticos e orçamentários necessários para a implantação da unidade na
Comunidade, atendendo às diretrizes do Plano Municipal de Educação e promovendo justiça
social.
Por ser uma propositura de vital importância, esperamos contar com o unânime apoio
dos Edis e o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal.
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