GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 077/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta preclara Casa de Leis
o Projeto de Lei nº. 077/2025, que possui a seguinte ementa: "DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 3.111, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A presente proposta legislativa tem o condão de alterar a LOA do
exercício de 2025, visando à ampliação do limite de créditos suplementares no
orçamento do Município para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.
Destaca-se, ainda, que a referida ampliação não implica aumento de despesas, mas
apenas autoriza a Administração Pública Municipal a realizar remanejamentos internos
já previstos na legislação orçamentária, conforme detalhado no ofício anexo ao presente
projeto.
Na certeza de contar com a colaboração desta Colenda Casa do
Povo para a aprovação, por unanimidade, do presente projeto de lei, aproveito a
oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos nobres
vereadores, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES
DE
OLIVEIRA :631576751685% mo
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yrarspormação.
s6 3419-1244 | 2012 campoverde.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 077, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA LEI Nº. 3.111, DE 03 DE
DEZEMBRO DE 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie
e aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 6º da Lei nº. 3.111, de 03
de dezembro de 2024, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 28 % (vinte e
oito por cento) das despesas fixadas no Art. 1º, observando o
disposto no parágrafo 1º, incisos 1, II, e III do Art. 43, da Lei
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964:”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 28 de novembro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DI
OLIVEIRA:6315767516!
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yranspormação
OUVIDORIA CIDADÃ
| 08006472012
s6 3419-1244
le.mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 077, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
ANEXO ÚNICO - OFÍCIO Nº. 023/2025/CONTABILIDADE
CIDADE EM Yransgormação
s6 3419-1244
CONTABILIDADE
Ofício nº. 023/2025/CONTABILIDADE Campo Verde - MT, 27 de novembro de 2025
Assunto: Alteração na redação do Art. 6º da Lei 3.111/2024
Prezado Senhor:
Encaminho ao Departamento Jurídico, o presente relatório com objetivo de
justificar o Projeto de Lei que visa à ampliação do limite de Créditos Suplementares no
Orçamento do Município de Campo Verde, no exercício vigente, para suprir insuficiências
de saldos de dotações orçamentárias, com a alteração na redação do art. 6º, da Lei
Municipal n.º 3.111 de 03 dezembro de 2024.
Considerando que a presente proposição tem por finalidade ajustar a execução
orçamentária frente às demandas administrativas surgidas ao longo do exercício,
permitindo maior flexibilidade e eficiência na gestão dos recursos públicos, notadamente
para atender despesas essenciais e garantir a continuidade dos serviços prestados à
população,
Destaca-se que a ampliação do referido limite não implica aumento de despesas,
mas apenas autoriza a Administração Municipal a realizar remanejamentos internos já
previstos na legislação orçamentária.
A ampliação do limite para abertura de créditos suplementares contará com fontes
de recursos plenamente identificadas, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº
4.320/1964, assegurando o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na execução
orçamentária. As suplementações serão custeadas mediante:
1. Superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior
Serão utilizados como fonte de recursos para suplementação de dotações, o
Superavit Financeiro apurados no Balanço Patrimonial do Exercício anterior, conforme
previsto em legislação aplicável.
2. Excesso de arrecadação
Caso verifique-se receita superior à estimada na Lei Orçamentária Anual, serão
utilizados o excesso de arrecadação devidamente comprovado por demonstrativos
contábeis e relatórios fiscais, garantindo que qualquer suplementação esteja respaldada
em recursos reais e disponíveis.
CIDADE EM Jransporuiação
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800 647 2012
68 3419-1244
campoverae.
| CONTABILIDADE
DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DAS DESPESAS POR SECRETARIA
LEI ORÇAMENTARIAL ANUAL - 3111/2024 3
Dotação Inicial 368.715.407,15
Dotação Atualizada 468.268.567,08
Aumento do Percentual de 22 % para 28 % 99.553.159,93
Total para Abertura de Crédito Suplementar 6 % 22.122.924,43
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 50.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - RPPS 50.000,00
02 - 002 - PROCURADORA GERAL VALOR
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 130.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 10.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - RPPS 25.000,00
MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00
02 - 003 - CONTROLADORIA INTERNA A VALOR
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 50.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 35.000,00
| MATERIAL DE CONSUMO | 5.000,00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECUROS HUMANOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 300.000,00
| OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS | 10.000,00 |
07 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, E MEIO AMBIENTE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 30.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 15.000,00
MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30.000,00
TOTAL 125.000,00
10.000,00
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - RPPS 10.000,00
MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.000,00
09 - SECRETARIA A MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER Ê VALOR
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 20.000,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 30.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS 35.000,00
20.000,00
20.000,00
135.000,00
CONTRATO DE GESTÃO 3.236.177,46
MATERIAL DE CONSUMO 250.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 600.000,00
TOTAL 8.286.177,46
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO VALOR
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 30.000,00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 200.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - RPPS 10.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00
TOTAL 75.000,00
PREVIVERDE - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 60.000,00
APOSENTADORIAS DO RPPS 100.000,00
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO 10.000,00
CUSTEIO E BENEFICIOS A DEPENDENTES 25.000,00
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS - PASEP 22.420,95
TOTAL 217.420,95
TOTAL GERAL 22,122.924,43