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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO, REALOCAÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE SALDOS ORÇAMENTÁRIOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id7109

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2025-12-08 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-12-08 Parecer favorável da comissão U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2025-12-08 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões
2025-12-08 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2025-12-08 Pautada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T22:40:05.089024-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 079/2025
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a essa preclara Casa de 
Leis o Projeto de Lei nº. 079/2025, o qual resta assim ementado: “DISPÕE SOBRE O 
REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO, REALOCAÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE 
SALDOS ORÇAMENTÁRIOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO 
PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposta legislativa visa regulamentar a Lei Orçamentária 
Anual (LOA), assegurando os ajustes necessários e compatíveis para o desenvolvimento das 
políticas públicas no decorrer do exercício 2026, em consonância com os parâmetros estabelecidos 
no Plano de Política Anual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O prisma deste projeto de lei abrange principalmente situações futuras que 
possam demandar de soluções imediatas, afim de assegurar a continuidade dos serviços públicos, 
frente a necessidades não programadas ou insuficientes, assegurando assim, a aplicação do 
princípio da eficiência, bem como a legislação vigente.
Na certeza de contarmos com a colaboração para a aprovação, por 
unanimidade, elucidamos as razões do projeto de lei que ora apresento a essa Colenda Casa do 
Povo, valendo-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos 
seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 079, 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO, 
TRANSPOSIÇÃO, REALOCAÇÃO E A 
TRANSFERÊNCIA DE SALDOS 
ORÇAMENTÁRIOS NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO 
PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo 
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte projeto de 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das despesas fixadas 
mediante a utilização de recursos obtidos por excesso de arrecadação, anulação de dotações 
orçamentárias e superávit financeiro do exercício anterior na forma do disposto no artigo 43 da 
Lei federal n.º 4.320/64.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício fiscal 
de 2026, a efetuar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro, conforme as necessidades, dentro do 
percentual citado no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, 
em 02 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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