MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2026
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por meio deste expediente, encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis o
Projeto de Lei nº. 001/2026, que assim se ementa: "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A proposta legislativa ora submetida à apreciação desta Egrégia Casa de
Leis tem por objetivo alterar a tabela salarial de código MD03, constante do ANEXO II –
TABELAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei
Complementar nº. 124/2019, referente aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate às Endemias. Tal alteração visa atender ao disposto na Emenda Constitucional nº.
120/2022, a qual estabelece que o vencimento dos referidos cargos não poderá ser inferior a dois
salários mínimos.
Em conformidade com o Decreto Federal nº. 12.797, de 23 de dezembro
de 2025, que reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um
reais), a atualização da tabela salarial torna-se imprescindível para assegurar o cumprimento da
legislação vigente.
Certo de contar com a colaboração e o compromisso desta Casa para a
aprovação do projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos nobres
vereadores a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 12 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU=Presencial,
OU=03208618000130, OU=AC SyngularID Multipla, CN=ALEXANDRE
LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.01.14 16:44:26-04'00'
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ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 001, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 124, DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica alterada a tabela salarial de código MD03, constante do ANEXO II
– TABELAS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei
Complementar nº. 124, de 13 de dezembro de 2019, em cumprimento ao disposto na Emenda
Constitucional nº. 120/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Código da Tabela Salarial: MD03
CLASSES COEFICIENTE
NÍVEL 01 NÍVEL 02 NÍVEL 03 NÍVEL 04 NÍVEL 05 NÍVEL 06 NÍVEL 07 NÍVEL 08
Até 5 anos Até 10 anos Até 15 anos Até 20 anos Até 25 anos Até 30 anos Até 35 anos Até 40 anos
A 1,00 3.242,00 3.306,85 3.373,46 3.441,84 3.512,10 3.584,27 3.658,36 3.734,47
B 1,10 3.566,20 3.637,54 3.710,81 3.786,02 3.863,31 3.942,69 4.024,19 4.107,92
C 1,20 3.890,40 3.968,22 4.048,16 4.130,21 4.214,52 4.301,12 4.390,03 4.481,37
D 1,30 4.214,60 4.298,91 4.385,50 4.474,39 4.565,73 4.659,55 4.755,86 4.854,81
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros e administrativos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
12 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ALEXANDRE LOPES DE
OLIVEIRA:63157675168
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU=
Presencial, OU=03208618000130, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA:63157675168
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2026.01.14 16:44:44-04'00'
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ALEXANDRE LOPES
DE
OLIVEIRA:63157675168
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 001, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO I – PLANILHAS DE RESUMOS E SIMULAÇÕES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 001, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
ANEXO II – ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2019
- Alterar a tabela salarial de código MD03, no ANEXO II - TABELAS DE VENCIMENTO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, em cumprimento a Emenda
Constitucional N° 120/2022, onde dispõe que o vencimento dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias não será inferior a 2 (dois) salários
mínimos, e conforme o Decreto Federal N.º 12.797, de 23 de dezembro de 2025, о
valor do salário mínimo foi reajustado para R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e
um reais) a partir de 1º de janeiro de 2026.
Código da Tabela Salarial: MD03
NÍVEL 01 NÍVEL 02 NÍVEL 03 NÍVEL 04 NÍVEL 05 NÍVEL 06 NÍVEL 07 NÍVEL 08
CLASSES COEFICIENTE
Até 5 anos Até 10 anos Até 15 anos Até 20 anos Até 25 anos Até 30 anos Até 35 anos Até 40 anos
A 1,00 3.242,00 3.306,85 3.373,46 3.441,84 3.512,10 3.584,27 3.658,36 3.734,47
B 1,10 3.566,20 3.637,54 3.710,81 3.786,02 3.863,31 3.942,69 4.024,19 4.107,92
C 1,20 3.890,40 3.968,22 4.048,16 4.130,21 4.214,52 4.301,12 4.390,03 4.481,37
D 1,30 4.214,60 4.298,91 4.385,50 4.474,39 4.565,73 4.659,55 4.755,86 4.854,81
ALTERAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO - EC N° 120/2022 E DECRETO FEDERAL N° 11.864/2023
CARGOS: Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias
REFERENCIA: JANEIRO/2026
TABELA ATUAL (MD03)
NÍVEL 01 NÍVEL 02 NÍVEL 03 NÍVEL 04 NÍVEL 05 NÍVEL 06 NÍVEL 07 NÍVEL 08
CLASSES COEFICIENTE
Até 5 anos Até 10 anos Até 15 anos Até 20 anos Até 25 anos Até 30 anos Até 35 anos Até 40 anos
A 1,00 3.036,00 3.096,73 3.159,11 3.223.14 3.288.94 3.356.52 3.425,90 3.497,18
B 1,10 3.339,60 3.406,40 3.475,02 3.545,45 3.617,83 3.692,17 3.768.49 3.846,90
C 1,20 3.643.20 3.716.08 3.790.93 3.867,77 3.946,73 4.027,82 4.111,08 4.196,62
D 1,30 3.946,80 4.025,75 4.106,84 4.190,08 4.275,62 4.363,48 4.453.67 4.546,33
NOVA TABELA (MD03) - EC N° 120/2022 E DECRETO FEDERAL N° 12.342/2024
NÍVEL 01 NÍVEL 02 NÍVEL 03 NÍVEL 04 NÍVEL 05 NÍVEL 06 NÍVEL 07 NÍVEL 08
CLASSES COEFICIENTE
Até 5 anos Até 10 anos Até 15 anos Até 20 anos Até 25 anos Até 30 anos Até 35 anos Até 40 anos
A 1,00 3.242,00 3.306.85 3.373.46 3.441,84 3.512.10 3.584.27 3.658,36 3.734,47
B 1,10 3.566,20 3.637,54 3.710,81 3.786,02 3.863.31 3.942,69 4.024,19 4.107,92
C 1,20 3.890,40 3.968,22 4.048,16 4.130,21 4.214,52 4.301,12 4.390,03 4.481,37
D 1,30 4.214,60 4.298,91 4.385,50 4.474,39 4.565,73 4.659,55 4.755,86 4.854,81
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/12/2025 | Edição: 245 | Seção: 1 | Pagina: 12
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO N° 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de
janeiro de 2026.
O PRESIDENTE DA REPŮBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84.caput, inciso IV.
da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e na Leí nº 15.077.
de 27 de dezembro de 2024,
DECREТA:
Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621.00 (mil
seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 54.04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete
reais e trinta e sete centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Brasília, 23 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Simone Nassar Tebet
Luiz Marinho
Presidente da República Federativa do Brasil
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